<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688</id><updated>2012-02-16T12:15:47.810-08:00</updated><title type='text'>EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO</title><subtitle type='html'></subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>83</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-6278899508783678323</id><published>2012-01-27T07:28:00.000-08:00</published><updated>2012-01-27T07:28:02.433-08:00</updated><title type='text'>RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE</title><content type='html'>&lt;div style="background-color: white; padding-bottom: 10px; text-align: left;"&gt;&lt;span class="titulo_texto" style="color: #9d362e; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; font-weight: bold; margin-left: 0px; padding-bottom: 10px; padding-left: 0px; padding-right: 5px; padding-top: 5px; text-decoration: none;"&gt;Suposta neta não pode entrar com ação de reconhecimento contra avô se pai ainda vive&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="conteudo_texto" style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify; text-decoration: none;"&gt;Não pode a parte entrar com ação para ser reconhecida como neta se o pai ainda é vivo e já teve suas próprias ações de paternidade, em relação ao pretenso avô, julgadas improcedentes. O entendimento foi dado pela maioria da Quarta Turma do STJ, que acompanhou o voto-vista do ministro Marco Buzzi, ao julgar recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O relator original do processo, ministro Raul Araújo, e a ministra Isabel Gallotti ficaram vencidos.&lt;br /&gt;Foi a primeira vez que o STJ julgou um caso com essas peculiaridades. O pai da autora do recurso já havia tentado em outras quatro ocasiões ver reconhecida a paternidade do investigado em relação a si mesmo, mas suas ações foram julgadas improcedentes. Na primeira investigação, o teste de DNA ainda não estava disponível e os exames realizados não comprovaram a paternidade. Posteriormente, a Justiça se negou a reabrir o caso, sob o argumento de que a matéria era coisa julgada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A suposta neta propôs, então, uma ação cautelar para que fosse realizado exame de DNA, cujo resultado pretendia usar em futura demanda de reconhecimento da relação avoenga. Ela sustentou ter direito próprio à investigação da identidade genética. O pedido foi negado na primeira instância, decisão que o TJRS confirmou, ao argumento de que o direito seria personalíssimo em relação ao pai.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A defesa da suposta neta, em recurso ao STJ, alegou haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema), pois o Tribunal já havia autorizado a investigação da relação de descendência por netos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também argumentou que houve ofensa ao artigo 472 do Código de Processo Civil (CPC), que determina o litisconsórcio necessário de terceiros afetados por sentença, em causas envolvendo o estado da pessoa. Pediu o afastamento da coisa julgada e autorização para realizar o exame de DNA com a intenção de estabelecer a relação avoenga.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Identidade de partes&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Raul Araújo votou pelo provimento do recurso, considerando que o STJ já havia admitido investigação de descendência de netos em relação a avós no passado, mesmo durante a vigência do Código Civil de 1916. Para ele, a filiação não se esgota em uma só geração.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na questão da coisa julgada, o ministro ponderou que esta ocorre apenas quando há identidade das partes, e a autora do recurso em julgamento – a suposta neta – não havia integrado as ações anteriores, movidas pelo seu pai.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entretanto, o entendimento do ministro Marco Buzzi, em seu voto-vista, foi diverso. Ele admitiu o recurso pelo artigo 472 do CPC, pois os julgados anteriores do TJRS tiveram efeitos sobre a parte. “Efetivamente, a norma do artigo 472 não permite a extensão dos efeitos da coisa julgada a quem não participou da relação processual, sendo incontroverso que a recorrida não integrara as demandas promovidas por seu genitor”, disse.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além disso, acrescentou Marco Buzzi, recente decisão do Supremo Tribunal Federal permitiu que a coisa julgada seja afastada no caso de ações de investigação de paternidade julgadas improcedentes por falta de provas, quando ainda não havia exame de DNA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“O pai da recorrente ainda detém a possibilidade de relativizar os provimentos jurisdicionais que não o reconheceram como filho do recorrido, vez que suas ações restaram improcedentes sem a realização do exame de DNA”, disse o ministro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sem precedentes&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ele destacou que o caso é inédito no STJ e considerou inválido o argumento de que teria havido dissídio jurisprudencial, uma vez que, nos julgamentos citados, os pais dos recorrentes já eram falecidos e, enquanto vivos, não tinham entrado com ações para reconhecimento de paternidade contra os supostos avós.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro asseverou que não se reconhece legitimidade concorrente da neta e do pai para acionar a outra parte. Haveria, sim, legitimidade sucessiva dos netos, em caso de falecimento dos seus pais. O ministro Buzzi afirmou ainda que a investigação de identidade genética para fins de constituição de parentesco é limitada pelo artigo 1.606 do Código Civil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“O artigo restringiu o universo de quem (geração mais próxima viva) e quando pode ser postulada a declaração judicial de filiação (não haver anterior deliberação a respeito)”, esclareceu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na visão do magistrado, as ações ajuizadas pelo pai, consideradas improcedentes pela Justiça, acarretaram a impossibilidade legal de descendentes mais remotos, como a pretensa neta, entrarem com a ação. Para ele, isso evita que investigados em relações de parentesco sejam submetidos a “um sem-número de lides”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Buzzi observou que, pelo princípio da proporcionalidade, o direito de identidade genética não tem caráter absoluto, não podendo se sobrepor à segurança jurídica e à privacidade da intimidade das relações de parentesco do investigado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;br class="Apple-interchange-newline" /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-6278899508783678323?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/6278899508783678323/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2012/01/reconhecimento-de-paternidade.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/6278899508783678323'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/6278899508783678323'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2012/01/reconhecimento-de-paternidade.html' title='RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-7117108979388994435</id><published>2012-01-27T07:25:00.000-08:00</published><updated>2012-01-27T07:25:15.388-08:00</updated><title type='text'>DEVOLUÇÃO DE TRIBUTO</title><content type='html'>&lt;table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td&gt;&lt;table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr valign="top"&gt;&lt;td style="font-family: Verdana; font-size: 14px;"&gt;&lt;b&gt;Tribunais alteram entendimento sobre devolução de tributo&lt;/b&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td height="10"&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family: Verdana; font-size: x-small;"&gt;Decisões recentes de segunda instância autorizam consumidores finais a recorrer ao Judiciário para discutir a restituição de tributos, indicando uma possível reviravolta na jurisprudência sobre o assunto. Na terça-feira, a 15ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) entendeu que o Colégio Santa Mônica, situado na capital fluminense, tem legitimidade para entrar com ação questionando o ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pelo regime de demanda contratada - pelo qual se paga um valor fixo, independentemente da quantia consumida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O colégio argumenta que o ICMS só poderia ser cobrado sobre a energia efetivamente consumida. Em primeira instância, a 11ª Vara da Fazenda Pública da capital condenou o Estado do Rio a devolver os valores já pagos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas a Fazenda fluminense recorreu ao TJ-RJ, alegando que a escola não poderia entrar com esse tipo de processo. Para o Fisco, essa seria uma prerrogativa exclusiva da distribuidora de energia. Na argumentação, lembra que a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, em 2010, que somente o "contribuinte de direito" - aquele responsável por fazer o recolhimento - pode pedir a devolução de tributos pagos indevidamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso do fornecimento de energia, é o consumidor final quem arca com os custos do ICMS. Mas são as distribuidoras que repassam o imposto ao Fisco - são elas, portanto, os contribuintes de direito. Como a questão foi julgada pelo STJ por meio de recurso repetitivo, a tese deveria ser replicada em todos os casos semelhantes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas o advogado do Colégio Santa Mônica, Ricardo Almeida, do escritório Ribeiro, Almeida, Freeland &amp;amp; Associados, apontou que o STJ vem sinalizando a intenção de alterar sua jurisprudência. Em setembro, a 1ª Seção voltou a debater o assunto, em um recurso movido pela construtora F. Rozental, também do Rio. A construtora questiona a cobrança de um adicional de 5% do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e pede que o Estado devolva os valores já recolhidos. O governo argumenta, no entanto, que ela não teria legitimidade para isso, pois não é contribuinte de direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro do STJ Teori Albino Zavascki, relator do caso, sugeriu uma nova discussão sobre o tema. Ele afirmou que, embora o precedente de 2010 tratasse somente da devolução de impostos, as turmas do STJ vêm aplicando de maneira geral esse entendimento. Ou seja, o consumidor final não teria o direito de entrar com ações para questionar tributos já pagos, nem para deixar de recolher.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator defendeu em seu voto que a construtora tem legitimidade para discutir somente os tributos a serem pagos - mas não para pedir a devolução do que já foi recolhido. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques. Mas antes que a discussão terminasse, dois ministros sugeriram uma reavaliação completa da matéria - envolvendo também a possibilidade do consumidor final pedir a devolução.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo Ricardo Almeida, o TJ-RJ adotou um novo entendimento ao reconhecer que o STJ poderá rever sua jurisprudência. "Todas as decisões anteriores vinham aplicando a jurisprudência firmada no recurso repetitivo", afirma. Segundo o advogado, o Supremo Tribunal Federal (STF) também irá analisar a questão, segundo o princípio constitucional da capacidade contributiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O advogado Ricardo Salusse, do escritório Salusse, Marangoni Advogados, também relata uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região autorizando um produtor rural a receber de volta valores referentes ao Funrural. Em 2010, o STF declarou a contribuição inconstitucional. Embora a agroindústria seja o contribuinte de direito, o TRF autorizou o produtor a entrar com a ação. "Os tribunais estão analisando a discussão em casos individuais, avaliando qual foi o tributo e quem suportou o ônus", diz Salusse. Para ele, a decisão pela qual somente o contribuinte de direito poderia discutir tributos pagos indevidamente tornava a devolução impossível na prática.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-7117108979388994435?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/7117108979388994435/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2012/01/devolucao-de-tributo.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/7117108979388994435'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/7117108979388994435'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2012/01/devolucao-de-tributo.html' title='DEVOLUÇÃO DE TRIBUTO'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-5324186844765428316</id><published>2012-01-27T07:05:00.001-08:00</published><updated>2012-01-27T07:05:45.311-08:00</updated><title type='text'>TESTEMUNHA DE PROCESSO TRABALHISTA</title><content type='html'>&lt;table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td&gt;&lt;table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr valign="top"&gt;&lt;td style="font-family: Verdana; font-size: 14px;"&gt;&lt;b&gt;Câmara mantém depoimento de testemunha que é reclamante em outro processo contra a reclamada&lt;/b&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td height="10"&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family: Verdana; font-size: x-small;"&gt;Na audiência de instrução na 2ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto, a reclamada, uma empresa do ramo da construção civil, tentou impedir a oitiva da testemunha do trabalhador, alegando que ambos mantinham amizade íntima. O juízo de 1º grau, porém, entendeu que não havia razão para a contradita, e, após inquirida a testemunha, que negou os fatos alegados pela empresa, o juízo prosseguiu com a oitiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em recurso, a empresa insistiu pela desconsideração do depoimento da testemunha. Em sua defesa, a reclamada defendeu a tese de que, “nos termos do artigo 829 da CLT, deve ser acolhida a contradita levada a efeito durante a instrução processual e desconsiderado o depoimento da testemunha, por ser amigo íntimo do autor”. Alegou ainda que “tal pessoa também moveu reclamatória trabalhista contra a mesma empresa e ambos produziram documentos para induzir a erro o Juízo”. A empresa ainda sustentou que “a ação movida pela testemunha alcançou a cifra de R$ 843.358,42, fato que compromete a sua imparcialidade para depor, equiparando-se a inimigo capital da reclamada, tendo interesse claro em ajudar o amigo e prejudicar a empresa”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A relatora do acórdão da 5ª Câmara do TRT, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes, seguindo no mesmo entendimento do juízo de 1ª instância, afirmou que “não merece prosperar a pretensão da reclamada”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O acórdão destacou que a primeira testemunha da própria reclamada declarou que “a testemunha e o reclamante são amigos, porém nunca presenciou um visitar o outro em sua residência, sabendo de tais fatos por comentários de colegas e da própria testemunha e do reclamante”. Afirmou, também, que “a testemunha e o reclamante comentavam que iam juntos ao cinema, mas tal fato também não foi presenciado”. A segunda testemunha da empresa informou que “não tinha certeza se a testemunha e o reclamante eram amigos a ponto de um visitar o outro na residência, sabendo apenas que eles almoçavam juntos quando trabalharam para a empresa ré”. O acórdão dispôs, assim, que “em face de tais depoimentos, forçoso manter o indeferimento da contradita, tendo em vista que não foi comprovada a alegada amizade íntima entre o autor e sua testemunha”. E ainda ressaltou que “como bem observado pelo Juízo de origem, o fato de o reclamante e a testemunha almoçarem juntos durante o contrato de trabalho mantido com a empresa não caracteriza amizade íntima, tratando-se apenas de decorrência da própria relação de emprego que possuíam junto à reclamada”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto ao fato de a testemunha também mover ação trabalhista em face da mesma empregadora, o acórdão salientou que isso “não é motivo ensejador do deferimento da contradita requerida, tendo em vista que o direito de ação é garantia constitucional, e, no presente caso, não foi comprovado o alegado interesse no desfecho da controvérsia, ônus que incumbia à empregadora”. A decisão colegiada acrescentou que, nesse caso, é “aplicável o entendimento consubstanciado na Súmula nº 357 do TST que diz: ‘TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO. Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador’.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A empresa temia que, da amizade entre a testemunha e o trabalhador, sob suspeita, pudesse decorrer “efetiva ‘troca de favores’, ou interesse da testemunha na solução do litígio”. O acórdão, porém, ressaltou que, para isso, “não basta alegar, é preciso provar”, e concluiu que “não restou provada a troca de favores e muito menos qualquer interesse da testemunha na solução do processo”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(Processo 001167-29-2010-5-15-0044)&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-5324186844765428316?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/5324186844765428316/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2012/01/testemunha-de-processo-trabalhista.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/5324186844765428316'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/5324186844765428316'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2012/01/testemunha-de-processo-trabalhista.html' title='TESTEMUNHA DE PROCESSO TRABALHISTA'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-1005333091251811241</id><published>2012-01-27T07:04:00.001-08:00</published><updated>2012-01-27T07:04:32.933-08:00</updated><title type='text'>QUEBRA DE SIGILO BANCARIO</title><content type='html'>&lt;table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td&gt;&lt;table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr valign="top"&gt;&lt;td style="font-family: Verdana; font-size: 14px;"&gt;&lt;b&gt;Admitida quebra de sigilo de conta no exterior para apurar evasão de divisas&lt;/b&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td height="10"&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family: Verdana; font-size: x-small;"&gt;O Acordo de Cooperação Mútua Internacional (MLAT), pactuado entre Brasil e Estados Unidos, pode ser aplicado na investigação de evasão de divisas, independentemente dos valores envolvidos, e dispensa a expedição de carta rogatória entre os países. O entendimento foi adotado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar o caso em que um juiz federal de primeiro grau decretou a quebra de sigilo bancário de conta mantida no exterior por um brasileiro sob investigação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O suspeito vem sendo investigado por evasão de divisas em inquérito instaurado pela Polícia Federal do Rio de Janeiro, com base em informações obtidas nas operações Macuco, Caso Banestado e Farol da Colina. Durante as investigações, o Ministério Público Federal requereu medida cautelar para afastar o sigilo bancário e obter informações e documentos de uma conta em Nova Iorque.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A solicitação foi atendida pelo juiz da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que deferiu o afastamento do sigilo bancário e o pedido de cooperação jurídica internacional. A defesa requereu habeas corpus contra a decisão, primeiro no Tribunal Regional Federal da 2ª Região – que o negou – e depois no STJ.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A defesa alegou que o artigo 1º do MLAT não se aplicaria ao caso, pois prevê o combate a “graves atividades criminais, incluindo lavagem de dinheiro e tráfico ilícito de armas”. A suposta evasão de divisas envolveria apenas pequena soma e não poderia ser classificada como grave. Haveria também ofensa ao princípio da igualdade entre as partes, já que os Estados Unidos, segundo a defesa, só admitem a aplicação do acordo para fornecer documentos de interesse da acusação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda de acordo com a defesa, o MLAT ofenderia os artigos 368 e 783 do Código de Processo Penal (CPC), que consideram a carta rogatória o instrumento adequado para solicitar informações e documentos do exterior. Por fim, alegou que o juízo da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro seria incompetente para determinar a quebra do sigilo bancário de conta no exterior. Com base nisso, pediu que os documentos e informações solicitados pelo juízo fossem desconsiderados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator do habeas corpus, ministro Jorge Mussi, afirmou que o artigo 1º do MLAT se aplica ao caso, pois a referência a certos crimes considerados especialmente graves não exclui outros, como a evasão de divisas, do âmbito da cooperação bilateral. Observou também que o artigo 3º do mesmo acordo lista as restrições à assistência entre os dois países, sem fazer menção ao crime de evasão de divisas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também não existe, de acordo com o ministro, a alegada ofensa ao princípio da igualdade. Ele apontou que, apesar de os Estados Unidos não acatarem pedidos da defesa diretamente, nada impede que o acusado solicite providências junto aos órgãos julgadores brasileiros. Os pedidos de cooperação, no âmbito do acordo, são feitos de governo a governo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“O MLAT jamais foi alvo de declaração de inconstitucionalidade perante o STF, que inclusive já o examinou em diversas ocasiões”, acrescentou. Por isso não procede o argumento de ofensa ao princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Mussi rejeitou o argumento de violação ao CPC, considerando que a carta rogatória não é o único meio de solicitar providências ao juízo estrangeiro. “O entendimento atual é que os acordos bilaterais são preferíveis às rogatórias, uma vez que visam a eliminar a via diplomática, possibilitando o auxílio direto e a agilização das medidas requeridas”, asseverou. Para o magistrado, é “incabível e despropositado” desconsiderar acordo celebrado entre Brasil e Estados Unidos, regularmente introduzido na legislação brasileira e com o objetivo justamente de agilizar diligências.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto à questão da suposta incompetência do juízo da 5ª Vara Federal, o ministro relator destacou que a competência internacional é regulada pelo direito internacional, normas internas e tratados. Para ele, na matéria, aplica-se o princípio da territorialidade, e a evasão de divisas cometida em território nacional é de competência da justiça brasileira. “Não se pode afastar a jurisdição do juízo da 5ª Vara simplesmente porque a conta pertencente ao acusado está localizada no exterior”, concluiu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O juiz, portanto, é competente para quebrar o sigilo bancário do investigado. “A execução da medida, por depender de providências a serem tomadas em outro país, dependerá da aquiescência do estado estrangeiro, que a realizará ou não, a depender da observância das normas internas e de direito internacional a que se sujeita”, observou o relator. No caso, segundo ele, o acordo bilateral respalda o envio dos documentos e informações solicitados pelo Ministério Público e autorizados judicialmente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Jorge Mussi negou os pedidos da defesa e foi acompanhado de forma unânime pela Quinta Turma.