quinta-feira, 26 de junho de 2014
Os defensores do projeto argumentam que os comerciantes pagam taxas para as operadoras de cartão de crédito e que o preço do produto deve incluir esse ônus. Com isso, o acréscimo é repartido entre todos os consumidores independentemente do meio de pagamento. Qual a sua opinião? Leia mais sobre o assunto: http://bit.ly/SXB0K6.
Cartórios passam a avisar Detran de vendas
Medida dá mais segurança a compradores e vendedores de carros usados
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- José Patrício/Estadão
José Patrício/Estadão
A partir de 24 de julho, todos os cartórios do Estado de São Paulo terão de enviar à Secretaria da Fazenda os dados das transferências de veículos registradas em seus livros. Trata-se de uma boa notícia para quem tem automóvel com placas paulistas, que não precisará mais comunicar a venda ao Detran – isso reduz o risco de, por exemplo, o antigo proprietário ser responsabilizado por infrações ocorridas após a venda, situação comum atualmente.
O custo dessa operação não será repassado ao contribuinte. Por ora, despachantes da capital cobram cerca de R$ 60 para levar os papéis ao Detran e fazer a comunicação.
O processo para emissão do novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) não mudou e deve ser feito em até 30 dias corridos após a assinatura do documento de transferência. Caso contrário, o comprador terá de pagar multa de R$ 127,69 e receberá cinco pontos na CNH (confira o passo a passo à direita).
REGRAS
De acordo com o decreto esta dual 60.489, após o reconhecimento da autenticidade das assinaturas de comprador e vendedor, o cartório deverá enviar um cópia digitalizada do CRLV à Secretaria da Fazenda.
Segundo o vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil, Ubiratan Guimarães, todos os cartórios estão preparados para atender às normas do novo decreto. Há ainda a possibilidade de o contribuinte emitir um documento que comprova a transferência autenticado, por R$ 47. “Esse documento é facultativo e serve como uma cópia da operação”, explica Guimarães.
O Detran-SP informou, por meio de nota, que está em fase de adaptação às regras do decreto. Assim que essa etapa estiver concluída, o órgão atualizará os registros de cadastro de veículos com base nas informações repassadas pela SEFAZ- SP.
Quando o decreto estiver em vigor, o interessado poderá consultar, no site do Detran (www.detransp.gov.br) se o cartório já comunicou a transferência de propriedade ao departamento de trânsito.
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- José Patrício/Estadão
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A partir de 24 de julho, todos os cartórios do Estado de São Paulo terão de enviar à Secretaria da Fazenda os dados das transferências de veículos registradas em seus livros. Trata-se de uma boa notícia para quem tem automóvel com placas paulistas, que não precisará mais comunicar a venda ao Detran – isso reduz o risco de, por exemplo, o antigo proprietário ser responsabilizado por infrações ocorridas após a venda, situação comum atualmente.
O custo dessa operação não será repassado ao contribuinte. Por ora, despachantes da capital cobram cerca de R$ 60 para levar os papéis ao Detran e fazer a comunicação.
O processo para emissão do novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) não mudou e deve ser feito em até 30 dias corridos após a assinatura do documento de transferência. Caso contrário, o comprador terá de pagar multa de R$ 127,69 e receberá cinco pontos na CNH (confira o passo a passo à direita).
REGRAS
De acordo com o decreto esta dual 60.489, após o reconhecimento da autenticidade das assinaturas de comprador e vendedor, o cartório deverá enviar um cópia digitalizada do CRLV à Secretaria da Fazenda.
Segundo o vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil, Ubiratan Guimarães, todos os cartórios estão preparados para atender às normas do novo decreto. Há ainda a possibilidade de o contribuinte emitir um documento que comprova a transferência autenticado, por R$ 47. “Esse documento é facultativo e serve como uma cópia da operação”, explica Guimarães.
O Detran-SP informou, por meio de nota, que está em fase de adaptação às regras do decreto. Assim que essa etapa estiver concluída, o órgão atualizará os registros de cadastro de veículos com base nas informações repassadas pela SEFAZ- SP.
Quando o decreto estiver em vigor, o interessado poderá consultar, no site do Detran (www.detransp.gov.br) se o cartório já comunicou a transferência de propriedade ao departamento de trânsito.
domingo, 8 de junho de 2014
Câmara aprova projeto que regulamenta a criação de municípios
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A Câmara dos Deputados aprovou ontem (4), por 343 votos a favor, 30 contra e uma abstenção, o Projeto de Lei Complementar (PLP 397/14) que trata das regras para a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de municípios.
Os deputados aprovaram um substitutivo, de autoria do deputado Moreira Mendes (PSD-RO), ao projeto de mesmo teor aprovado pelo Senado em maio.