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-1005333091251811241?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/1005333091251811241/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2012/01/quebra-de-sigilo-bancario.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/1005333091251811241'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/1005333091251811241'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2012/01/quebra-de-sigilo-bancario.html' title='QUEBRA DE SIGILO BANCARIO'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-817818967593301220</id><published>2012-01-27T06:30:00.001-08:00</published><updated>2012-01-27T06:30:11.735-08:00</updated><title type='text'>BANCOS...</title><content type='html'>&lt;table align="center" border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" style="background-color: white; color: black; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: center;"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td&gt;&lt;table align="center" border="1" bordercolor="#999999" cellpadding="0" cellspacing="0" style="font-size: 1em;"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td&gt;&lt;div align="justify" style="line-height: 1.4em;"&gt;&lt;span class="texto_aviso" id="lbxTextoSentenca" style="font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 10px; text-decoration: none;"&gt;Vistos. MARCELO QUIRINO ajuizou a presente ação de indenização por danos morais, contra Banco Itaú S/A., fundado nos argumentos, doravante, analisados. Colhe-se, em compêndio, do relato inicial, que, o autor, em virtude de débito em sua conta corrente, teve os valores oriundos das verbas rescisórias depositadas em sua predita conta apropriados, a título de compensação. Nesse toar, o referenciado autor, aduziu, em síntese, que, em virtude de sua premente necessidade dimanada do fato de ter sido demitido, procurou pela sociedade ré, elucidando a sua situação, com vistas ao entabulamento de um acordo. Nada obstante, a sobredita sociedade, por meio de seus funcionários, fez ouvidos moucos aos seus reclamos, impingindo-lhe dor e sofrimento a justificar o seu pleito. Nesse trilho, averbando a impenhorabilidade de tais valores, ponderou que, em absoluto, a instituição financeira, ao seu talante, poderia ter promovido a satisfação parcial de seu crédito, por meios próprios. Com fincas nestes fundamentos, postulou a indenização por danos morais. A inicial veio instruída, por meio dos documentos colacionados a fls.20/31. Foi certificado o transcurso do prazo sem o oferecimento de contestação (fls.46, verso). Por fim, foram encartados a petição e os documentos de fls.50/77. Apensos encontram-se os autos da ação cautelar preparatória, por meio da qual o autor ancorado nos fundamentos acima analisados, postulou, em esforço de síntese, a restituição dos valores apropriados pela instituição financeira (fls.02/12). Houve a concessão parcial do pedido liminar (fls.26/27). No comenos processual oportuno, foi ofertada contestação, por intermédio da qual, em escorço, a instituição financeira advogou a legalidade dos descontos realizados, porquanto em conformidade com o quanto contratado pelas partes. Brandindo tais fundamentos, insurgiu-se, outrossim, contra o pedido liminar (fls.39/50). Eis o relato do necessário. Fundamento e Decido. O pedido formulado na ação principal, induvidosamente, merece ser agasalhado. Avulta observar, por primeiro, que, no caso em tela, afigura-se imperioso o reconhecimento dos efeitos da revelia. De fato, a singela ausência de contestação, por si só, revela-se improfícua para render ensejo à da presunção da veracidade dos fatos, que, de forma inconteste, é relativa. A despeito disso, no caso em testilha, dúvida não padece no que tange ao fato de que os valores recebidos pelo autor foram descontados para saldar parte de seu débito. No mesmo trilho, não grassa divergência quanto ao fato de a sociedade ré ter realizado a predita operação ao seu talante, de forma automática, num ato assemelhado a um autorressarcimento. No que alude à malsinada prática, desimporta a existência de eventual permissivo contratual. Cumpre salientar, neste particular, que qualquer cláusula que coloque o consumidor em posição extremamente desvantajosa, de logo, deve ser tida como abusiva, mormente em casos tais, versando sobre contrato de adesão. No ponto, sobranceiro destacar, por ocupar praça relevante, que valores deste jaez, em razão de seu caráter alimentar são impenhoráveis. Nesse toar, se, em pretório, não se justifica a mantença da constrição de tais valores, quanto mais, em âmbito privado, ao alvedrio do credor, que, à fórceps, se apropria dos valores depositados em conta do devedor, como meio singular de promover a compensação de determinados valores inadimplidos. Impende, assim, sublinhar que, ainda que haja cláusula autorizando tal prática, pelo seu contorno abusivo, deve ser rechaçada, justificando-se, assim, o reconhecimento do cabimento de indenização por danos morais, mormente, no caso em tela, onde o autor já se encontrava em premente necessidade, em razão do desemprego que o atingiu, contando tão somente com módicos valores para a sua sobrevivência. Demais disso, não se deslembre que as instituições financeiras não gozam de qualquer privilégio quanto à satisfação de seus créditos, de molde que, configurado o inadimplemento, devem, à evidência, utilizar os meios preconizados em lei, - destinado a todos os credores, para buscar a satisfação de seus créditos. Nessa linha de intelecção, reconhecendo-se a abusividade da apropriação efetivada, de logo, conclui-se pela indenização por danos morais. Nesse quadrante, as regras da experiência escoram a dor e o sofrimento impingidos ao autor. Com efeito, não se afigura tarefa custosa aquilatar a dor daquele que desempregado e com dívidas, de inopino, observa a apropriação de seus últimos recursos, vendo-se, assim, desprovido de qualquer amparo material. Assim, provado o fato que gerou a dor, desponta o dano moral. Nesse viés, tendo-se em consideração a gravidade do fato, o potencial econômico da sociedade ré, a dor impingida ao autor e a sua condição social, e, sobretudo, a renitência da instituição financeira em sanar o seu equívoco, afigura-se prudente e razoável a fixação do valor da indenização por danos morais em R$15.000,00 (quinze mil reais), encarecendo-se, assim, o caráter compensatório e preventivo dos danos morais, sem, contudo, proporcionar enriquecimento indevido ao autor. No que alude ao pedido cautelar, sublinho que, ao nosso aviso, deve ser parcialmente acolhido, confirmando-se a liminar. Impende salientar, neste particular, que, em conformidade com o quanto delineado pelo Ilustre prolator da decisão de fls.26/27, somente em relação à quantia de R$2.705,25, o autor conseguiu evidenciar, de forma cartesiana, a natureza salarial, conforme se extrai da comezinha leitura do documento de fls.14. Nessa linha de pensamento, justifica-se o acolhimento parcial do pleito cautelar para confirmar a determinação de que a sociedade ré promova a devolução do valor utilizado para saldar, de forma parcial, o débito existente, até a quantia de R$2.705,25. De resto, rememoro que, a multa impingida alhures será devida do escoamento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação, até a efetiva devolução do valor estabelecido. Contudo, com o fito de estabelecer certos balizamentos à incidência da multa, dando-lhe contornos de razoabilidade, estabeleço como limite para a sua incidência o valor de R$50.000,00, suficiente para vencer eventual contumácia por parte da sociedade ré. Havendo a devolução do dinheiro, a multa será devida pelo período do descumprimento. De toda sorte, como cediço, a execução da multa, por meio de cumprimento de sentença, somente ocorrerá, a partir do trânsito em julgado desta sentença. Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial condenando a sociedade ré ao pagamento do valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), a título de danos morais, em favor do autor, atualizados a partir desta sentença pela tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, incidindo juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Por sua vez, em razão da sucumbência, condeno a sociedade ré ao pagamento das custas e despesas processuais, e, ainda, ao pagamento de honorários fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, abrangendo principal, juros e correção. Por seu turno, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na ação cautelar, para determinar tão somente a devolução da importância de R$2.705,25 (dois mil setecentos e cinco reais, e vinte e cinco centavos), incidindo a multa de R$500,00 (quinhentos reais) por dia, a partir do escoamento do prazo de 48 (quarenta e oito horas) da intimação do teor da decisão que concedeu a liminar, até o seu efetivo cumprimento, limitando-se a sua incidência à quantia máxima de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais). Ante a sucumbência recíproca, na ação cautelar, cada parte arcará com os honorários de seus próprios patronos, e com as despesas que tiveram no feito. P.R.I.C. Itaquaquecetuba, 18 de janeiro de 2012. Fábio Antonio Camargo Dantas Juiz Substituto&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td&gt;&amp;nbsp;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-817818967593301220?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/817818967593301220/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2012/01/bancos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/817818967593301220'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/817818967593301220'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2012/01/bancos.html' title='BANCOS...'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-5194336359792881448</id><published>2012-01-27T06:29:00.001-08:00</published><updated>2012-01-27T06:29:13.797-08:00</updated><title type='text'>FACULDADE</title><content type='html'>&lt;table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" class="MsoNormalTable" style="mso-cellspacing: 0cm; mso-padding-alt: 0cm 0cm 0cm 0cm; mso-yfti-tbllook: 1184; width: 100.0%;"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;   &lt;td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;" valign="top"&gt;   &lt;div align="right" class="MsoNormal" style="text-align: right;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="color: #666666; font-family: &amp;quot;Verdana&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.5pt; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;8.&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="color: #666666; font-family: &amp;quot;Verdana&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.5pt; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;   &lt;td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;" valign="top"&gt;   &lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;   &lt;td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;" valign="top"&gt;   &lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 10.5pt;"&gt;Faculdade deve   obedecer limite previsto em lei ao estipular valor de diploma&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 10.5pt;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" class="MsoNormalTable" style="mso-cellspacing: 0cm; mso-padding-alt: 0cm 0cm 0cm 0cm; mso-yfti-tbllook: 1184; width: 100.0%;"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr style="height: 7.5pt; mso-yfti-firstrow: yes; mso-yfti-irow: 0;"&gt;   &lt;td style="height: 7.5pt; padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;"&gt;&lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;   &lt;td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;"&gt;   &lt;span style="font-family: &amp;quot;Verdana&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;"&gt;A 25ª   Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve   sentença que determinou que uma instituição de ensino do município de Osasco   reduza o valor cobrado pela emissão de certificado de conclusão de curso...&lt;/span&gt;   &lt;br /&gt;&lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;   &lt;td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;"&gt;   &lt;div align="right" style="text-align: right;"&gt;&lt;!--&lt;a href="http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=11412" class="link-mini-maroon"&gt;Ler &amp;#237;ntegra&lt;/a&gt;--&gt;&lt;a href="http://aasp.directmails.com.br/4300/cgi-bin/r.html?c=27012012&amp;amp;t=E_00000467&amp;amp;d=10&amp;amp;e=292473&amp;amp;s=20120127&amp;amp;l=N_00003549&amp;amp;p=?idnot$i11412&amp;amp;f=0"&gt;&lt;span style="color: #990000; font-family: &amp;quot;Verdana&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 7.5pt;"&gt;Ler   íntegra&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; &lt;span style="color: #777777; font-size: 7.5pt;"&gt;&amp;nbsp;|&amp;nbsp;&lt;/span&gt;   &lt;/div&gt;&lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;&lt;tr style="height: 7.5pt; mso-yfti-irow: 3; mso-yfti-lastrow: yes;"&gt;   &lt;td style="height: 7.5pt; padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;"&gt;&lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-5194336359792881448?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/5194336359792881448/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2012/01/faculdade.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/5194336359792881448'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/5194336359792881448'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2012/01/faculdade.html' title='FACULDADE'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-5824817895155503022</id><published>2012-01-27T06:28:00.001-08:00</published><updated>2012-01-27T06:28:36.327-08:00</updated><title type='text'>SEGURADORAS</title><content type='html'>&lt;table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" class="MsoNormalTable" style="mso-cellspacing: 0cm; mso-padding-alt: 0cm 0cm 0cm 0cm; mso-yfti-tbllook: 1184; width: 100.0%;"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;   &lt;td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;" valign="top"&gt;   &lt;div align="right" class="MsoNormal" style="text-align: right;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="color: #666666; font-family: &amp;quot;Verdana&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.5pt; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;6.&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="color: #666666; font-family: &amp;quot;Verdana&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.5pt; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;   &lt;td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;" valign="top"&gt;   &lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;   &lt;td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;" valign="top"&gt;   &lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 10.5pt;"&gt;Seguradoras ajuízam   ação para garantir aplicação da Súmula Vinculante 32&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 10.5pt;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" class="MsoNormalTable" style="mso-cellspacing: 0cm; mso-padding-alt: 0cm 0cm 0cm 0cm; mso-yfti-tbllook: 1184; width: 100.0%;"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr style="height: 7.5pt; mso-yfti-firstrow: yes; mso-yfti-irow: 0;"&gt;   &lt;td style="height: 7.5pt; padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;"&gt;&lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;   &lt;td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;"&gt;   &lt;span style="font-family: &amp;quot;Verdana&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;"&gt;Empresas   seguradoras ajuizaram ação em que alegam desrespeito à Súmula Vinculante 32,   do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual venda de salvados por   seguradoras não está sujeita ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias   e Serviços). A solicitação, com pedido de medida liminar, foi feita nos autos   da Reclamação (Rcl) 13214.&lt;/span&gt; &lt;br /&gt;&lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;   &lt;td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;"&gt;   &lt;div align="right" style="text-align: right;"&gt;&lt;!--&lt;a href="http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=11410" class="link-mini-maroon"&gt;Ler &amp;#237;ntegra&lt;/a&gt;--&gt;&lt;a href="http://aasp.directmails.com.br/4300/cgi-bin/r.html?c=27012012&amp;amp;t=E_00000467&amp;amp;d=10&amp;amp;e=292473&amp;amp;s=20120127&amp;amp;l=N_00003547&amp;amp;p=?idnot$i11410&amp;amp;f=0"&gt;&lt;span style="color: #990000; font-family: &amp;quot;Verdana&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 7.5pt;"&gt;Ler   íntegra&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; &lt;span style="color: #777777; font-size: 7.5pt;"&gt;&amp;nbsp;|&amp;nbsp;&lt;/span&gt;   &lt;/div&gt;&lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;&lt;tr style="height: 7.5pt; mso-yfti-irow: 3; mso-yfti-lastrow: yes;"&gt;   &lt;td style="height: 7.5pt; padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;"&gt;&lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-5824817895155503022?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/5824817895155503022/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2012/01/seguradoras.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/5824817895155503022'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/5824817895155503022'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2012/01/seguradoras.html' title='SEGURADORAS'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-7817956187564923548</id><published>2012-01-27T06:23:00.000-08:00</published><updated>2012-01-27T06:23:42.567-08:00</updated><title type='text'>AÇÃO DE RECONHECIMENTO PATERNIDADE</title><content type='html'>&lt;table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" class="MsoNormalTable" style="mso-cellspacing: 0cm; mso-padding-alt: 0cm 0cm 0cm 0cm; mso-yfti-tbllook: 1184; width: 100.0%;"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;   &lt;td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;" valign="top"&gt;   &lt;div align="right" class="MsoNormal" style="text-align: right;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="color: #666666; font-family: &amp;quot;Verdana&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.5pt; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;4.&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="color: #666666; font-family: &amp;quot;Verdana&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.5pt; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;   &lt;td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;" valign="top"&gt;   &lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;   &lt;td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;" valign="top"&gt;   &lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 10.5pt;"&gt;Suposta neta não pode   entrar com ação de reconhecimento contra avô se pai ainda vive&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 10.5pt;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" class="MsoNormalTable" style="mso-cellspacing: 0cm; mso-padding-alt: 0cm 0cm 0cm 0cm; mso-yfti-tbllook: 1184; width: 100.0%;"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr style="height: 7.5pt; mso-yfti-firstrow: yes; mso-yfti-irow: 0;"&gt;   &lt;td style="height: 7.5pt; padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;"&gt;&lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;   &lt;td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;"&gt;   &lt;span style="font-family: &amp;quot;Verdana&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;"&gt;Não pode   a parte entrar com ação para ser reconhecida como neta se o pai ainda é vivo   e já teve suas próprias ações de paternidade, em relação ao pretenso avô,   julgadas improcedentes. O entendimento foi dado pela maioria da Quarta Turma   do STJ, que acompanhou o voto-vista do ministro Marco Buzzi, ao julgar   recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O   relator original do processo, ministro Raul Araújo, e a ministra Isabel   Gallotti ficaram vencidos...&lt;/span&gt; &lt;br /&gt;&lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;   &lt;td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;"&gt;   &lt;div align="right" style="text-align: right;"&gt;&lt;!--&lt;a href="http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=11408" class="link-mini-maroon"&gt;Ler &amp;#237;ntegra&lt;/a&gt;--&gt;&lt;a href="http://aasp.directmails.com.br/4300/cgi-bin/r.html?c=27012012&amp;amp;t=E_00000467&amp;amp;d=10&amp;amp;e=292473&amp;amp;s=20120127&amp;amp;l=N_00003545&amp;amp;p=?idnot$i11408&amp;amp;f=0"&gt;&lt;span style="color: #990000; font-family: &amp;quot;Verdana&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 7.5pt;"&gt;Ler   íntegra&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; &lt;span style="color: #777777; font-size: 7.5pt;"&gt;&amp;nbsp;|&amp;nbsp;&lt;/span&gt;   &lt;/div&gt;&lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;&lt;tr style="height: 7.5pt; mso-yfti-irow: 3; mso-yfti-lastrow: yes;"&gt;   &lt;td style="height: 7.5pt; padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;"&gt;&lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-7817956187564923548?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/7817956187564923548/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2012/01/acao-de-reconhecimento-paternidade.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/7817956187564923548'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/7817956187564923548'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2012/01/acao-de-reconhecimento-paternidade.html' title='AÇÃO DE RECONHECIMENTO PATERNIDADE'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-3188963944988875456</id><published>2012-01-27T06:22:00.000-08:00</published><updated>2012-01-27T06:22:22.549-08:00</updated><title type='text'>AUDIÊNCIAS CRIMINAL</title><content type='html'>&lt;table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" class="MsoNormalTable" style="mso-cellspacing: 0cm; mso-padding-alt: 0cm 0cm 0cm 0cm; mso-yfti-tbllook: 1184; width: 100.0%;"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;   &lt;td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;" valign="top"&gt;   &lt;div align="right" class="MsoNormal" style="text-align: right;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="color: #666666; font-family: &amp;quot;Verdana&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.5pt; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;3.&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="color: #666666; font-family: &amp;quot;Verdana&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.5pt; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;   &lt;td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;" valign="top"&gt;   &lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;   &lt;td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;" valign="top"&gt;   &lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 10.5pt;"&gt;Audiências passam a   ser filmadas&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 10.5pt;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" class="MsoNormalTable" style="mso-cellspacing: 0cm; mso-padding-alt: 0cm 0cm 0cm 0cm; mso-yfti-tbllook: 1184; width: 100.0%;"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr style="height: 7.5pt; mso-yfti-firstrow: yes; mso-yfti-irow: 0;"&gt;   &lt;td style="height: 7.5pt; padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;"&gt;&lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;   &lt;td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;"&gt;   &lt;span style="font-family: &amp;quot;Verdana&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;"&gt;Em uma   audiência realizada na 17ª Vara Criminal Central de São Paulo, o juiz Fábio   Aguiar Munhoz Soares lê a denúncia para o réu. Ele é acusado de ter comandado   um assalto em um ônibus no bairro do Jabaquara, na capital, em agosto de   2008. No assalto, ele e mais duas pessoas teriam simulado a existência de   armas de fogo embaixo das blusas para roubar os celulares dos passageiros.   Depois da denúncia, o réu tenta se defender, alegando que foi preso por   engano. Hesitante, diz que era passageiro e que foi detido porque pegou um   celular que caiu no chão no exato momento em que a polícia chegou...&lt;/span&gt; &lt;br /&gt;&lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;   &lt;td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;"&gt;   &lt;div align="right" style="text-align: right;"&gt;&lt;!--&lt;a href="http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=11407" class="link-mini-maroon"&gt;Ler &amp;#237;ntegra&lt;/a&gt;--&gt;&lt;a href="http://aasp.directmails.com.br/4300/cgi-bin/r.html?c=27012012&amp;amp;t=E_00000467&amp;amp;d=10&amp;amp;e=292473&amp;amp;s=20120127&amp;amp;l=N_00003544&amp;amp;p=?idnot$i11407&amp;amp;f=0"&gt;&lt;span style="color: #990000; font-family: &amp;quot;Verdana&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 7.5pt;"&gt;Ler   íntegra&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; &lt;span style="color: #777777; font-size: 7.5pt;"&gt;&amp;nbsp;|&amp;nbsp;&lt;/span&gt;   &lt;/div&gt;&lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;&lt;tr style="height: 7.5pt; mso-yfti-irow: 3; mso-yfti-lastrow: yes;"&gt;   &lt;td style="height: 7.5pt; padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;"&gt;&lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-3188963944988875456?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/3188963944988875456/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2012/01/audiencias-criminal.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/3188963944988875456'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/3188963944988875456'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2012/01/audiencias-criminal.html' title='AUDIÊNCIAS CRIMINAL'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-8728706769996922103</id><published>2012-01-27T06:21:00.000-08:00</published><updated>2012-01-27T06:21:19.772-08:00</updated><title type='text'>MINISTÉRIO PÚBLICO</title><content type='html'>&lt;table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" class="MsoNormalTable" style="mso-cellspacing: 0cm; mso-padding-alt: 0cm 0cm 0cm 0cm; mso-yfti-tbllook: 1184; width: 100.0%;"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;   &lt;td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;" valign="top"&gt;   &lt;div align="right" class="MsoNormal" style="text-align: right;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="color: #666666; font-family: &amp;quot;Verdana&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.5pt; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;2.&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="color: #666666; font-family: &amp;quot;Verdana&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.5pt; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;   &lt;td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;" valign="top"&gt;   &lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;   &lt;td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;" valign="top"&gt;   &lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 10.5pt;"&gt;Ministério Público   cobra planos de resíduos sólidos&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 10.5pt;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" class="MsoNormalTable" style="mso-cellspacing: 0cm; mso-padding-alt: 0cm 0cm 0cm 0cm; mso-yfti-tbllook: 1184; width: 100.0%;"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr style="height: 7.5pt; mso-yfti-firstrow: yes; mso-yfti-irow: 0;"&gt;   &lt;td style="height: 7.5pt; padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;"&gt;&lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;   &lt;td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;"&gt;   &lt;span style="font-family: &amp;quot;Verdana&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;"&gt;O   Ministério Público (MP) de alguns Estados está exigindo das prefeituras a   apresentação de planos para o cumprimento da política nacional de coleta e   reciclagem de resíduos sólidos, instituída pela Lei nº 12.305, de 2010. Os   municípios têm até agosto para apresentar suas estratégias de gestão do lixo   para o governo federal. Caso contrário, não receberão recursos para a instalação   de aterros sanitários e a implantação da coleta seletiva...&lt;/span&gt; &lt;br /&gt;&lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;!--&lt;a href="http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=11406" class="link-mini-maroon"&gt;Ler &amp;#237;ntegra&lt;/a&gt;--&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-8728706769996922103?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/8728706769996922103/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2012/01/ministerio-publico.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/8728706769996922103'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/8728706769996922103'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2012/01/ministerio-publico.html' title='MINISTÉRIO PÚBLICO'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-8747330817618307035</id><published>2012-01-27T06:18:00.001-08:00</published><updated>2012-01-27T06:18:57.579-08:00</updated><title type='text'>EMISSÃO DE NOTA FISCAL</title><content type='html'>&lt;table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" class="MsoNormalTable" style="mso-cellspacing: 0cm; mso-padding-alt: 0cm 0cm 0cm 0cm; mso-yfti-tbllook: 1184; width: 100.0%;"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;   &lt;td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;" valign="top"&gt;   &lt;div align="right" class="MsoNormal" style="text-align: right;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="color: #666666; font-family: &amp;quot;Verdana&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.5pt; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;1.&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="color: #666666; font-family: &amp;quot;Verdana&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.5pt; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;   &lt;td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;" valign="top"&gt;   &lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;   &lt;td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;" valign="top"&gt;   &lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 10.5pt;"&gt;Liminares permitem   emissão de nota fiscal&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 10.5pt;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" class="MsoNormalTable" style="mso-cellspacing: 0cm; mso-padding-alt: 0cm 0cm 0cm 0cm; mso-yfti-tbllook: 1184; width: 100.0%;"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr style="height: 7.5pt; mso-yfti-firstrow: yes; mso-yfti-irow: 0;"&gt;   &lt;td style="height: 7.5pt; padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;"&gt;&lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;   &lt;td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;"&gt;   &lt;span style="font-family: &amp;quot;Verdana&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10.0pt;"&gt;A   Justiça de São Paulo concedeu mais duas liminares favoráveis a empresas   impedidas pela prefeitura da capital, por serem devedoras do ISS, de emitir   nota fiscal eletrônica. A decisão da 13ª Vara da Fazenda Pública determina   que o município autorize a Max Ambiental, que desenvolve programas de   neutralização de carbono, a emitir os documentos fiscais. O mesmo direito foi   obtido por uma prestadora de serviço de saúde suplementar, em decisão da 11ª   Vara. O Judiciário já concedeu pelo menos cinco decisões a favor dos   contribuintes e uma contrária...&lt;/span&gt; &lt;br /&gt;&lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;   &lt;td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;"&gt;   &lt;div align="right" style="text-align: right;"&gt;&lt;!--&lt;a href="http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=11405" class="link-mini-maroon"&gt;Ler &amp;#237;ntegra&lt;/a&gt;--&gt;&lt;a href="http://aasp.directmails.com.br/4300/cgi-bin/r.html?c=27012012&amp;amp;t=E_00000467&amp;amp;d=10&amp;amp;e=292473&amp;amp;s=20120127&amp;amp;l=N_00003542&amp;amp;p=?idnot$i11405&amp;amp;f=0"&gt;&lt;span style="color: #990000; font-family: &amp;quot;Verdana&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 7.5pt;"&gt;Ler   íntegra&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; &lt;span style="color: #777777; font-size: 7.5pt;"&gt;&amp;nbsp;|&amp;nbsp;&lt;/span&gt;   &lt;/div&gt;&lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;&lt;tr style="height: 7.5pt; mso-yfti-irow: 3; mso-yfti-lastrow: yes;"&gt;   &lt;td style="height: 7.5pt; padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;"&gt;&lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-8747330817618307035?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/8747330817618307035/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2012/01/emissao-de-nota-fiscal.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/8747330817618307035'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/8747330817618307035'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2012/01/emissao-de-nota-fiscal.html' title='EMISSÃO DE NOTA FISCAL'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-3572204400439726458</id><published>2012-01-27T06:17:00.001-08:00</published><updated>2012-01-27T06:17:41.736-08:00</updated><title type='text'>SENTENÇA CONTRA BANCOS</title><content type='html'>&lt;table align="center" border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" style="background-color: white; color: black; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: center;"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td&gt;&lt;table align="center" border="1" bordercolor="#999999" cellpadding="0" cellspacing="0" style="font-size: 1em;"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td&gt;&lt;div align="justify" style="line-height: 1.4em;"&gt;&lt;span class="texto_aviso" id="lbxTextoSentenca" style="font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 10px; text-decoration: none;"&gt;Vistos. MARCELO QUIRINO ajuizou a presente ação de indenização por danos morais, contra Banco Itaú S/A., fundado nos argumentos, doravante, analisados. Colhe-se, em compêndio, do relato inicial, que, o autor, em virtude de débito em sua conta corrente, teve os valores oriundos das verbas rescisórias depositadas em sua predita conta apropriados, a título de compensação. Nesse toar, o referenciado autor, aduziu, em síntese, que, em virtude de sua premente necessidade dimanada do fato de ter sido demitido, procurou pela sociedade ré, elucidando a sua situação, com vistas ao entabulamento de um acordo. Nada obstante, a sobredita sociedade, por meio de seus funcionários, fez ouvidos moucos aos seus reclamos, impingindo-lhe dor e sofrimento a justificar o seu pleito. Nesse trilho, averbando a impenhorabilidade de tais valores, ponderou que, em absoluto, a instituição financeira, ao seu talante, poderia ter promovido a satisfação parcial de seu crédito, por meios próprios. Com fincas nestes fundamentos, postulou a indenização por danos morais. A inicial veio instruída, por meio dos documentos colacionados a fls.20/31. Foi certificado o transcurso do prazo sem o oferecimento de contestação (fls.46, verso). Por fim, foram encartados a petição e os documentos de fls.50/77. Apensos encontram-se os autos da ação cautelar preparatória, por meio da qual o autor ancorado nos fundamentos acima analisados, postulou, em esforço de síntese, a restituição dos valores apropriados pela instituição financeira (fls.02/12). Houve a concessão parcial do pedido liminar (fls.26/27). No comenos processual oportuno, foi ofertada contestação, por intermédio da qual, em escorço, a instituição financeira advogou a legalidade dos descontos realizados, porquanto em conformidade com o quanto contratado pelas partes. Brandindo tais fundamentos, insurgiu-se, outrossim, contra o pedido liminar (fls.39/50). Eis o relato do necessário. Fundamento e Decido. O pedido formulado na ação principal, induvidosamente, merece ser agasalhado. Avulta observar, por primeiro, que, no caso em tela, afigura-se imperioso o reconhecimento dos efeitos da revelia. De fato, a singela ausência de contestação, por si só, revela-se improfícua para render ensejo à da presunção da veracidade dos fatos, que, de forma inconteste, é relativa. A despeito disso, no caso em testilha, dúvida não padece no que tange ao fato de que os valores recebidos pelo autor foram descontados para saldar parte de seu débito. No mesmo trilho, não grassa divergência quanto ao fato de a sociedade ré ter realizado a predita operação ao seu talante, de forma automática, num ato assemelhado a um autorressarcimento. No que alude à malsinada prática, desimporta a existência de eventual permissivo contratual. Cumpre salientar, neste particular, que qualquer cláusula que coloque o consumidor em posição extremamente desvantajosa, de logo, deve ser tida como abusiva, mormente em casos tais, versando sobre contrato de adesão. No ponto, sobranceiro destacar, por ocupar praça relevante, que valores deste jaez, em razão de seu caráter alimentar são impenhoráveis. Nesse toar, se, em pretório, não se justifica a mantença da constrição de tais valores, quanto mais, em âmbito privado, ao alvedrio do credor, que, à fórceps, se apropria dos valores depositados em conta do devedor, como meio singular de promover a compensação de determinados valores inadimplidos. Impende, assim, sublinhar que, ainda que haja cláusula autorizando tal prática, pelo seu contorno abusivo, deve ser rechaçada, justificando-se, assim, o reconhecimento do cabimento de indenização por danos morais, mormente, no caso em tela, onde o autor já se encontrava em premente necessidade, em razão do desemprego que o atingiu, contando tão somente com módicos valores para a sua sobrevivência. Demais disso, não se deslembre que as instituições financeiras não gozam de qualquer privilégio quanto à satisfação de seus créditos, de molde que, configurado o inadimplemento, devem, à evidência, utilizar os meios preconizados em lei, - destinado a todos os credores, para buscar a satisfação de seus créditos. Nessa linha de intelecção, reconhecendo-se a abusividade da apropriação efetivada, de logo, conclui-se pela indenização por danos morais. Nesse quadrante, as regras da experiência escoram a dor e o sofrimento impingidos ao autor. Com efeito, não se afigura tarefa custosa aquilatar a dor daquele que desempregado e com dívidas, de inopino, observa a apropriação de seus últimos recursos, vendo-se, assim, desprovido de qualquer amparo material. Assim, provado o fato que gerou a dor, desponta o dano moral. Nesse viés, tendo-se em consideração a gravidade do fato, o potencial econômico da sociedade ré, a dor impingida ao autor e a sua condição social, e, sobretudo, a renitência da instituição financeira em sanar o seu equívoco, afigura-se prudente e razoável a fixação do valor da indenização por danos morais em R$15.000,00 (quinze mil reais), encarecendo-se, assim, o caráter compensatório e preventivo dos danos morais, sem, contudo, proporcionar enriquecimento indevido ao autor. No que alude ao pedido cautelar, sublinho que, ao nosso aviso, deve ser parcialmente acolhido, confirmando-se a liminar. Impende salientar, neste particular, que, em conformidade com o quanto delineado pelo Ilustre prolator da decisão de fls.26/27, somente em relação à quantia de R$2.705,25, o autor conseguiu evidenciar, de forma cartesiana, a natureza salarial, conforme se extrai da comezinha leitura do documento de fls.14. Nessa linha de pensamento, justifica-se o acolhimento parcial do pleito cautelar para confirmar a determinação de que a sociedade ré promova a devolução do valor utilizado para saldar, de forma parcial, o débito existente, até a quantia de R$2.705,25. De resto, rememoro que, a multa impingida alhures será devida do escoamento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação, até a efetiva devolução do valor estabelecido. Contudo, com o fito de estabelecer certos balizamentos à incidência da multa, dando-lhe contornos de razoabilidade, estabeleço como limite para a sua incidência o valor de R$50.000,00, suficiente para vencer eventual contumácia por parte da sociedade ré. Havendo a devolução do dinheiro, a multa será devida pelo período do descumprimento. De toda sorte, como cediço, a execução da multa, por meio de cumprimento de sentença, somente ocorrerá, a partir do trânsito em julgado desta sentença. Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial condenando a sociedade ré ao pagamento do valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), a título de danos morais, em favor do autor, atualizados a partir desta sentença pela tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, incidindo juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Por sua vez, em razão da sucumbência, condeno a sociedade ré ao pagamento das custas e despesas processuais, e, ainda, ao pagamento de honorários fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, abrangendo principal, juros e correção. Por seu turno, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na ação cautelar, para determinar tão somente a devolução da importância de R$2.705,25 (dois mil setecentos e cinco reais, e vinte e cinco centavos), incidindo a multa de R$500,00 (quinhentos reais) por dia, a partir do escoamento do prazo de 48 (quarenta e oito horas) da intimação do teor da decisão que concedeu a liminar, até o seu efetivo cumprimento, limitando-se a sua incidência à quantia máxima de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais). Ante a sucumbência recíproca, na ação cautelar, cada parte arcará com os honorários de seus próprios patronos, e com as despesas que tiveram no feito. P.R.I.C. Itaquaquecetuba, 18 de janeiro de 2012. Fábio Antonio Camargo Dantas Juiz Substituto&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td&gt;&amp;nbsp;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-3572204400439726458?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/3572204400439726458/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2012/01/sentenca-contra-bancos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/3572204400439726458'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/3572204400439726458'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2012/01/sentenca-contra-bancos.html' title='SENTENÇA CONTRA BANCOS'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-1016162506626065718</id><published>2011-11-06T07:13:00.000-08:00</published><updated>2011-11-06T07:13:38.490-08:00</updated><title type='text'>DESCISÃO PROVADA PROPRIEDADE DE VEICULO ALIENADO</title><content type='html'>&lt;b&gt;Provada propriedade do comprador de veículo alienado e não transferido&lt;/b&gt;               &lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;A  ausência de transferência no Detran de veículo alienado não invalida a  propriedade do bem adquirido de boa-fé se o negócio jurídico de compra e  venda ocorrer antes da constrição judicial. Esse foi o entendimento da  4.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região ao julgar recurso  interposto pela União contra decisão de primeiro grau que determinou o  cancelamento de restrição judicial sobre o veículo objeto da constrição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em janeiro de 2004, cidadão adquiriu da empresa M. Engenharia e Comércio  Ltda. um veículo utilitário do tipo caminhão/guincho da marca FORD  F-600, conforme demonstra cópia autenticada do contrato de compra e  venda de veículo usado e DUT/Transferência, datados de fevereiro e março  de 2005, respectivamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em dezembro de 2005, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação  civil pública contra o proprietário da empresa M. Engenharia e Comércio  Ltda. por improbidade administrativa. Na ação, o MPF requereu o bloqueio  dos bens do dono da empresa, pedido este concedido pela Justiça.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto, entre os bens bloqueados constava o caminhão, veículo este  que já estava em posse de comprador antes do ajuizamento da ação civil  pública. Para reverter o bloqueio do bem, ele entrou na Justiça Federal  com embargos de terceiro, sustentando que a medida constritiva atingiu  bem que lhe pertence. O pedido foi atendido pelo juízo de primeira  instância, o que motivou a União a recorrer ao TRF da 1ª Região, sob a  alegação de que o adquirente do caminhão agiu de má-fé, tendo em vista  que, decorridos mais de três anos, o comprador, então embargante, não  realizou a transferência do veículo para o seu nome.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A União também alega no recurso que o proprietário da empresa M.  Engenharia e Comércio Ltda. efetuou a venda do veículo “com o intuito de  prejudicar credores ou frustrar qualquer função jurisdicional  posterior, diminuindo maliciosamente o seu patrimônio”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entendimento do relator, juiz federal convocado Klaus Kuschel, a  alegação da União de que o veículo foi comprado há mais de três anos  “não tem o condão para descaracterizar a boa fé do adquirente”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o magistrado, a ausência de transferência do veículo constrito  não infirma a propriedade e posse do bem, que efetivamente ficou  comprovada pelo embargante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão foi unânime.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo n.º 2006.31.00.001432-7/AP&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região   &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-1016162506626065718?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/1016162506626065718/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/11/descisao-provada-propriedade-de-veiculo.