Entre os critérios aprovados para a criação de municípios está a viabilidade financeira e população mínima. O projeto estabelece número mínimo de habitantes, tanto para os novos municípios quanto para os municípios que perderem população. O quantitativo será 6 mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste, 12 mil na Região Nordeste e 20 mil nas regiões Sul e Sudeste.
O texto do Senado estabelecia como condição para a criação de municípios a exigência de uma área mínima territorial não inferior a 200 quilômetros quadrados (km²) nas regiões Norte e Centro-Oeste e de 100 km² nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste. Como o texto foi modificado, terá que retornar ao Senado para nova apreciação.
A proposta aprovada na Câmara retirou a exigência. O texto também excluiu a necessidade de um núcleo urbano mínimo como condição para a criação de distritos. Os deputados argumentaram que da forma como o texto estava a criação de municípios ficaria inviabilizada. A proposta aprovada estabelece apenas que o número de imóveis da área que pretende se separar seja maior que a média observada em 10% dos municípios com menor população no estado.
O projeto também determina que a criação, fusão ou o desmembramento de municípios seja feita por lei estadual, e dependerá, previamente, da execução de Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), além de plebiscito envolvendo as populações dos municípios em litígio.
De acordo com o texto, “o procedimento terá início mediante requerimento dirigido à Assembleia Legislativa do respectivo estado”, subscrito por, no mínimo, 3% dos eleitores residentes em cada um dos municípios envolvidos, no caso de fusão ou incorporação, e de 20% dos eleitores residentes na área geográfica que se pretenda emancipar, no caso da criação de município.
O processo terá que ser efetivado no período compreendido entre a posse do prefeito e o último dia do ano anterior à realização das eleições municipais. Caso a criação seja rejeitada, é vedada a chamada para novo plebiscito nos próximos 12 anos.
No ano passado, a presidenta Dilma Rousseff vetou integralmente proposta similar, aprovada prlo Senado, por considerar que a medida iria onerar os cofres públicos com a criação de quase 300 municípios. Mas os vetos ainda não foram apreciados pelo Congresso. Ao publicar o veto no Diário Oficial da União, a Presidência da República justificou que a expansão expressiva do número de municípios do país, resultava em aumento de despesas com a manutenção de sua estrutura administrativa e representativa.
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A Câmara dos Deputados aprovou ontem (4), por 343 votos a favor, 30 contra e uma abstenção, o Projeto de Lei Complementar (PLP 397/14) que trata das regras para a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de municípios.
Os deputados aprovaram um substitutivo, de autoria do deputado Moreira Mendes (PSD-RO), ao projeto de mesmo teor aprovado pelo Senado em maio.
Entre os critérios aprovados para a criação de municípios está a viabilidade financeira e população mínima. O projeto estabelece número mínimo de habitantes, tanto para os novos municípios quanto para os municípios que perderem população. O quantitativo será 6 mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste, 12 mil na Região Nordeste e 20 mil nas regiões Sul e Sudeste.
O texto do Senado estabelecia como condição para a criação de municípios a exigência de uma área mínima territorial não inferior a 200 quilômetros quadrados (km²) nas regiões Norte e Centro-Oeste e de 100 km² nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste. Como o texto foi modificado, terá que retornar ao Senado para nova apreciação.
A proposta aprovada na Câmara retirou a exigência. O texto também excluiu a necessidade de um núcleo urbano mínimo como condição para a criação de distritos. Os deputados argumentaram que da forma como o texto estava a criação de municípios ficaria inviabilizada. A proposta aprovada estabelece apenas que o número de imóveis da área que pretende se separar seja maior que a média observada em 10% dos municípios com menor população no estado.
O projeto também determina que a criação, fusão ou o desmembramento de municípios seja feita por lei estadual, e dependerá, previamente, da execução de Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), além de plebiscito envolvendo as populações dos municípios em litígio.
De acordo com o texto, “o procedimento terá início mediante requerimento dirigido à Assembleia Legislativa do respectivo estado”, subscrito por, no mínimo, 3% dos eleitores residentes em cada um dos municípios envolvidos, no caso de fusão ou incorporação, e de 20% dos eleitores residentes na área geográfica que se pretenda emancipar, no caso da criação de município.
O processo terá que ser efetivado no período compreendido entre a posse do prefeito e o último dia do ano anterior à realização das eleições municipais. Caso a criação seja rejeitada, é vedada a chamada para novo plebiscito nos próximos 12 anos.
No ano passado, a presidenta Dilma Rousseff vetou integralmente proposta similar, aprovada prlo Senado, por considerar que a medida iria onerar os cofres públicos com a criação de quase 300 municípios. Mas os vetos ainda não foram apreciados pelo Congresso. Ao publicar o veto no Diário Oficial da União, a Presidência da República justificou que a expansão expressiva do número de municípios do país, resultava em aumento de despesas com a manutenção de sua estrutura administrativa e representativa.
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