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/1016162506626065718'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/1016162506626065718'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/11/descisao-provada-propriedade-de-veiculo.html' title='DESCISÃO PROVADA PROPRIEDADE DE VEICULO ALIENADO'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-3505327061892683338</id><published>2011-10-26T07:07:00.001-07:00</published><updated>2011-10-26T07:07:19.427-07:00</updated><title type='text'>JUROS BANCARIOS ABUSIVOS</title><content type='html'>&lt;span class="titulo_texto"&gt;Segunda Seção decide controvérsia sobre juros abusivos em contrato bancário&lt;/span&gt; &lt;br /&gt;&lt;div class="conteudo_texto"&gt;A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) examina nesta quarta-feira (26) reclamação apresentada pelo Banco Bradesco contra decisão da Terceira Câmara Recursal de Mato Grosso, que teria fixado juros de forma distinta do permitido pela jurisprudência do Tribunal. Liminar do ministro Sidnei Beneti determinou a suspensão de todos os processos em trâmite nos juizados especiais cíveis do país em que se discute a aplicação da taxa média de mercado nos casos de constatação de abuso na cobrança de juros pactuados entre as partes. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A questão teve início em ação revisional de contrato, na qual o juiz arbitrou juros em 2% ao mês, com capitalização anual, determinando que a dívida fosse recalculada, e ainda fixou juros moratórios de 1% mensal sobre os valores pagos, com capitalização anual a partir da citação, além de correção monetária pelo INPC a partir do desembolso. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A taxa pactuada no contrato era de 8,13% ao mês. A Terceira Turma Recursal de Mato Grosso entendeu que, havendo abuso na cobrança dos juros, deve-se manter a sentença que reduziu o percentual. No entanto, se a taxa é prevista em contrato, não se pode considerar que a cobrança foi indevida, motivo pelo qual a restituição de eventual saldo remanescente deve ser feita na forma simples, não em dobro. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na reclamação, o banco alega que há entendimento consolidado no STJ que expressamente determina a aplicação da taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central, tanto nos casos de inexistência de cláusula contratual contendo o percentual de juros remuneratórios, quanto nos casos em que fica constatado abuso na taxa pactuada entre as partes. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O banco pediu que a questão seja analisada pela Segunda Seção e confrontada com entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 1.061.530. O STJ admite a reclamação para decidir a respeito de divergência entre acórdão de turma recursal estadual e a jurisprudência da Corte, e o processo tramita conforme o que determina a Resolução 12 /STJ. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além de determinar a suspensão de todos os processos em trâmite nos juizados especiais cíveis nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia, até o julgamento final da reclamação, o ministro Beneti determinou que fossem oficiados os presidentes de tribunais de justiça e os corregedores gerais de justiça de todos os estados e do Distrito Federal, para que comunicassem a suspensão às turmas recursais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A sessão de julgamentos da Segunda Seção terá início, excepcionalmente, às 13 horas. &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-3505327061892683338?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/3505327061892683338/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/10/juros-bancarios-abusivos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/3505327061892683338'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/3505327061892683338'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/10/juros-bancarios-abusivos.html' title='JUROS BANCARIOS ABUSIVOS'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-646862312074040054</id><published>2011-10-26T07:04:00.000-07:00</published><updated>2011-10-26T07:04:15.884-07:00</updated><title type='text'>DECISÃO</title><content type='html'>&lt;span class="titulo_texto"&gt;Quarta Turma admite casamento entre pessoas do mesmo sexo&lt;/span&gt; &lt;br /&gt;&lt;div class="conteudo_texto"&gt;Em decisão inédita, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, proveu recurso de duas mulheres que pediam para ser habilitadas ao casamento civil. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O julgamento estava interrompido devido ao pedido de vista do ministro Marco Buzzi. Na sessão desta terça-feira (25), o ministro acompanhou o voto do relator, que reconheceu a possibilidade de habilitação de pessoas do mesmo sexo para o casamento civil. Para o relator, o legislador poderia, se quisesse, ter utilizado expressão restritiva, de modo que o casamento entre pessoas do mesmo sexo ficasse definitivamente excluído da abrangência legal, o que não ocorreu. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Por consequência, o mesmo raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento”, concluiu Salomão. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seu voto-vista, o ministro Marco Buzzi destacou que a união homoafetiva é reconhecida como família. Se o fundamento de existência das normas de família consiste precisamente em gerar proteção jurídica ao núcleo familiar, e se o casamento é o principal instrumento para essa opção, seria despropositado concluir que esse elemento não pode alcançar os casais homoafetivos. Segundo ele, tolerância e preconceito não se mostram admissíveis no atual estágio do desenvolvimento humano. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Divergência &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Os ministros Antonio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti já haviam votado com o relator na sessão do dia 20, quando o julgamento começou. O ministro Raul Araújo, que também acompanhou o relator na sessão da semana passada,&amp;nbsp;retificou seu voto. Segundo ele, o caso envolve interpretação da Constituição Federal e, portanto, seria de competência do STF. Para o ministro, o reconhecimento à união homoafetiva dos mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher, da forma como já decidido pelo STF, não alcança o instituto do casamento. Por isso, ele não conheceu do recurso e ficou vencido. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Raul Araújo defendeu – em apoio&amp;nbsp;a proposta de Marco Buzzi – que o julgamento do recurso fosse transferido para a Segunda Seção do STJ, que reúne as duas Turmas responsáveis pelas matérias de direito privado, como forma de evitar a possibilidade de futuras decisões divergentes sobre o tema no Tribunal. Segundo o ministro, a questão tem forte impacto na vida íntima de grande número de pessoas e a preocupação com a “segurança jurídica” justificaria a cautela de afetar o caso para a Segunda Seção. A proposta, porém, foi rejeitada por três a dois. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O recurso foi interposto por duas cidadãs residentes no Rio Grande do Sul, que já vivem em união estável e tiveram o pedido de habilitação para o casamento negado em primeira e segunda instância. A decisão do tribunal gaúcho afirmou não haver possibilidade jurídica para o pedido, pois só o Poder Legislativo teria competência para insituir o casamento homoafetivo. No recurso especial dirigido ao STJ, elas sustentaram não existir impedimento no ordenamento jurídico para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Afirmaram, também, que deveria ser aplicada ao caso a regra de direito privado segundo a qual é permitido o que não é expressamente proibido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="ftp://ftp.stj.gov.br/fotos/Fotos%20do%20dia/Outubro%202011/25-10-11%20Quarta%20Turma/LAR_6930.JPG"&gt;Foto&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt; - &lt;em&gt;A Quarta Turma concluiu o julgamento na sessão desta terça-feira (25). &lt;/em&gt;&lt;br /&gt;Leia também: &lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=103594&amp;amp;tmp.area_anterior=44&amp;amp;tmp.argumento_pesquisa=casamento"&gt;Casamento civil homoafetivo tem quatro votos favoráveis e julgamento é interrompido&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-646862312074040054?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/646862312074040054/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/10/decisao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/646862312074040054'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/646862312074040054'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/10/decisao.html' title='DECISÃO'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-926677009185811830</id><published>2011-10-19T09:49:00.001-07:00</published><updated>2011-10-19T09:49:30.122-07:00</updated><title type='text'>DEVOLUÇÃO DE SEU DINHEIRO</title><content type='html'>&lt;div style="padding-bottom: 10px;"&gt;&lt;div class="tipo_texto"&gt;DECISÃO &lt;/div&gt;&lt;span class="titulo_texto"&gt;CEF deve devolver prestações pagas por imóvel leiloado&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="conteudo_texto"&gt;A Caixa Econômica Federal (CEF) deve devolver os valores pagos por ex-compradores de imóvel leiloado em execução extrajudicial. Eles queriam a restituição do imóvel, mas, como isso não era possível, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou correta a conversão da obrigação de fazer em indenização por perdas e danos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com esse entendimento, a Turma negou recurso especial da CEF contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que manteve a sentença que condenou a instituição a restituir os valores pagos em contrato de financiamento habitacional. A CEF alegou no STJ que esse julgamento seria &lt;em&gt;extra petita&lt;/em&gt;, uma vez que os autores da ação não pediram a devolução dos valores pagos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, afirmou que, quando o pedido específico é impossível de ser atendido, aplica-se a regra do artigo 461, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, que autoriza a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso analisado, os ex-compradores do imóvel ajuizaram ação de anulação de escritura pública de compra e venda cumulada com ação reivindicatória de posse e indenizatória de danos materiais e morais. Como o imóvel já havia sido regularmente vendido a outra compradora de boa-fé, esta não poderia ser atingida pela anulação da arrematação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesses casos, de acordo com a jurisprudência do STJ, resta aos autores prejudicados o direito à indenização pelo valor gasto no pagamento do imóvel. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Ato jurídico perfeito&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Depois de pagar as prestações de financiamento habitacional por sete anos, os ex-compradores ajuizaram ação revisional do contrato e ação de consignação em pagamento. As ações foram extintas sem julgamento de mérito porque a CEF adjudicou o imóvel em execução extrajudicial. O bem, posteriormente, foi transferido para outra pessoa, que firmou novo contrato de compra e venda com a CEF. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os ex-compradores ajuizaram ação pedindo a anulação do contrato entre a CEF e a nova compradora, anulação do registro do imóvel, reintegração na posse do bem e retomada do financiamento. Contudo, como o novo contrato de compra e venda do imóvel ocorreu após a adjudicação e antes do ajuizamento da ação de anulação da arrematação (julgada procedente), o negócio realizado com a nova compradora é ato jurídico perfeito, que não pode ser desfeito. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para a ministra Nancy Andrighi, a anulação da arrematação na execução judicial, por meio da qual a CEF havia adjudicado o imóvel, não atinge a relação de direito real constituída em favor do terceiro de boa-fé. Isto porque, quando firmado o contrato, não havia empecilho algum para realização do negócio jurídico ou indícios que permitissem à compradora vislumbrar a existência de vícios no negócio. &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-926677009185811830?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/926677009185811830/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/10/devolucao-de-seu-dinheiro.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/926677009185811830'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/926677009185811830'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/10/devolucao-de-seu-dinheiro.html' title='DEVOLUÇÃO DE SEU DINHEIRO'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-6491511950894795940</id><published>2011-10-17T19:46:00.000-07:00</published><updated>2011-10-17T19:46:00.132-07:00</updated><title type='text'>AGIOTAGEM</title><content type='html'>&lt;span class="titulo_texto"&gt;STJ Cidadão: Justiça corta juros de empréstimos feitos por agiotas e pune atitude agressiva de credor&lt;/span&gt;   No Brasil, apenas bancos e instituições  financeiras podem emprestar dinheiro a juros. A atividade é  regulamentada pelo Banco Central. Sem autorização, a prática é  considerada agiotagem,&amp;nbsp;crime previsto no Código Penal, cuja pena varia  de seis meses a dois anos de detenção. Como a cobrança abusiva de juros  quase sempre inviabiliza o pagamento da dívida, muitas vezes é o Poder  Judiciário que precisa resolver o impasse. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A jurisprudência do  Superior Tribunal de Justiça (STJ) coíbe os abusos, mas mantém a  obrigação de quitar o débito. E nos casos em que o agiota apresenta  conduta agressiva, ele pode até ser condenado a indenizar o devedor. É o  que mostra o programa semanal de TV do Tribunal, o STJ Cidadão. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A  edição traz ainda&amp;nbsp;matéria especial sobre a Lei de Improbidade  Administrativa, o principal instrumento de combate à corrupção no país.  Foi ela que abriu a possibilidade para que agentes públicos que atuam  com má-fé ou desonestidade sejam punidos com a perda do cargo, a  indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário ou a suspensão dos  direitos políticos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E mais: informações sobre andamento  processual publicadas em sites de tribunais têm caráter oficial.  Qualquer erro ou emissão no tratamento virtual desses dados implica a  reabertura de prazos, para que nenhuma das partes envolvidas no processo  seja prejudicada. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para assistir ao vídeo do STJ Cidadão, clique &lt;strong&gt;&lt;a href="http://mms//stream.stj.jus.br/tv/STJ%20CIDADAO%20PGM%20152.wmv"&gt;aqui&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-6491511950894795940?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/6491511950894795940/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/10/agiotagem.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/6491511950894795940'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/6491511950894795940'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/10/agiotagem.html' title='AGIOTAGEM'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-1066328502884101138</id><published>2011-09-27T11:27:00.000-07:00</published><updated>2011-09-27T11:27:42.087-07:00</updated><title type='text'>PRESCRIÇÃO DE CHEQUE</title><content type='html'>&lt;div style="padding-bottom: 10px;"&gt;&lt;div class="tipo_texto"&gt;DECISÃO &lt;/div&gt;&lt;span class="titulo_texto"&gt;Credor deve demonstrar origem da dívida em ação de cobrança com base em cheque prescrito há mais de dois anos&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="conteudo_texto"&gt;O credor deve demonstrar em juízo o negócio jurídico que deu origem à emissão do cheque para fazer valer o pedido condenatório fundado em ação de cobrança, depois de expirado o prazo de dois anos para o ajuizamento da ação de enriquecimento ilícito, previsto na Lei 7.357/85, conhecida como Lei do Cheque. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso no qual o credor reivindicava a desnecessidade de menção à origem da dívida. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Quarta Turma discutiu essa exigência depois de expirado o prazo previsto no artigo 61 da Lei do Cheque, hipótese em que o credor, conforme previsão do art. 62 da mesma lei, tem a faculdade de ajuizar ação de cobrança com base na relação causal. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso julgado pelo STJ, os cheques foram emitidos em 6 de dezembro de 1998 e a ação de enriquecimento ilícito, também chamada de ação de locupletamento ilícito, foi proposta em 3 de agosto de 2001, fora do prazo de dois anos previsto na Lei do Cheque para a interposição desse tipo de ação. O credor sustentou no STJ que os cheques perdiam a força executiva, mas mantinha a natureza de título de crédito. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com a Lei do Cheque, o credor tem o prazo de trinta ou sessenta dias para apresentá-lo à agência bancária, conforme seja da mesma praça ou de praça diversa. Após o prazo previsto para apresentação, tem ainda seis meses para executá-lo, período em que o cheque goza do atributo de título executivo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Depois desse prazo, o credor tem até dois anos para ajuizar a ação de locupletamento ilícito com base na titularidade do cheque, não sendo necessária menção à relação causal subjacente. Passado esse prazo, o título perde seus atributos cambiários, devendo o credor ajuizar ação de cobrança com base na relação que deu origem ao cheque. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, tendo a ação de cobrança sido ajuizada&amp;nbsp;mais de dois anos após a prescrição dos cheques, já não é cabível a utilização da ação prevista no artigo 61 da Lei do Cheque, sendo imprescindível a menção ao negócio jurídico subjacente, conforme previsto no art. 62 da mesma lei. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A cártula, segundo o relator, serve como início de prova daquele negócio que deve ser mencionado. Salomão explicou que o prazo de prescrição desse tipo de ação de cobrança é o inerente ao negócio jurídico firmado pelas partes.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-1066328502884101138?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/1066328502884101138/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/09/prescricao-de-cheque.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/1066328502884101138'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/1066328502884101138'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/09/prescricao-de-cheque.html' title='PRESCRIÇÃO DE CHEQUE'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-3881609143188604117</id><published>2011-09-18T16:02:00.001-07:00</published><updated>2011-09-18T16:02:50.871-07:00</updated><title type='text'>VIOLÊNCIA DOMÉSTICA</title><content type='html'>&lt;span class="titulo_texto"&gt;Cinco anos contra a violência doméstica&lt;/span&gt;   A Lei Maria da Penha, sancionada em agosto  de 2006, completa cinco anos de vigência neste mês de setembro. De lá  para cá foram mais de 110 mil processos, que condenaram quase 12 mil  homens agressores de mulheres. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em reportagem especial produzida  pela Coordenadoria de Rádio do STJ, você irá conhecer o depoimento de  uma mulher que vivenciou o problema; acompanhar os esclarecimentos do  ministro Marco Aurélio Belizze sobre os avanços jurídicos trazidos com a  legislação; e ainda conferir com a chefe da Delegacia Especial de  Atendimento à Mulher do Distrito Federal, delegada Mônica Ferreira, os  motivos que impedem mulheres e parentes de denunciar os agressores. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O STJ Especial pode ser acessado pelo site do Tribunal, no campo &lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=447"&gt;Rádio&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;, a partir das 8h deste domingo (18). E ainda durante a programação da Rádio Justiça (104,7 FM) ou pelo site &lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.radiojustica.jus.br/" target="_blank"&gt;www.radiojustica.jus.br&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-3881609143188604117?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/3881609143188604117/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/09/violencia-domestica.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/3881609143188604117'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/3881609143188604117'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/09/violencia-domestica.html' title='VIOLÊNCIA DOMÉSTICA'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-2992804176240206346</id><published>2011-08-28T15:52:00.001-07:00</published><updated>2011-08-28T15:52:52.530-07:00</updated><title type='text'>LEI PROTEGE PATRIMÔNIO DE PESSOAS ACIMA DE 60 ANOS</title><content type='html'>&lt;span class="Apple-style-span" style="background-color: white;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="padding-bottom: 10px;"&gt;&lt;div class="tipo_texto" style="color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 9px; padding-bottom: 5px; padding-left: 0px; padding-right: 5px; padding-top: 5px; text-align: left; text-decoration: none;"&gt;MÍDIAS&lt;/div&gt;&lt;span class="titulo_texto" style="color: #9d362e; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; font-weight: bold; margin-left: 0px; padding-bottom: 10px; padding-left: 0px; padding-right: 5px; padding-top: 5px; text-align: left; text-decoration: none;"&gt;Justiça protege patrimônio de pessoas acima de 60 anos&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="conteudo_texto" style="color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify; text-decoration: none;"&gt;O que a Justiça faz para proteger o patrimônio de quem se casa com mais de 60 anos? Este é o tema do Especial desta semana produzido pela equipe da Coordenadoria de Rádio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Confira a reportagem completa disponível no campo&amp;nbsp;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=447" style="color: #2465a4; font-family: 'trebuchet ms', arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12px; text-decoration: underline;"&gt;Rádio&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;, ou ainda pela programação da Rádio Justiça (FM 104.7) e no site&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.radiojustica.jus.br/" style="color: #2465a4; font-family: 'trebuchet ms', arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12px; text-decoration: underline;" target="_blank"&gt;www.radiojustica.jus.br&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;.&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="obj_texto_autor" style="color: #494949; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 10px; font-weight: bold; text-decoration: none;"&gt;Coordenadoria de Editoria e Imprensa&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-2992804176240206346?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/2992804176240206346/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/08/lei-protege-patrimonio-de-pessoas-acima.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/2992804176240206346'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/2992804176240206346'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/08/lei-protege-patrimonio-de-pessoas-acima.html' title='LEI PROTEGE PATRIMÔNIO DE PESSOAS ACIMA DE 60 ANOS'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-6850383034246353788</id><published>2011-08-25T14:13:00.000-07:00</published><updated>2011-08-25T14:13:20.474-07:00</updated><title type='text'>IMPENHORABILIDADE UNICO IMÓVEL</title><content type='html'>&lt;div style="padding-bottom: 10px;"&gt;&lt;div class="tipo_texto"&gt;DECISÃO &lt;/div&gt;&lt;span class="titulo_texto"&gt;Indicação de bem à penhora não afasta garantia da impenhorabilidade&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="conteudo_texto"&gt;A indicação do bem à penhora pelo devedor não implica renúncia ao benefício da impenhorabilidade garantida pela Lei 8.009/90. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso no qual um executado do Rio Grande do Sul questionava a penhora de um televisor, em execução movida pela Caixa Econômica Federal (CEF). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Lei 8.009 protege da penhora o imóvel considerado bem de família e os móveis que o guarnecem. Tanto a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceram a penhorabilidade do televisor, ao argumento de que o bem era alienável e foi indicado pelo próprio devedor, perdendo a garantia prevista no artigo 1º da Lei 8.009. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, o televisor e outros utilitários da vida moderna, em regra, são impenhoráveis quando guarnecem a residência do devedor. Independentemente de ser essencial ou não à manutenção da entidade familiar, não possui natureza suntuosa e, assim, não se inclui entre os bens permitidos à constrição, como obras de arte e adornos luxuosos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A indicação do bem à penhora pelo devedor na execução, para o ministro, não implica renúncia ao benefício da impenhorabilidade, pois a instituição do bem de família constitui princípio de ordem pública, que prevalece sobre a vontade manifestada. A jurisprudência do STJ protege os bens que guarnecem a residência, como aparelho de som, microondas, computador e impressora, exceto se estiverem em duplicidade. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-6850383034246353788?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/6850383034246353788/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/08/impenhorabilidade-unico-imovel.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/6850383034246353788'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/6850383034246353788'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/08/impenhorabilidade-unico-imovel.html' title='IMPENHORABILIDADE UNICO IMÓVEL'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-2327332313590054859</id><published>2011-08-16T19:28:00.001-07:00</published><updated>2011-08-16T19:28:24.801-07:00</updated><title type='text'>PRESCRIÇÃO EXECUÇÃO FISCAL</title><content type='html'>&lt;span class="Apple-style-span" style="background-color: white; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"&gt;&lt;b&gt;AÇÃO. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO.&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"&gt;&lt;span&gt;Trata-se de ação de cobrança dos valores investidos na implementação de rede de eletrificação em área rural, acrescidos de juros e correção monetária, sob pena de enriquecimento sem causa da concessionária de serviço público, segundo os demandantes ora recorrentes, pois além de não ter a companhia despendido valores na construção da rede, acrescentou-a a seu patrimônio. O Tribunal&amp;nbsp;&lt;em&gt;a quo&lt;/em&gt;&amp;nbsp;considerou a demanda prescrita e o recorrente busca a reforma dessa decisão porque o prazo prescricional, no caso, seria decenal. Explica o Min. Relator que a obra foi concluída em 24/12/1997, iniciando o prazo de prescrição em 24/12/2001, devido ao prazo de quatro anos concedido à empresa, após a conclusão da obra, para efetuar o ressarcimento do valor investido de acordo com o convênio de devolução firmado. Àquela época, segundo o entendimento deste Superior Tribunal, conforme a regra do art. 177 do CC/1916, o prazo prescricional das ações de cobrança propostas em relação às sociedades de economia mista concessionárias de serviço público é o ordinário de 20 anos (atribuído às ações pessoais). Então, com o advento do CC/2002, que considera no art. 2.028 que, se não transcorreu mais da metade do prazo vintenário, aplica-se o prazo estabelecido pela lei nova, que é de dez anos (art. 205) cujo termo inicial é o da entrada em vigor do referido Código, em 11/1/2003. Diante disso, conclui-se que não se operou a prescrição. Com esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso para afastar o reconhecimento da prescrição (trienal) e determinar o retorno dos autos à origem para o julgamento do feito. Precedente citado: Ag 1.004.015-RS, DJ 16/4/2008, e Ag 979.123-RS, DJ 11/4/2008.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;strong&gt;&lt;span lang="EN-US"&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%20966319" style="color: #0c3b90;" target="_blank"&gt;REsp 966.319-RS&lt;/a&gt;, Rel.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;strong&gt;&lt;span&gt;Min. Massami Uyeda, julgado em 18/9/2008.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-2327332313590054859?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/2327332313590054859/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/08/prescricao-execucao-fiscal.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/2327332313590054859'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/2327332313590054859'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/08/prescricao-execucao-fiscal.html' title='PRESCRIÇÃO EXECUÇÃO FISCAL'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-905602556029120101</id><published>2011-08-16T19:26:00.001-07:00</published><updated>2011-08-16T19:26:43.913-07:00</updated><title type='text'>PRISÃO CIVIL DEPOSITÁRIO INFIEL</title><content type='html'>&lt;span class="Apple-style-span" style="background-color: white; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"&gt;&lt;b&gt;PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. NOVO ENTENDIMENTO.&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"&gt;&lt;span&gt;A Turma concedeu a ordem em face do julgamento pelo STF do HC 87.585-TO e dos REs 349.703-RS e 466.343-SP, ultimados no dia 3 de dezembro de 2008. O STF fixou o entendimento de que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aos quais o Brasil aderiu gozam de&amp;nbsp;&lt;em&gt;status&lt;/em&gt;&amp;nbsp;de norma supralegal. Tal entendimento tem reflexo imediato nas discussões relativas à impossibilidade de prisão civil de depositário infiel.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;strong&gt;&lt;span lang="EN-US"&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=HC%20110344" style="color: #0c3b90;" target="_blank"&gt;HC 110.344-SP&lt;/a&gt;, Rel.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;strong&gt;&lt;span&gt;Min. Nancy Andrighi, julgado em 9/12/2008.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-905602556029120101?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/905602556029120101/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/08/prisao-civil-depositario-infiel_16.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/905602556029120101'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/905602556029120101'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/08/prisao-civil-depositario-infiel_16.html' title='PRISÃO CIVIL DEPOSITÁRIO INFIEL'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-1288652645045530733</id><published>2011-08-16T19:23:00.001-07:00</published><updated>2011-08-16T19:23:37.497-07:00</updated><title type='text'>DEBÊNTURES</title><content type='html'>&lt;span class="Apple-style-span" style="background-color: white; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"&gt;&lt;b&gt;XECUÇÃO FISCAL. PENHORA. TÍTULOS. ELETROBRÁS.&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"&gt;&lt;span&gt;Na execução fiscal, quanto à nomeação à penhora de títulos da Eletrobrás, as obrigações ao portador são títulos prescritos, inexigíveis e sem cotação na Bolsa, não se prestando a garantir a execução, enquanto as debêntures têm baixa liquidez, apesar de terem cotação na Bolsa, sendo lícito à Fazenda recusá-los por conta do art. 11 da Lei n. 6.830/1980.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span&gt;&lt;strong&gt;AgRg no&amp;nbsp;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%201044849" style="color: #0c3b90;" target="_blank"&gt;REsp 1.044.849-RS&lt;/a&gt;, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 9/12/2008.&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-1288652645045530733?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/1288652645045530733/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/08/debentures.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/1288652645045530733'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/1288652645045530733'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/08/debentures.html' title='DEBÊNTURES'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-5675587971572241553</id><published>2011-08-16T19:21:00.000-07:00</published><updated>2011-08-16T19:21:34.959-07:00</updated><title type='text'>PRISÃO CIVIL DEPOSITÁRIO INFIEL</title><content type='html'>&lt;span class="Apple-style-span" style="background-color: white; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"&gt;&lt;b&gt;PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. IMÓVEL.&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"&gt;&lt;span&gt;O credor não diligenciou registrar a penhora (art. 659, § 4º, do CPC), daí que não pode pedir a prisão civil com fundamento na infidelidade do depositário judicial (proprietário) do bem imóvel (art. 666, II, do CPC). Antes da Lei n. 8.953/1994, a alienação do imóvel depositado judicialmente tinha-se por ineficaz relativamente à execução, daí que sem necessidade a prisão civil. Após essa lei, a alienação pode ser eficaz na falta de registro da penhora, mas a prisão civil do depositário judicial não pode ser aplicada como pena, visto que é ineficiente como coerção para volver o bem em disponível ao juízo. Portanto, para prevenir essa infidelidade, diante do regime atual, há que se diligenciar o registro da penhora. Anotou-se que, a muitos doutrinadores parece inconciliável o depósito judicial de imóvel com o próprio conceito de depósito. Precedente citado: REsp 186. 633-MS, DJ 1º/3/1999.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;strong&gt;&lt;span lang="EN-US"&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=HC%2099346" style="color: #0c3b90;" target="_blank"&gt;HC 99.346-MG&lt;/a&gt;, Rel.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span&gt;Min. Ari Pargendler, julgado em 6/5/2008.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-5675587971572241553?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/5675587971572241553/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/08/prisao-civil-depositario-infiel.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/5675587971572241553'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/5675587971572241553'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/08/prisao-civil-depositario-infiel.html' title='PRISÃO CIVIL DEPOSITÁRIO INFIEL'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-5262692452978489291</id><published>2011-08-16T19:15:00.000-07:00</published><updated>2011-08-16T19:15:50.074-07:00</updated><title type='text'>EXECUÇÃO FISCAL</title><content type='html'>&lt;span class="Apple-style-span" style="background-color: white; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"&gt;&lt;b&gt;EXECUÇÃO FISCAL. SÓCIO-GERENTE.&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"&gt;&lt;span&gt;A divergência, na espécie, é no tocante à natureza da responsabilidade do sócio-gerente na hipótese de não-recolhimento de tributos. Esclareceu o Min. Relator que é pacífico, neste Superior Tribunal, o entendimento acerca da responsabilidade subjetiva daquele em relação aos débitos da sociedade. A responsabilidade fiscal dos sócios restringe-se à prática de atos que configurem abuso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatutos da sociedade (art. 135, CTN). O sócio deve responder pelos débitos fiscais do período em que exerceu a administração da sociedade apenas se ficar provado que agiu com dolo ou fraude e que a sociedade, em razão de dificuldade econômica decorrente desse ato, não pôde cumprir o débito fiscal. O mero inadimplemento tributário não enseja o redirecionamento da execução fiscal. Isso posto, a Seção deu provimento aos embargos. Precedentes citados: REsp 908.995-PR, DJ 25/3/2008, e AgRg no REsp 961.846-RS, DJ 16/10/2007.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;strong&gt;&lt;span lang="EN-US"&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=EAG%20494887" style="color: #0c3b90;" target="_blank"&gt;EAG 494.887-RS&lt;/a&gt;, Rel.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span&gt;Min. Humberto Martins, julgados em 23/4/2008.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-5262692452978489291?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/5262692452978489291/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/08/execucao-fiscal.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/5262692452978489291'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/5262692452978489291'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/08/execucao-fiscal.html' title='EXECUÇÃO FISCAL'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-2017773798871669039</id><published>2011-08-16T19:10:00.001-07:00</published><updated>2011-08-16T19:10:58.527-07:00</updated><title type='text'>O RECONHECIMENTO JUDICIAL DA PRESCRIÇÃO TRIBUTARIA EM EXECUÇÃO FISCAL</title><content type='html'>&lt;span class="Apple-style-span" style="background-color: white;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="color: navy; font-size: large;"&gt;&lt;sup&gt;&lt;strong&gt;DIREITO TRIBUTÁRIO&lt;/strong&gt;&lt;/sup&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;center&gt;&lt;table bgcolor="#000080" border="2" bordercolor="#000080" bordercolordark="#000080" bordercolorlight="#000080" cellpadding="2"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td align="center" valign="bottom" width="100%"&gt;&lt;h3 align="center"&gt;&lt;span style="color: white;"&gt;&lt;sup&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;O reconhecimento judicial da prescrição tributária na execução fiscal&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;/sup&gt;&lt;/span&gt;&lt;/h3&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;/center&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="right"&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: small;"&gt;&lt;em&gt;Wilney Magno de Azevedo Silva&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;table bgcolor="#C0C0C0" border="1" cellpadding="2"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td width="100%"&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="color: navy;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color: navy; font-size: small;"&gt;&lt;strong&gt;RESUMO&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="color: navy; font-size: small;"&gt;O artigo versa sobre a natureza jurídica da prescrição tributária. Analisa, também, a viabilidade de o juízo conhecer de ofício os efeitos da prescrição - no que concerne às dívidas ativas ou passivas da Fazenda Pública -, e estuda a possibilidade de o fato prescricional ser argüido, em qualquer tempo, no âmbito da execução fiscal, mesmo por iniciativa do curador especial, e dispensada a propositura incidente de embargos do devedor. No ensaio, examina-se, ainda, a questão da validade constitucional das normas da Lei n.° 6.830/80 que disciplinam a prescrição tributária, e a possibilidade jurídica do reconhecimento da prescrição intercorrente, em caso de inércia processual do exeqüente.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;&lt;b&gt;A NATUREZA JURÍDICA DA PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO JUDICIAL DE OFÍCIO&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;A alínea&amp;nbsp;&lt;i&gt;&lt;u&gt;b&lt;/u&gt;&lt;/i&gt;, do inciso III, do artigo 146, da Constituição da República, defere à lei complementar a atribuição de estabelecer normas gerais, em matéria de legislação tributária, especialmente, sobre&lt;i&gt;obrigação, lançamento, crédito,&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;prescrição&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;i&gt;&amp;nbsp;e decadência tributárias&lt;/i&gt;.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;O Código Tributário Nacional, embora anterior à Carta Magna, atende aos objetivos da norma citada, motivo por que foi recebido com o&amp;nbsp;&lt;i&gt;status&lt;/i&gt;&amp;nbsp;de lei complementar pelo Estatuto Político, naquilo em que não o contraria.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;A disciplina da prescrição, na referida lei complementar, encontra-se nos artigos 156, V, e 174, no Capítulo (Quarto) concernente às modalidades de&amp;nbsp;&lt;b&gt;extinção&amp;nbsp;&lt;/b&gt;do crédito tributário.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;Cumpre-me convir, pois, em que o tratamento juridicamente conferido à prescrição, em âmbito tributário, eqüivale ao da&lt;b&gt;&amp;nbsp;caducidade&lt;/b&gt;&amp;nbsp;- do mesmo modo como ocorre na esfera penal (artigo 107, IV, do Código Penal) -, motivo por que diverge, radicalmente, daquele destinado ao mesmo instituto jurídico, no plano civil. Neste, a prescrição liberatória está relacionada ao exclusivo interesse das partes, e apenas submete a eficácia da pretensão condenatória a uma condição resolutiva, a saber, a oferta da exceção, pelo interessado. Eis por que não pode o juiz reconhecê-la de ofício, no âmbito civil.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;Em tema tributário, porém, a prescrição é matéria de direito público e objeto de disciplina jurídica peculiar, com fundamento na&amp;nbsp;&lt;b&gt;autonomia do Direito Tributário&lt;/b&gt;, garantida pelo Código Tributário Nacional (artigos 109, 110, 118 e 126).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;Peço vênia para reproduzir o que dispõem as duas primeiras normas citadas, cuja disciplina é fundamental para o reconhecimento de que a prescrição desfruta de tratamento jurídico especial, no âmbito do Direito Tributário:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;&lt;i&gt;Art. 109 - Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para a pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas,&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&amp;nbsp;&lt;/b&gt;(grifei)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;&lt;i&gt;Art. 110 - A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;, para definir ou limitar competências tributárias."&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;i&gt;(grifei)&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;A primeira destas normas é muito clara : É possível à lei tributária estabelecer&amp;nbsp;&lt;b&gt;efeitos&amp;nbsp;&lt;/b&gt;jurídicos peculiares, até mesmo para institutos de direito privado, no âmbito do Direito Tributário.&amp;nbsp;&lt;b&gt;E isto se me afigura ainda mais óbvio se estes efeitos específicos decorrem do próprio Código Tributário Nacional&lt;/b&gt;.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;E o segundo dispositivo da lei complementar tributária não desautoriza a conclusão que exponho : A lei tributária não pode alterar as características jurídicas (definição, conteúdo e alcance) dos institutos de direito privado referidos pelos atos normativos fundamentais (Constituições e Leis Orgânicas),&amp;nbsp;&lt;b&gt;no que toca à determinação de competências tributárias&lt;/b&gt;. O que o Código Tributário Nacional proíbe é a burla ao princípio federativo: a alteração da estrutura básica da Federação brasileira (da qual a definição de competências tributárias é um dos princípios fundamentais), em decorrência de ato normativo de validade jurídica inferior. De resto, o tratamento jurídico especial não é vedado pela lei complementar tributária.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;Recordo, a propósito, a afirmação do eminente Ministro Carlos Mário da Silva Velloso :&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;&lt;i&gt;Concedo, pois, que o legislador tributário poderia, alterando o princípio tradicional do Direito Privado, estabelecer que a decadência poderia ser interrompida.&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;Da mesma forma, poderia a lei tributária estabelecer que a prescrição poderia ser declarada de ofício&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;E efetivamente o fez. O comando do inciso V, do artigo 156, desta lei complementar, é claro e de aplicação direta :&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;&lt;i&gt;Art. 156 -&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;Extinguem&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;i&gt;o crédito tributário:&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;&lt;i&gt;(...)&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;&lt;i&gt;V - a&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;prescrição&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;i&gt;e a decadência ;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;&lt;i&gt;(...).&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;Assim como o lançamento (que reconhece a ocorrência do fato imponível) faz nascer a obrigação tributária, é-me possível afirmar, também, que um outro fato imponível - o decurso do tempo,&amp;nbsp;&lt;i&gt;in albis&lt;/i&gt;, quer a título de decadência, quer a título de prescrição - a faz desaparecer.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;A jurisprudência e a Doutrina mais autorizadas são pacíficas em reconhecer o&amp;nbsp;&lt;b&gt;efeito de caducidade decorrente da prescrição, no âmbito tributário&lt;/b&gt;. Eméritos juristas admitem a existência, tanto do direito à obtenção de&amp;nbsp;&lt;b&gt;certidão negativa de débito&lt;/b&gt;, quanto à própria&amp;nbsp;&lt;b&gt;repetição de indébito&lt;/b&gt;, em caso de crédito tributário prescrito.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;Como expressivo exemplo, posso mencionar o seguinte aresto do eg. Tribunal Regional Federal da Segunda Região Judiciária da Justiça Federal :&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;&lt;i&gt;Tributário - Pedido de Certidão Negativa de Débito (CND&lt;/i&gt;&lt;i&gt;&lt;u&gt;)&lt;/u&gt;&lt;/i&gt;&lt;i&gt;&amp;nbsp;- Mandado de Segurança.&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;Ilegal é o ato da autoridade arrecadadora da instituição previdenciária ao negar Certidão Negativa de Débito.&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;&lt;i&gt;Reconhecido pela sentença de primeiro grau que&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;o débito que impediria o fornecimento de CND estava prescrito, não tem sentido a resistência da autoridade impetrada à liberação das certidões.&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;&lt;i&gt;Negado provimento à remessa oficial, confirmando a sentença recorrida, em decisão unânime."&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;Registro, também, os abalizados endossos doutrinários dos Juízes Federais Hugo de Brito Machado e Sebastião de Oliveira Lima :&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;&lt;i&gt;Na Teoria Geral do Direito a prescrição é a morte da ação que tutela o direito, pelo decurso do tempo previsto em lei para esse fim. O direito sobrevive, mas sem proteção. Distingue-se, neste ponto, da decadência, que atinge o próprio direito. (...) O CTN, todavia, diz expressamente que a prescrição extingue o crédito tributário (art. 156, V).&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;Assim, em nosso Direito Tributário a prescrição não extingue apenas a ação, mas também o próprio direito&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;i&gt;. (...) Essa observação que pode parecer meramente acadêmica, tem, pelo contrário, grande alcance prático.&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;&amp;nbsp;Se a prescrição atingisse apenas a ação para cobrança&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;i&gt;, mas não o próprio crédito tributário,&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;a Fazenda Pública&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;i&gt;, embora sem ação para cobrar seus créditos depois de cinco anos de definitivamente constituídos,&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;&amp;nbsp;poderia recusar o fornecimento de certidões negativas aos respectivos sujeitos passivos. Mas como a prescrição extingue o crédito tributário, tal recusa obviamente não se justifica.&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;&lt;i&gt;O (...) argumento é-nos dado por Rubens Gomes de Souza&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;i&gt;: "(...) o fundamento da repetição dos pagamentos não voluntários, como são os de tributos, não é o erro do devedor mas a ausência de causa legal" (...). Assim, extinto o crédito tributário pela ocorrência da prescrição, inexiste causa legal para o pagamento, o que o torna indevido&lt;/i&gt;&amp;nbsp;&lt;i&gt;e sujeito à repetição."&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;Esse é o motivo por que assevero que,&amp;nbsp;&lt;b&gt;do mesmo modo como ocorre no âmbito penal&lt;/b&gt;, é possível ao juiz reconhecer o efeito da prescrição,&amp;nbsp;&lt;i&gt;ex officio&lt;/i&gt;, no campo tributário. Em termos processuais, cogito,&amp;nbsp;&lt;i&gt;in casu&lt;/i&gt;, de uma efetiva&amp;nbsp;&lt;b&gt;objeção de mérito&lt;/b&gt;&amp;nbsp;:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;&lt;i&gt;Até aqui, falou-se em exceção em sentido amplo, como&amp;nbsp;&lt;/i&gt;sinônimo de defesa&lt;i&gt;. (...) Por outro ângulo (o conhecimento da defesa pelo juiz), fala-se em objeção, para indicar a defesa que pode ser conhecida de ofício (p. ex., incompetência absoluta, coisa julgada, pagamento) e em exceção&amp;nbsp;&lt;/i&gt;em sentido estrito&lt;i&gt;, para indicar a defesa que só pode ser conhecida quando alegada pela parte (...). No tocante à primeira, o réu tem o ônus relativo de alegá-la; quanto à segunda, o ônus é absoluto."&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;&lt;i&gt;(...) As objeções, todavia, segundo os estudos de Chiovenda, são matérias que independem de sustentação pela parte, podendo ser objeto de conhecimento&amp;nbsp;&lt;/i&gt;ex officio&lt;i&gt;, circunstância essa que funciona como elemento diferencial entre a exceção e a objeção.&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;Recorro, mais uma vez, ao prestigioso ensinamento de&amp;nbsp;&lt;b&gt;Sebastião de Oliveira Lima&amp;nbsp;&lt;/b&gt;:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;&lt;i&gt;Entendemos (...) que o Código Tributário Nacional permite a declaração da prescrição&amp;nbsp;&lt;/i&gt;ex officio. (...)&amp;nbsp;&lt;i&gt;Em outras&lt;/i&gt;&amp;nbsp;&lt;i&gt;palavras, a prescrição tributária extingue, não apenas a ação que assegura um direito mas também o próprio direito. Repugna essa afirmação? Pensamos que não. (...) o Código Tributário Nacional, ao permitir que a prescrição extinga a própria obrigação tributária não comete nenhum sacrilégio jurídico. (...)&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;a exegese conjunta de seus artigos 113, § 1º e 156, inciso V, nos permite afirmar que, ocorrida a prescrição, extintos estarão não apenas o crédito tributário mas também a obrigação tributária&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;i&gt;. Assim, parece-nos não se aplicar ao direito tributário a afirmação de que quem paga um crédito prescrito não pode pedir a sua restituição, eis que o direito em si permanecia íntegro. (...)&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;&amp;nbsp;a doutrina é unânime em afirmar que o juiz pode, de ofício, declarar a ocorrência da decadência, pois, afirmam os estudiosos, esse instituto implica a perda do direito e, então, passa a inexistir qualquer obrigação a ser satisfeita&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;i&gt;. (...) Câmara Leal pontifica que "a decadência, por isso que extingue o direito, deve ser reconhecida e julgada pelo juiz independentemente de argüição pelo interessado" (...) Vemos, assim, que a decadência extingue a obrigação tributária e, em conseqüência, excluído estará o crédito tributário. Na prescrição, extinto estará o crédito tributário e, em conseqüência, também a obrigação tributária. (...)&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;Assim pergunto : - por que pode o juiz declarar, de ofício, a decadência e não a prescrição ? É porque, no primeiro caso, inexiste o próprio direito ? E, no segundo, esse direito porventura existe? (...) É por isso que ouso afirmar que, em direito tributário, pode o juiz declarar, de ofício, tanto a decadência como a prescrição&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;."&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;A jurisprudência do eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, bem como do eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul,&lt;b&gt;&amp;nbsp;&lt;/b&gt;endossa a concepção que presentemente exponho :&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;Execução Fiscal. É possível reconhecer de ofício a prescrição tributária. As disposições do art. 40 e seus parágrafos, da Lei de Execução Fiscal, devem ser interpretadas em harmonia com o princípio geral da prescrição tributária contido no art. 174, do Código Tributário Nacional. Descabimento de condenação em ônus sucumbenciais se o réu sequer foi citado. Provimento parcial do recurso&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;i&gt;. (...) Ao contrário da sustentação do apelante, tenho para mim que a prescrição em matéria tributária pode ser declarada de ofício, conforme decidido na sentença recorrida. Conforme entendimento perfilhado pelo Superior Tribunal de Justiça (...), a norma do art. 40 da Lei n. 6.830/80 merece interpretação harmônica com o princípio geral da prescrição tributária inscrito no art. 174 do Código Tributário Nacional, que é lei complementar e, no particular, recepcionada pela nova ordem constitucional. (...) No caso em pauta a execução foi proposta em outubro de 1984, tendo transcorrido mais de um decênio sem que o devedor fosse citado, circunstância que torna inequívoca a consumação da&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;prescrição, a ser declarada de ofício, em homenagem ao princípio da estabilidade das relações jurídicas&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;."&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;Execução Fiscal. Empresa devedora. Penhora de bem de sócio. Falta de citação pessoal oportuna do sócio. (...) Prescrição tributária. A prescrição prevista no art. 156, inc. V, do CTN, por ser instituto supralegal, previsto pela Constituição (art. 146, inc. III, letra b) não se subordina às normas processuais comuns, como as dos §2º do art. 8º e do art. 40 da Lei n.° 6.830, de 1980, além de se equiparar com a decadência, bem como, ocorrido o qüinqüênio, sem causa interruptiva (CTN, caput e § do art. 174 do CTN), elimina, extingue o próprio direito material, o crédito fiscal. (...) Embargos desacolhidos, por maioria.&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;i&gt;(...) 2 - (...)&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;A prescrição tributária, decorrente de lei complementar, prevista por texto constitucional&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;i&gt;&amp;nbsp;(CF, de 1988, art. 146, inc. III, letra b) sobrepõe-se a qualquer norma de processo comum, de modo especial, ao § 3º do art. 2º, ao §2º do art. 8º e ao cabeço do art. 40 da Lei n.° 6.830, de 1980, e não elimina apenas a ação, mas&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;&amp;nbsp;extingue o próprio crédito tributário, segundo norma clara do inc. V do art. 156 do CTN. Trata-se, em suma, de norma de direito material&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;i&gt;&amp;nbsp;do Fisco, vale dizer o crédito, segundo afirma TUPINAMBÁ MIGUEL CASTRO DO NASCIMENTO, em comento ao art. 146 da Lei Maior do País (in&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;i&gt;"Da Tributação e do Orçamento e a Nova Constituição", Aide Editora, 1ª ed. 1989, item 7, pág. 42/45). (...)&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;Ora, com a extinção do próprio crédito tributário pela prescrição perde a lide o objeto (...). Daí, a nítida inaplicabilidade dos arts. 166, do CC. e 219, § 5º, do CPC. Mais, a extinção do crédito tributário pela prescrição contemplada pelo art. 156, inc. V, do CTN passa, então, a ser para o contribuinte não mera questão patrimonial, mas uma garantia legal contra o Fisco&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;."&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;Isso, aliás, não causa a menor espécie a quem se recorda de que os dois ramos do Direito acima mencionados (o penal e o tributário), exatamente porque lidam com os bens jurídicos mais importantes para o homem, abaixo da vida (a liberdade e o patrimônio), são disciplinados pelo ordenamento positivo de maneira extremamente similar - ao ponto de compartilharem, até mesmo, conceitos e princípios gerais, como é o caso do princípio da estrita legalidade (da pena e do tributo) e a noção de tipo (penal e tributário).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;E não é surpresa, tampouco, para quem leva em conta o quotidiano da&amp;nbsp;&lt;b&gt;instância administrativa, onde a prescrição é habitualmente reconhecida, de ofício, pela própria Administração, repito, sem provocação do interessado&lt;/b&gt;&amp;nbsp;:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;&lt;i&gt;A&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;instância administrativa&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;i&gt;&amp;nbsp;tem sido neste ponto mais realista que a instância judiciária.&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;As prescrições contra a Fazenda Pública são ali, de regra, reconhecidas, sem necessidade de invocação pelo contribuinte. E os órgãos administrativos julgadores, quando lhes acontece verificarem que o direito reclamado pela Fazenda está prescrito, reconhecem-no de pleno&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;i&gt;(&lt;/i&gt;rectius&lt;i&gt;, de plano),&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;independentemente de argüição&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;i&gt;. E, às vezes, até, por sugestão dos próprios órgãos fiscais, ao falarem nos processos&lt;/i&gt;.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;Acentuo, ademais, que a possibilidade de reconhecimento&amp;nbsp;&lt;i&gt;ex officio&lt;/i&gt;&amp;nbsp;da prescrição, em causas de interesse da Fazenda Pública, não deve ser havida como contrária aos interesses da pessoa estatal. Muito ao revés, pois&amp;nbsp;&lt;b&gt;é igualmente possível ao juízo reconhecer o decurso da prescrição em favor do ente público, independentemente de provocação do interessado&lt;/b&gt;. Os interesses tutelados pela Fazenda reputam-se indisponíveis, motivo por que não cabe, juridicamente, presumir tenham sido objeto de renúncia.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;&lt;i&gt;(...) quando a prescrição de direito favorece a Fazenda Pública (...) esta não pode estar sujeita às suscetibilidades atribuídas aos indivíduos - que dispõem do que é seu - e a respeito dos quais se pode admitir a renúncia tácita de uma defesa, que, por hipótese, não querem usar. O que está em jogo nas obrigações de direito público é o patrimônio da coletividade, onde a renúncia de direitos (mesmo os de defesa) não se deve presumir.&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;A POSSIBILIDADE DE O CURADOR ESPECIAL EXCEPCIONAR PELA PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA. DESNECESSIDADE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;Ora, se é possível ao juiz reconhecer a prescrição tributária de ofício, com muito mais razão pode fazê-lo, a requerimento do Curador Especial. A jurisprudência é pacífica em admitir a possibilidade de o representante judicial do réu revel citado por edital excepcionar pela prescrição :&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;Prescrição Vintenária. Alegação pela Curadoria de Ausentes, no curso do processo. Possibilidade.&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;O Curador Especial, atuando nos termos do art. 9º, II, parágrafo único, do Código de Processo Civil, substitui processualmente a parte revel e citada por editais, e assim pode em qualquer tempo argüir, em proveito desta, a prescrição de direitos patrimoniais.&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;&lt;i&gt;Recurso especial não conhecido.&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;Registro, outrossim, a desnecessidade de a exceção (&lt;i&gt;lato sensu&lt;/i&gt;) da prescrição ser formulada, apenas, pela via dos embargos à execução.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;Em matéria tributária, repito, o tema trata, na verdade, de&amp;nbsp;&lt;b&gt;objeção de mérito&lt;/b&gt;, em vista do efeito de caducidade da prescrição, previsto pelo Código Tributário Nacional, e da possibilidade de o juiz conhecê-la de ofício (&lt;i&gt;supra&lt;/i&gt;).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;É evidente, portanto, que&lt;b&gt;&amp;nbsp;a matéria pode ser suscitada nos próprios autos da execução fiscal&lt;/b&gt;. É uma&amp;nbsp;&lt;b&gt;objeção de pré-executividade&lt;/b&gt;, em sede de Direito Tributário.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;&lt;i&gt;(...) diante de análise detida da natureza das objeções e das exceções, a mesma ordem de idéias, a nosso ver, aplica-se aos casos (...) que configuram&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;objeções, podendo ser reconhecidas até mesmo de ofício, e que merecem questionamento nos próprios autos do processo de execução&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;i&gt;, quando configuradas. De outro lado, as matérias que representam exceções (...) requerem o acesso aos embargos. (...) O tratamento sugerido às hipóteses de objeções (...) evidencia o caráter instrumental do processo e permite ao julgador dar eficácia ao princípio da economia processual, uma vez que&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;seria um absurdo exigir-se que referidas objeções de pré-executividade&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;i&gt;&lt;u&gt;&amp;nbsp;&lt;/u&gt;&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;somente pudessem ser admitidas na via dos embargos à execução&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;, encarecendo e retardando, desnecessariamente, a prestação jurisdicional."&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;Acentuo ser este o entendimento do eg. Superior Tribunal de Justiça&lt;b&gt;&amp;nbsp;&lt;/b&gt;:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;"(...) não se revestindo o título de liquidez, certeza e&amp;nbsp;&lt;b&gt;exigibilidade&lt;/b&gt;, condições basilares exigidas no processo de execução, constitui-se em nulidade, como vício fundamental; podendo a parte argüi-la,&amp;nbsp;&lt;b&gt;independentemente de embargos do devedor&lt;/b&gt;&amp;nbsp;(...)."&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;Ora, com a prescrição, o título da execução fiscal (a certidão de dívida ativa), obviamente, perde o caráter de&amp;nbsp;&lt;b&gt;exigibilidade&lt;/b&gt;.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;A desnecessidade dos embargos para suscitar em juízo o exame da prescrição tributária conta, também, com o prestigioso endosso dos EE. Tribunais Regionais Federais da Primeira e Segunda Regiões Judiciárias da Justiça Federal:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;Processo Civil. Execução Fiscal. Prescrição. Alegação. Embargos. Desnecessidade.&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;&lt;i&gt;1 - A prescrição pode ser argüida por simples petição, sem a interposição de embargos à execução (precedentes da Turma: AC 94.01.29079-2-MG).&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;&lt;i&gt;2 - Agravo provido&lt;/i&gt;.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;Processual Civil. Agravo de Instrumento. Prescrição Intercorrente. Inobservância de ocorrência face ao r. despacho que deixou de conhecer do pedido por entender ser cabível o exame da matéria prescricional pela via dos embargos.&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;&lt;i&gt;1 - A prescrição intercorrente, por sua natureza, pode ser argüida nos próprios autos da execução fiscal, não dependendo, pois, de embargos.&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;&lt;i&gt;2 - Recurso parcialmente provido. Decisão Unânime."&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;E, mesmo para quem atribui ao fenômeno da prescrição a natureza de exceção de mérito, em sentido estrito -&amp;nbsp;&lt;i&gt;i.e.&lt;/i&gt;, não aceita possa a questão ser conhecida de ofício (e lembro que cogito, neste passo, de&amp;nbsp;&lt;b&gt;alegação formulada pelo curador especial&lt;/b&gt;) -, é possível admitir que o aludido fato extintivo do crédito tributário seja argüido nos próprios autos da execução.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;É que, de acordo com o que dispõe o artigo 162, do Código Civil, a prescrição pode ser alegada, em qualquer grau de jurisdição.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;&lt;b&gt;"&lt;/b&gt;&lt;i&gt;Art. 162 - A prescrição pode ser alegada,&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;em qualquer&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;i&gt;&lt;u&gt;&amp;nbsp;&lt;/u&gt;&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;instância&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;i&gt;, pela parte a quem aproveita&lt;/i&gt;&lt;b&gt;."&lt;/b&gt;&amp;nbsp;(grifei)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;Assim,&amp;nbsp;&lt;b&gt;mesmo no âmbito do direito privado&lt;/b&gt;&amp;nbsp;- onde não há dúvida de que a prescrição não extingue direitos, nem pode ser apreciada pelo juízo, se não houver alegação do interessado (artigo 166 do Código Civil, e artigo 219, §5º, do Código de Processo Civil) -,&amp;nbsp;&lt;b&gt;a argüição do fato prescricional não se submete à preclusão&lt;/b&gt;&amp;nbsp;(o retardamento da alegação enseja, quando muito, a aplicação da pena do artigo 22, do&amp;nbsp;&lt;i&gt;codex&lt;/i&gt;&amp;nbsp;de Processo),&amp;nbsp;&lt;b&gt;pelo que, não se sujeita, tampouco, ao prazo estabelecido pelo artigo 738, do Código de Processo Civil, ou pelo artigo 16, da Lei n. 6830/80&lt;/b&gt;.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;Este entendimento, aliás, não implica novidade alguma.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;É a tônica dos julgados do Tribunal de Alçada Cível do Estado de São Paulo:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;Execução - Prescrição Intercorrente - Reconhecimento nos próprios autos - Admissibilidade - Desnecessidade de embargos do devedor - Extinção do processo decretada - Sentença confirmada - Inteligência dos arts. 162 do CC e 269, IV, 618 e 795 do CPC.&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;i&gt;A&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;&amp;nbsp;prescrição&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;i&gt;, que desfaz a força executória do direito de credor e representa pena resultante de sua inércia, negligência ou inoperância,&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;é suscetível de ser alegada a qualquer momento, independentemente da oposição de embargos do devedor&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;E já constitui manifestação jurisprudencial consolidada na Súmula do eg. Tribunal de Alçada Cível do Estado do Rio de Janeiro :&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;&lt;i&gt;27 - É possível a alegação de prescrição da ação de execução, nos próprios autos, independente de penhora ou de oferecimento de embargos de devedor.&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;A DISCIPLINA DA PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;O termo&amp;nbsp;&lt;i&gt;a quo&lt;/i&gt;&amp;nbsp;e os fatores de interrupção, do lapso prescricional -&amp;nbsp;&lt;b&gt;matéria constitucionalmente submetida à reserva de lei complementar&lt;/b&gt;&amp;nbsp;- são aqueles elencados no&amp;nbsp;&lt;i&gt;caput&lt;/i&gt;&amp;nbsp;e no parágrafo único, do referido artigo 174, do Código Tributário Nacional.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;Nesse sentido se manifesta copiosa jurisprudência, de que são expressivos exemplos os seguintes arestos, dos Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal da Primeira Região Judiciária da Justiça Federal :&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;&lt;i&gt;(...) A prescrição da ação para a cobrança do crédito tributário opera-se em cinco anos contados da data de sua constituição definitiva, consoante o art. 174 do CTN, que é lei complementar. (...)&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;Os casos de interrupção do prazo prescricional estão previstos no parágrafo único do art. 174 do CTN, nele não incluídos os do art. 40 da Lei&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;i&gt;&lt;u&gt;&amp;nbsp;&lt;/u&gt;&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;6.830/80&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;i&gt;."&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;&lt;i&gt;Tributário. Repetição do indébito. Prazo de decadência. Critério segundo a origem da ação. (Câmara Leal&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;). Princípio da Reserva Absoluta da Lei Complementar.&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;&lt;i&gt;(...) III -&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;As hipóteses de prescrição e decadência, em matéria tributária, são da reserva absoluta de Lei Complementar (CF, art.146, inciso III, alínea b, e CTN, art.141), não se admitindo interferência, nessa área, pelo legislador ordinário.&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;&lt;i&gt;IV - Apelação desprovida. Sentença confirmada, em sua douta conclusão&lt;/i&gt;."&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;Mesmo que normas como as dos artigos 8º, parágrafo 2º, e 40, ambos da Lei n. 6.830/80, se reputassem válidas, para a disciplina da extinção do crédito tributário - não o são, porque contidas em&lt;b&gt;lei ordinária&lt;/b&gt;, constitucionalmente insuscetível de disciplinar a prescrição de tributos (&lt;i&gt;infra&lt;/i&gt;) -, deveriam elas ser interpretadas em consonância com o valor maior da segurança jurídica, tutelado pelas normas da lei complementar tributária (o Código Tributário Nacional).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;É o entendimento do Superior Tribunal de Justiça :&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;&lt;b&gt;Tributário - Execução Fiscal - Prescrição. CTN, art. 174. Lei n. 6.830/80.&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;&lt;i&gt;I - As disposições do art. 40, e seus parágrafos, devem ser interpretadas em harmonia com o princípio geral da prescrição tributária contido no art. 174, do Código Tributário Nacional, que é lei complementar.&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;&lt;i&gt;II - Esse entendimento de afastar a prescrição por tempo indefinido se assenta no princípio de que deve haver um momento de estabilidade jurídica, geradora da paz social, que é o objetivo primordial do Poder Judiciário, e esta estabilidade, em termos de prescrição da ação para a cobrança do crédito tributário, se assenta no art. 174, fixada em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, só interrompida nas hipóteses que enumera no seu parágrafo único, não incluída nestas a do art. 40, da Lei n.º 6.830/80.&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;&lt;i&gt;III - Recurso conhecido e provido.&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;O grande argumento pelo qual se defende a possibilidade de disciplina da prescrição de tributos, por lei ordinária, é o de que a Constituição da República não exige nível de validade mais elevado para a edição de normas de Processo. Ocorre que este ramo do Direito tem por finalidade disciplinar a conduta do Estado, no âmbito da relação processual (instrumento para o exercício da jurisdição), contexto radicalmente diverso -&amp;nbsp;&lt;i&gt;rogata maxima venia&lt;/i&gt;&amp;nbsp;- daquele onde se situa o instituto da prescrição tributária&lt;b&gt;. Esta incide diretamente sobre a relação jurídica de direito material&lt;/b&gt;&amp;nbsp;(a obrigação tributária) - artigo 156, inciso V, do Código Tributário Nacional -, daí por que as normas que a disciplinam possuem inequívoca natureza&lt;b&gt;&amp;nbsp;material&lt;/b&gt;.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;Impõe-se-me reconhecer, assim, que, por força do que dispõe a alínea&amp;nbsp;&lt;i&gt;b&lt;/i&gt;, do inciso III, do artigo 146, da Constituição da República, incumbe exclusivamente à lei complementar -&amp;nbsp;&lt;i&gt;in casu&lt;/i&gt;, o Código Tributário Nacional - estabelecer a disciplina jurídica da prescrição tributária, inclusive, no que concerne à suspensão e interrupção do lapso prescricional. A Lei n. 6.830/80 - diploma legal ordinário - não dispõe do nível de validade exigido pelo Estatuto Político para fazê-lo, motivo por que aludidas normas da Lei de Execuções Fiscais (artigos 8º, §2º, e 40,&amp;nbsp;&lt;i&gt;caput, in fine&lt;/i&gt;) ressentem-se de patente inconstitucionalidade.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO EM FACE DA INÉRCIA DO EXEQÜENTE&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;Registro, por oportuno, que a alegação da impossibilidade jurídica do reconhecimento da prescrição intercorrente&amp;nbsp;&lt;b&gt;cede&lt;/b&gt;&amp;nbsp;diante das situações em que se verifique a&amp;nbsp;&lt;b&gt;inércia do exeqüente&lt;/b&gt;&amp;nbsp;em promover o eficiente andamento da execução.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;É o que ensina Humberto Theodoro Júnior :&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;Prescrição intercorrente&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;i&gt;. (...) Hoje, pode-se dizer tranqüilo o entendimento jurisprudencial de que a Fazenda Pública não pode abandonar a execução fiscal pendente sem correr o risco da prescrição intercorrente, desde é claro que a paralisação dure mais do que o qüinqüênio legal. (...) Assim, o&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;STF&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;i&gt;&amp;nbsp;reconheceu que, não tendo a Fazenda Pública requerido a prorrogação de que cuida o art. 219, §§ 3º e 4º, do CPC, nada tendo diligenciado para que a citação do devedor se cumprisse antes de completar o prazo prescricional, caracterizou-se a inércia suficiente para que a prescrição intercorrente se consumasse (RE 99.867-5-SP, 1ª T., Rel.&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;Min. Néri da Silveira&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;i&gt;, ac. de 30-4-1984, DJU, 1º mar. 1984, p. 1098). Para o antigo&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;TFR&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;i&gt;&amp;nbsp;a tese prevalente era a mesma : (...) ‘A prescrição intercorrente é cabível na execução fiscal. Ela ocorrerá, todavia, se a paralisação do feito ocorrer por culpa exclusiva do exeqüente’ (TFR, 4ª T., AC 85.427, Rel.&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;Min. Carlos M. Velloso&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;i&gt;, ac. de 26-11-1984, DJU, 13 dez. 1984, p. 21484. No mesmo sentido : AC 94.370, Rel.&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;Min. Antônio de Pádua Ribeiro&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;i&gt;, ac. de 21-11-1984, DJU, 7 fev. 1985, p. 771). (...) Com o advento do&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;Superior Tribunal de Justiça&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;i&gt;, não houve inovação jurisprudencial a respeito do tema : (...) ‘Execução Fiscal - Prescrição intercorrente - ocorrência,&amp;nbsp;&lt;/i&gt;in casu&lt;i&gt;, dada a paralisação do feito, por mais de cinco anos, sem que fosse citado o devedor, por culpa exclusiva do exeqüente’ (STJ, AR 26-RJ, 1ª Sec., Rel.&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;Min. Geraldo Sobral&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;i&gt;, ac. de 17-10-1989, DJU, 4 dez. 1989, p. 17.870).&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;O próprio teor do excerto doutrinário acima transcrito já esclarece que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça&lt;b&gt;&amp;nbsp;&lt;/b&gt;verbera a mesma e acertada concepção. É o que posso extrair do seguinte julgado, particularmente expressivo, entre os muitos que poderia apresentar, acerca do tema em questão :&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;Processual Civil - Execução Fiscal - Prescrição Intercorrente - Inércia do credor.&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;&lt;i&gt;A jurisprudência da Egrégia 2ª Turma se firmou no sentido de que, não obstante o disposto no artigo 40&lt;/i&gt;, caput,&amp;nbsp;&lt;i&gt;e § 3º,&lt;/i&gt;&amp;nbsp;&lt;i&gt;da Lei n.° 6.830, de 1988&lt;/i&gt;&amp;nbsp;(rectius, 1980),&amp;nbsp;&lt;b&gt;&lt;i&gt;a falta de citação do devedor por mais de cinco anos&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&amp;nbsp;&lt;i&gt;contados do despacho que a ordenou&lt;/i&gt;,&amp;nbsp;&lt;b&gt;&lt;i&gt;imputável à inércia do credor, autoriza a extinção da execução fiscal, à base da prescrição intercorrente&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;i&gt;. Ressalva do ponto de vista pessoal do relator. Recurso especial não conhecido.&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;Registro, por oportuno, que a inércia do autor constitui,&amp;nbsp;&lt;i&gt;in casu&lt;/i&gt;, óbvio comportamento de coação do réu - dado que a existência do registro da distribuição da ação inibe a prática de inúmeros negócios jurídicos, como a compra e venda de imóveis -, diverso daqueles expedientes de coerção explicitamente autorizados por lei&amp;nbsp;&lt;b&gt;e cuja prática incumbe, juridicamente, ao juiz&lt;/b&gt;.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;&lt;strong&gt;Conclusões&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;ol start="1" type="1"&gt;&lt;li&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;À semelhança da prescrição penal, a prescrição tributária apresenta efeito de caducidade, porque extingue o crédito tributário (direito material).&lt;/span&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;Assim, tal como ocorre no âmbito penal, é possível ao juízo reconhecer, de ofício, a prescrição tributária.&lt;/span&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;É lícito ao juízo reconhecer, também de ofício, a prescrição em favor da Fazenda Pública, dada a indisponibilidade do interesse público.&lt;/span&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;O curador especial está habilitado a suscitar o exame da prescrição, na qualidade de representante judicial do réu, nas hipóteses do artigo 9º do Código de Processo Civil.&lt;/span&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;A dedução em juízo da alegação de prescrição prescinde da propositura de embargos do devedor, motivo por que pode efetuar-se nos próprios autos da ação de execução.&lt;/span&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;A prescrição tributária e de dívidas passivas da Fazenda Pública constitui objeção de pré-executividade, pelo que não sofre preclusão.&lt;/span&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;A prescrição tributária é tema de direito material e constitucionalmente reservado à disciplina de lei complementar, motivo da inconstitucionalidade das normas da Lei n.° 6.830/80 - de nível legal ordinário - que dispõem acerca do mencionado assunto.&lt;/span&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;É juridicamente viável o reconhecimento da prescrição intercorrente, ante a inércia processual do autor da execução.&lt;/span&gt;&lt;/li&gt;&lt;/ol&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;&lt;strong&gt;REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;ANTUNES VARELA, J. M.&amp;nbsp;&lt;i&gt;Direito das obrigações&lt;/i&gt;. 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2ª tiragem, 1979.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;CAIS, Cleide P.&amp;nbsp;&lt;i&gt;O processo tributário&lt;/i&gt;. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1996.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;GRINOVER, Ada P.&amp;nbsp;&lt;i&gt;et alii&lt;/i&gt;.&amp;nbsp;&lt;i&gt;Teoria geral do processo&lt;/i&gt;. 10ª ed. São Paulo: Malheiros, 1994.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;LIMA, Sebastião de O.&amp;nbsp;&lt;i&gt;A declaração pelo juiz, de ofício, da prescrição tributária,&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;in&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;i&gt;&amp;nbsp;Caderno de pesquisas tributárias. Decadência e prescrição&lt;/i&gt;. 3ª tiragem, 1991. São Paulo: Resenha Tributária e Centro de Estudos de Extensão Universitária, 1976.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;LISSNER, Ivar.&amp;nbsp;&lt;i&gt;Os césares&lt;/i&gt;. 2ª ed. Belo Horizonte: Itatiaia, 1964.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;MACHADO, Hugo de B.&amp;nbsp;&lt;i&gt;Curso de direito tributário&lt;/i&gt;. 10ª ed. São Paulo: Malheiros, 1995.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;NUNES, Reginaldo.&amp;nbsp;&lt;i&gt;Da prescrição em favor do estado e sua declaração ex officio&lt;/i&gt;,&amp;nbsp;&lt;i&gt;in&lt;/i&gt;&amp;nbsp;RT 352/26-28. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1965, n. 352.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;THEODORO JÚNIOR, Humberto.&amp;nbsp;&lt;i&gt;Lei de execução fiscal&lt;/i&gt;. 4ª d. São Paulo: Saraiva, 1995.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;TRF/1ª, Gabinete da Revista.&amp;nbsp;&lt;i&gt;Código tributário nacional interpretado&lt;/i&gt;. São Paulo: Saraiva, 1995.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0000a0; font-size: medium;"&gt;VELLOSO, Carlos Mário da S.&amp;nbsp;&lt;i&gt;A decadência e a prescrição do crédito tributário - As contribuições previdenciárias - A Lei 6.830, de 22.9.80 : Disposições inovadoras, in Revista de direito tributário&lt;/i&gt;. São Paulo: Revista dos Tribunais, n.° 9-10.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size: medium;"&gt;&lt;strong&gt;Wilney Magno de Azevedo Silva&lt;/strong&gt;&amp;nbsp;é juiz federal substituto, da 22ª Vara Federal, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, na Segunda Região da Justiça Federal&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;center&gt;&lt;table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td&gt;&lt;a href="http://daleth.cjf.gov.br/"&gt;&lt;img border="0" height="43" src="http://daleth.cjf.gov.br/revista/cjf.gif" width="43" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;td&gt;&amp;nbsp;&lt;/td&gt;&lt;td&gt;&amp;nbsp;&lt;/td&gt;&lt;td&gt;&amp;nbsp;&lt;/td&gt;&lt;td&gt;&amp;nbsp;&lt;/td&gt;&lt;td&gt;&lt;a href="http://daleth.cjf.gov.br/revista/numero3/sumario.htm"&gt;&lt;img border="0" height="56" src="http://daleth.cjf.gov.br/revista/volta.gif" width="62" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;/center&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-2017773798871669039?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/2017773798871669039/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/08/o-reconhecimento-judicial-da-prescricao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/2017773798871669039'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/2017773798871669039'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/08/o-reconhecimento-judicial-da-prescricao.html' title='O RECONHECIMENTO JUDICIAL DA PRESCRIÇÃO TRIBUTARIA EM EXECUÇÃO FISCAL'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-940870231644001372</id><published>2011-08-16T19:06:00.000-07:00</published><updated>2011-08-16T19:06:39.939-07:00</updated><title type='text'>ÚNICO IMÓVEL DO CASAL É IMPENHORÁVEL</title><content type='html'>&lt;span class="Apple-style-span" style="background-color: white; color: #464646; font-family: verdana; font-size: 11px;"&gt;&lt;span class="titulo_tx" style="color: black; font-family: Verdana; font-size: 14px; font-weight: bold; text-decoration: none;"&gt;O único imóvel pode ser penhorado para pagar dívida?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Envie sua dúvida&amp;nbsp;&lt;a href="http://poupaclique.ig.com.br/materias/350001-350500/350265/350265_1.html" style="color: #464646; font-family: verdana; font-size: 11px; text-decoration: none;"&gt;&lt;b&gt;aqui&lt;/b&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span class="texto_tx" style="color: black; font-family: Verdana; font-size: 11px; text-decoration: none;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;O consultor Cláudio Boriola responde a 5 dúvidas semanais sobre&amp;nbsp;finaças pessoais&amp;nbsp;e dívidas. Você pode enviar sua pergunta para o e-mail&amp;nbsp;&lt;a href="mailto:cboriola@ig.com.br" style="color: #464646; font-family: verdana; font-size: 11px; text-decoration: none;"&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;cboriola@ig.com.br&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;. As dúvidas serão selecionadas pela equipe da Boriola Consultoria e respondidas neste espaço:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;ul&gt;&lt;li&gt;Daniela Siqueira&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;&lt;strong&gt;O único imóvel pode ser penhorado para pagamento de dívida bancária?&amp;nbsp;&lt;/strong&gt;Negativo, conforme assim nas mais variadas decisões tem-se que o único imóvel bem como todos os bens nele pertencentes são IMPENHORÁVEIS. Por exemplo: à linha telefônica de pessoa enferma, ou uso comercial, veículo que constitui ferramenta de trabalho, etc... são todos impenhoráveis.&amp;nbsp;&lt;br /&gt;&lt;ul&gt;&lt;li&gt;Marcelo Petrovscki&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;&lt;strong&gt;Quando se entrega um bem ao banco, por não conseguir&amp;nbsp;mais&amp;nbsp;pagar os valores cobrados pelo mesmo (exemplo: carro, caminhão, etc..) a dívida é quitada automaticamente?&amp;nbsp;&lt;/strong&gt;Isto é muito sério. Quando o consumidor não consegue pagar as prestações do financiamento, leasing, etc., normalmente o Banco entra em contato com o consumidor a fim de que o mesmo devolva o bem ao Banco, no entanto, não é devidamente esclarecido ao consumidor que aquele bem o qual ele está a devolver será posteriormente leiloado pelo "melhor lance". Daí começam os problemas, pois existe perante o Banco o chamado "custo do dinheiro ou custo financeiro" que nada mais é senão a expectativa que havia de pagamentos do contrato e que não há mais pois o bem foi leiloado.&lt;br /&gt;Com isso, o Banco refaz seus custos, abate o valor pago pelo veículo no leilão e simplesmente em 99,99% dos casos ajuíza no Foro ação de Execução contra o consumidor, que na mais pura boa-fé entregou o bem a fim de satisfazer totalmente seus débitos, o que não ocorre. Mais dia menos dia é surpreendido com o oficial de justiça batendo-lhe a porta e o intimando e penhorando seus bens relativos a diferenças existentes pendentes com o Banco.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;ul&gt;&lt;li&gt;Joana Medeiros&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;&lt;strong&gt;O que ocorre quando o banco cobra juros sobre juros?&amp;nbsp;&lt;/strong&gt;Quando isto ocorre, existe a chamada "inversão do ônus da prova".&lt;br /&gt;Isto significa que é o Banco que têm de provar ao Juiz que não cobrou juros acima do permitido, nem juros sobre juros, além de ter o Banco a obrigação de anexar na ação todos os extratos das operações realizadas, desde o seu início, com base legal no Código de Defesa do Consumidor - CDC. Logo que é lavrada a sentença pelo Juiz, entra em ação o perito Judicial (perito nomeado pelo Juiz) e o perito assistente do Autor (consumidor) e o perito assistente do Réu (Banco) , pois o perito judicial irá realizar um levantamento total das operações realizadas dentro e em conformidade com a legislação legal para a solução correta da questão.&amp;nbsp;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;O que se busca afinal, ajuizando a ação revisional?&amp;nbsp;&lt;/strong&gt;Ocorre que normalmente o magistrado (Juiz) determina frente a todas as provas trazidas através de nossas ações, que seja determinado a imediata redução dos juros aplicados ao patamar máximo de 6% ao ano, sua capitalização na forma anual, vedada a capitalização diária e mensal, pois o Banco chega muitas vezes a cobrar diariamente, quinzenalmente ou mensalmente; bem como aplicação da correção monetária pelo índice do IGPM ou INPC.&lt;br /&gt;Muitas vezes, no recálculo, é determinada também a devolução das quantias pagas à maior durante as operações, com fundamento legal, inclusive, no Código de Defesa do Consumidor, o qual determina seja ressarcido o consumidor que pagou quantia a maior, sendo que esta diferença deve ser devolvida em dobro, conforme estabelece o CDC. Anulação das Cláusulas consideradas abusivas, ilegais e até extorsivas, anulação das taxas indevidas, multas, comissões de permanência, etc.&lt;br /&gt;Então o banco é que passa a dever para o cliente/consumidor/autor da ação revisional? Tudo vai depender da sentença aplicada ao caso concreto. O volume de dinheiro que se tomou emprestado, bem como, o volume dos juros aplicados e o volume de dinheiro pago pelo cliente/consumidor é que vai proporcionar efetivar esta equação.&amp;nbsp; Se o cliente/consumidor pagou durante um bom tempo juros e mais juros, pode ser que não deva mais nada ao Banco e ainda tenha valores altos a receber. Caso o cliente deve porque pagou pouco juros, com certeza o valor do débito é muito menor, mais ou menos 5% a 15% do que o Banco está à cobrar.&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-940870231644001372?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/940870231644001372/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/08/unico-imovel-do-casal-e-impenhoravel_16.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/940870231644001372'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/940870231644001372'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/08/unico-imovel-do-casal-e-impenhoravel_16.html' title='ÚNICO IMÓVEL DO CASAL É IMPENHORÁVEL'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-6635898151037609572</id><published>2011-08-16T18:58:00.000-07:00</published><updated>2011-08-16T18:58:24.464-07:00</updated><title type='text'>ÚNICO IMÓVEL DO CASAL É IMPENHORÁVEL</title><content type='html'>&lt;span class="Apple-style-span" style="background-color: #fff9ee; color: #222222; font-family: Georgia, Utopia, 'Palatino Linotype', Palatino, serif; font-size: 15px; line-height: 21px;"&gt;&lt;span style="font-size: 28px;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;A&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;lei protege o bem de família em várias situações que já foram objeto de comentários anteriores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: 28px;"&gt;&lt;em&gt;E&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;ssa norma é benigna e garante um teto à família e isso representa um grande avanço, porque está aí estampado um respeito à instituição muitas vezes vilipendiada nesses últimos tempos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-size: 28px;"&gt;A&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;ntes da Lei 8.009/90 o bem de família era entregue ao credor para pagamento de dívidas ficando aquela família ao desamparo e, em inúmeras situações, jamais conseguia reaver esse bem e passava a viver sem um teto seu, desestruturando o núcleo familiar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size: 28px;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;F&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;elizmente esse estado de insegurança hoje não existe mais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-size: 28px;"&gt;A&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;lei do Bem de Família assegura, portanto, que o imóvel residencial próprio do casal ou entidade familiar é impenhorável por dívidas de qualquer natureza e prevê exceções (que hoje também são objeto de discussão, em face da elevação do direito à moradia à condição de direito social, por força da Emenda Constitucional n°26/2000).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-size: 28px;"&gt;O&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&amp;nbsp;novo Código Civil (Lei n° 10.406/2002) exige para a proteção do imóvel efetiva escrituração pública em cartório de registro de imóveis e a referida Lei do Bem de Família garante esse proteção do imóvel independentemente daquela escrituração registrada em cartório.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-size: 28px;"&gt;A&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;ssim, doutrinariamente, admite-se a existência de duas modalidades de Bem de Família, a saber: a chamada voluntária, disciplinada pela Norma Civil, e que obriga a escritura pública e a denominada legal, que protege o imóvel independentemente dessa exigência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-size: 28px;"&gt;O&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;certo é que a moradia hoje mais do que nunca é um direito social fundamental assegurado ao cidadão pela Constituição Federal e isso impede a perda desse direito maior. De modo que, urge rever as exceções e hipóteses que prevêem a eventual penhorabilidade do bem de família, porque estariam eivadas de inconstitucionalidade, visto que a Norma Maior não as enumerou, em momento algum.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-size: 28px;"&gt;E&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;m recente decisão, a 10ª Câmara Cível de nosso Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou o recurso de credor que pretendia a penhora da residência para pagamento de dívida contraída pelo marido, entendendo os desembargadores que, mesmo possuindo apenas metade do imóvel a mulher detinha a legitimidade para a defesa do bem de família como um todo, que, por sua natureza é indivisível.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-size: 28px;"&gt;A&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;rgumentou a mulher do devedor, na condição de meeira, que o imóvel em que residia não poderia ser penhorado, pois a dívida contraída pelo marido não foi em benefício da família e mais do que isso, o referido imóvel em questão é residencial e o único que possui o casal, o que o tornava impenhorável. O juízo de Primeira Instância acatou o pedido da meeira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-size: 28px;"&gt;P&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;onderou-se no recurso ao TJMG que a aludida penhora deveria permanecer, pois recairia sobre apenas 50% (cinqüenta por cento) do imóvel, no caso, a parte do devedor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-size: 28px;"&gt;E&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;ntretanto, os desembargadores, no julgamento, concluíram que a esposa é parte legítima para defender a sua meação, por ser também possuidora e, por natureza, o imóvel é indivisível.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-size: 28px;"&gt;C&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;abe ressaltar que o Relator nesse julgamento enfatizou que “a Lei nº 8.009/90 merece interpretação ampliativa, conferindo proteção não apenas ao ‘imóvel do casal’, mas à entidade familiar como um todo, protegendo e conferindo legitimidade a todos aqueles que residam no imóvel e que sejam integrantes da entidade familiar para se insurgir contra a sua penhora”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-size: 28px;"&gt;A&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;ssim está o Poder Judiciário atento ao espírito da Lei que protege o bem de família e mais uma vez dá mostras disso ao garantir a intocabilidade do imóvel que abriga o núcleo familiar, assegurando o contido na Carta Maior que consagrou, como vimos, a moradia como direito social.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-6635898151037609572?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/6635898151037609572/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/08/unico-imovel-do-casal-e-impenhoravel.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/6635898151037609572'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/6635898151037609572'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/08/unico-imovel-do-casal-e-impenhoravel.html' title='ÚNICO IMÓVEL DO CASAL É IMPENHORÁVEL'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-3321810975601100048</id><published>2011-08-16T17:02:00.000-07:00</published><updated>2011-08-16T17:02:39.763-07:00</updated><title type='text'>CONCILIAÇÃO É LEGAL E FAZ BEM A SOCIEDADE</title><content type='html'>&lt;span class="Apple-style-span" style="background-color: #e8eefa; color: #292929; font-family: verdana; font-size: 11px;"&gt;&lt;a href="http://www.tj.sp.gov.br/Conciliacao/Default.aspx"&gt;&lt;img alt="Conciliação - Um dos objetivos da Conciliação é a pacificação social. Entenda como funciona e outras informações sobre o assunto." longdesc="http://www.tj.sp.gov.br/Concilia%C3%A7%C3%A3o%20-%20Um%20dos%20objetivos%20da%20Concilia%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9%20a%20pacifica%C3%A7%C3%A3o%20social.%20Entenda%20como%20funciona%20e%20outras%20informa%C3%A7%C3%B5es%20sobre%20o%20assunto." src="http://www.tj.sp.gov.br/Imagens/Destaques/DestaqueConciliacao.gif" style="border-bottom-style: none; border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-style: none; border-left-width: 0px; border-right-style: none; border-right-width: 0px; border-top-style: none; border-top-width: 0px;" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-3321810975601100048?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/3321810975601100048/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/08/conciliacao-e-legal-e-faz-bem-sociedade.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/3321810975601100048'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/3321810975601100048'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/08/conciliacao-e-legal-e-faz-bem-sociedade.html' title='CONCILIAÇÃO É LEGAL E FAZ BEM A SOCIEDADE'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-124536984380293936</id><published>2011-08-16T17:00:00.000-07:00</published><updated>2011-08-16T17:00:02.058-07:00</updated><title type='text'>DIREITO EMPRESARIAL</title><content type='html'>&lt;span class="Apple-style-span" style="background-color: #e8eefa; color: #292929; font-family: verdana; font-size: 11px; line-height: 15px;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;table border="0" cellspacing="0" id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Noticia1_FormView1" style="border-collapse: collapse;"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td colspan="2"&gt;&lt;div style="padding-bottom: 10px; padding-left: 10px; padding-right: 10px; padding-top: 10px;"&gt;&lt;div class="listaTitulo" style="clear: both; color: #262626; font-weight: bold; padding-left: 5px; padding-top: 5px;"&gt;&lt;span id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Noticia1_FormView1_TitleLabel"&gt;Começam as atividades da Câmara de Direito Empresarial&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="fotoNoticia" style="padding-bottom: 8px; padding-top: 8px; text-align: center; width: 658px;"&gt;&lt;div id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Noticia1_FormView1_ImagemPanel"&gt;&lt;img id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Noticia1_FormView1_ImageThumbnail1" src="http://www.tj.sp.gov.br/Handlers/ImageFetch.ashx?Size=4&amp;amp;ImageID=12846&amp;amp;Proporcional=True" style="border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-top-width: 0px;" title="Desembargadores julgam os primeiros casos da nova câmara" /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="txtNoticiaFull" style="padding-bottom: 5px; padding-left: 10px; padding-right: 10px; text-align: justify; width: 644px;"&gt;&lt;span id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Noticia1_FormView1_DescriptionLabel"&gt;&lt;div style="line-height: 16px; text-align: justify;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo promoveu hoje (16) a primeira sessão da Câmara Reservada de Direito Empresarial. Com três sustentações orais, a turma especializada – com competência para apreciar matérias da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), da de Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) e a de Direito Empresarial (tratadas nos artigos 966 a 1.195 do Código Civil) –, foi saudada pelos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil pela iniciativa que leva celeridade aos julgamentos dessa matéria. Pelo Ministério Público, embora nessa sessão não houvesse sua&amp;nbsp;participação, a procuradora Selma Negrão Pereira dos Reis&amp;nbsp;fez questão de comparecer para enaltecer a iniciativa da câmara especializada.&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Os advogados João Fábio Azevedo e Azeredo, Raquel Moretti e Felipe Roberto Rodrigues foram os pioneiros nas sustentações orais na primeira sessão dessa câmara, que funciona junto à Subseção I da Seção de Direito Privado e tem como integrantes os desembargadores Romeu Ricupero (presidente), Manoel de Queiroz Pereira Calças, José Reynaldo Peixoto de Souza, Ricardo José Negrão Nogueira e Enio Santarelli Zuliani. Nas faces dos desembargadores se podia notar a satisfação do momento histórico que viviam nesta manhã, já que empenhados estão em fixar a orientação da câmara com as anotações para jurisprudência.&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Para o desembargador Pereira Calças, a criação da Câmara Reservada de Direito Empresarial é importante para a consolidação do Direito Comercial brasileiro, que, atualmente, vive um momento de intensa revitalização. “Permitirá o alcance da segurança jurídica decorrente da interpretação de regras comerciais. A expectativa é de que haja uma melhoria na prestação jurisdicional e que o direito comercial tenha uma interpretação especializada em razão de sua autonomia como ramo do direito privado”, concluiu.&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Na Câmara Reservada de Direito Empresarial os julgamentos acontecem a cada 15 dias, sempre às terças-feiras, a partir das 9h30. Essa é a terceira câmara especializada criada pelo TJSP. As outras são a de Falências e Recuperações Judiciais e a de Meio Ambiente.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div style="line-height: 16px; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Sessão inaugural –&amp;nbsp;&lt;/b&gt;O&lt;b&gt;&amp;nbsp;&lt;/b&gt;primeiro julgamento da pauta foi uma ação de cobrança com reparação de danos movida por Atlantica Hotels Internacional Ltda. contra Eugênio Fernando Neves Barroso e Maria Irene Batista Neto (titulares de um apart-hotel), alegando dívida em contrato de sociedade para administração de condomínio. A empresa alegou que a multa de ressarcimento de contrato não foi paga nem os prejuízos advindos da inadimplência. Pleiteou cobrança da dívida e danos morais. O casal argumentou que nada deve e que não teve culpa nenhuma na rescisão do contrato, mas sim a autora pela má administração.&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Decisão de da 6ª Vara Cível de Santo Amaro julgou a ação improcedente. De acordo com o texto da sentença, “a ação está fadada ao insucesso. O contrato celebrado entre as partes é negócio jurídico bilateral, a exigir o cumprimento das obrigações por ambas as partes. Porém, a autora não provou nos autos que tenha feito qualquer distribuição de valores, como era sua obrigação contratual. Ao contrário. Há prova de sua má administração, conforme indicado pela auditoria feita nas contas do condomínio. Não se vislumbra, nos autos, indício de culpa dos réus quanto às cláusulas contratuais, nem de afronta do princípio da boa fé contratual, o que já não se pode falar a respeito da autora. Em consequência, não há danos morais e materiais a serem ressarcidos”.&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Insatisfeita, a defesa insistiu que os pedidos da inicial mereciam acolhimento em virtude da rescisão imotivada do contrato. Afirmou, ainda, que a sua substituição como administradora obriga o pagamento e cita o artigo 991, do Código Civil.&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;O relator do processo, desembargador Enio Zuliani, entendeu que a administradora quer cobrar pelos serviços prestados, mas não há resíduos contratuais a serem cobrados. “As provas indicam que houve motivo para a rescisão do contrato, os investidores nada receberam e não houve prestação de contas transparente. A multa prevista só incide como penalidade pelo não cumprimento (integral ou em parte) do contrato com base objetiva mantida e, pelo que se apurou, a decisão de substituir a administradora não foi uma precipitada resolução. Os sócios não respondem por multa porque não deram causa para que o contrato fosse desfeito, sendo inadmissível que se pense em aplicar os princípios da cláusula penal compensatória para essa finalidade”, concluiu. Os desembargadores Pereira Calças (relator) e Romeu Ricupero (3º juiz) acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Outro julgamento que chamou a atenção foi uma ação movida pela proprietária da marca Le Lis Blanc, que explora o destacado comércio do segmento de roupas e acessórios para mulheres. A ação foi movida contra a empresa Luana Andressa Pereira e Cia Ltda., localizada no interior de Santa Catarina, pela utilização do nome da marca ‘Lelis’ em sociedade do mesmo ramo de atividade, em prédio com arquitetura próxima do padrão utilizado pela autora para identificar suas lojas.&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;A autora alegou que a empresa tentou copiá-la, fazendo-se passar como se fosse sua licenciada, utilizando o nome de fantasia ‘Lelis’. Argumentou, ainda, que a conduta causa confusão no consumidor, induzindo-o a erro, supondo estar adquirindo mercadoria produzida pela autora ou negociando com ela, o que não é o caso; que a empresa não a remunera pelo uso de sua marca, além de denegrir a distintividade e imagem da marca ‘Le Lis Blanc’. Por fim, que a empresa se faz passar por ela utilizando nas fachadas cores, marcas e embalagens similares a sua.&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Assim, requereu a concessão de liminar para determinar a busca, apreensão e encobrimento, quando a remoção não for possível, de todas as placas, produtos e objetos que contiverem ou reproduzirem a marca da autora, e para que a empresa se abstenha de voltar a reproduzir Le Lis Blanc, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Requereu, ainda, a indenização pelos danos patrimoniais e morais sofridos.&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;A empresa Andressa Pereira e Cia Ltda. alegou que não há confusão entre as marcas e que não ocorre concorrência efetiva entre as partes, que não há identidade entre os produtos por ela comercializados e os da autora, que possuem claramente mercados relevantes distintos, não havendo possibilidade de confusão ou associação. Por fim, argumentou que não houve dano.&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;A sentença julgou a ação procedente, confirmando a decisão que antecipou os efeitos de tutela, para determinar a empresa que se abstenha de utilizar, imitar e/ou reproduzir, ainda que parcialmente, a marca ‘Le Lis Blanc’, em especial a marca ‘Le Lis’ ou ‘Lelis’, por qualquer forma, inclusive em placas e objetos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, além de condená-la ao pagamento de perdas e danos materiais pela violação do direito de marca da autora, bem como indenização pelos danos morais no valor de R$ 20 mil.&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;A empresa-ré não admitiu a condenação em danos materiais (objeto de futura liquidação) e danos morais fixados, argumentado que não foram demonstrados os prejuízos suportados e o abalo da imagem objetiva que produzisse o dano moral indenizável.&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Em seu voto, o relator, desembargador Enio Zuliani, entendeu que a determinação para que a empresa-ré se abstenha do uso de emblemas, signos e outros sinais próprios e característicos da autora foi uma decisão acertada para por fim a dubiedade que não engrandece o comércio e não favorece o consumidor. No entanto, para o magistrado, a sentença merece reparos quanto aos complementos. “Não se provou que a utilização da marca produzisse dano material, negando a indenização por ausência de efetiva confirmação dos danos emergentes ou de lucros cessantes. Sobre o dano moral, não é o caso dos autos, pois não existe o mais tênue indício de ter ocorrido desgaste da marca da autora”, concluiu.&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Os desembargadores Pereira Calças (revisor) e Romeu Ricupero (3º juiz) participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, dando provimento parcial ao recurso, para excluir as indenizações e manter o restante da sentença.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="line-height: 16px; text-align: left;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Apelação nº 0247016-48.2009.8.26.0002&lt;/div&gt;&lt;div style="line-height: 16px; text-align: left;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Apelação nº 0142306-37.2010.8.26.0100&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: left;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: left;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Comunicação Social TJSP – AG (texto) / DS (fotos)&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: left;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href="mailto:impresantj@tjsp.jus.br"&gt;impresantj@tjsp.jus.br&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="float: left; padding-left: 190px;"&gt;&lt;div id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Album1_pnlAlbum"&gt;&lt;div class="albmTop" style="background-image: url(http://www.tj.sp.gov.br/Imagens/Albuns/albmTop.gif); background-repeat: no-repeat no-repeat; height: 55px; width: 339px;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="albmMeio" style="background-image: url(http://www.tj.sp.gov.br/Imagens/Albuns/albmMiddle.gif); background-repeat: no-repeat repeat; width: 339px;"&gt;&lt;div style="padding-left: 8px;"&gt;&lt;table border="0" cellspacing="28" id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Album1_DataList1"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td&gt;&lt;a href="http://www.tj.sp.gov.br/Handlers/ImageFetch.ashx?size=5&amp;amp;imageid=12837" id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Album1_DataList1_ctl00_HyperLink1" rel="lightbox[album]" title="Advogado João Fábio Azevedo e Azeredo em sua sustentação oral"&gt;&lt;input align="middle" id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Album1_DataList1_ctl00_ImageButton1" name="ctl00$ContentPlaceHolderConteudo$Album1$DataList1$ctl00$ImageButton1" src="http://www.tj.sp.gov.br/Handlers/ImageFetch.ashx?size=1&amp;amp;imageid=12837" style="border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-top-width: 0px;" type="image" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;td&gt;&lt;a href="http://www.tj.sp.gov.br/Handlers/ImageFetch.ashx?size=5&amp;amp;imageid=12838" id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Album1_DataList1_ctl01_HyperLink1" rel="lightbox[album]" title="José Reynaldo Peixoto de Souza e Enio Santarelli Zuliani"&gt;&lt;input align="middle" id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Album1_DataList1_ctl01_ImageButton1" name="ctl00$ContentPlaceHolderConteudo$Album1$DataList1$ctl01$ImageButton1" src="http://www.tj.sp.gov.br/Handlers/ImageFetch.ashx?size=1&amp;amp;imageid=12838" style="border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-top-width: 0px;" type="image" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;td&gt;&lt;a href="http://www.tj.sp.gov.br/Handlers/ImageFetch.ashx?size=5&amp;amp;imageid=12839" id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Album1_DataList1_ctl02_HyperLink1" rel="lightbox[album]" title="Ricardo José Negrão Nogueira e Manoel de Queiroz Pereira Calças"&gt;&lt;input align="middle" id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Album1_DataList1_ctl02_ImageButton1" name="ctl00$ContentPlaceHolderConteudo$Album1$DataList1$ctl02$ImageButton1" src="http://www.tj.sp.gov.br/Handlers/ImageFetch.ashx?size=1&amp;amp;imageid=12839" style="border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-top-width: 0px;" type="image" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td&gt;&lt;a href="http://www.tj.sp.gov.br/Handlers/ImageFetch.ashx?size=5&amp;amp;imageid=12840" id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Album1_DataList1_ctl03_HyperLink1" rel="lightbox[album]" title="Selma Negrão Pereira dos Reis e Romeu Ricupero"&gt;&lt;input align="middle" id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Album1_DataList1_ctl03_ImageButton1" name="ctl00$ContentPlaceHolderConteudo$Album1$DataList1$ctl03$ImageButton1" src="http://www.tj.sp.gov.br/Handlers/ImageFetch.ashx?size=1&amp;amp;imageid=12840" style="border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-top-width: 0px;" type="image" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;td&gt;&lt;a href="http://www.tj.sp.gov.br/Handlers/ImageFetch.ashx?size=5&amp;amp;imageid=12842" id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Album1_DataList1_ctl04_HyperLink1" rel="lightbox[album]" title="1ª sessão da Câmara Reservada de Direito Empresarial"&gt;&lt;input align="middle" id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Album1_DataList1_ctl04_ImageButton1" name="ctl00$ContentPlaceHolderConteudo$Album1$DataList1$ctl04$ImageButton1" src="http://www.tj.sp.gov.br/Handlers/ImageFetch.ashx?size=1&amp;amp;imageid=12842" style="border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-top-width: 0px;" type="image" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;td&gt;&lt;a href="http://www.tj.sp.gov.br/Handlers/ImageFetch.ashx?size=5&amp;amp;imageid=12843" id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Album1_DataList1_ctl05_HyperLink1" rel="lightbox[album]" title="Advogada Raquel Moretti participa da sessão"&gt;&lt;input align="middle" id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Album1_DataList1_ctl05_ImageButton1" name="ctl00$ContentPlaceHolderConteudo$Album1$DataList1$ctl05$ImageButton1" src="http://www.tj.sp.gov.br/Handlers/ImageFetch.ashx?size=1&amp;amp;imageid=12843" style="border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-top-width: 0px;" type="image" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-124536984380293936?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/124536984380293936/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/08/direito-empresarial.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/124536984380293936'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/124536984380293936'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/08/direito-empresarial.html' title='DIREITO EMPRESARIAL'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-8514928150797100982</id><published>2011-08-16T16:58:00.000-07:00</published><updated>2011-08-16T16:58:18.716-07:00</updated><title type='text'>VENDA DE BEBIDAS ALCOOLICAS PARA MENORES</title><content type='html'>&lt;span class="Apple-style-span" style="background-color: #e8eefa; color: #292929; font-family: verdana; font-size: 11px; line-height: 15px;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;table border="0" cellspacing="0" id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Noticia1_FormView1" style="border-collapse: collapse;"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td colspan="2"&gt;&lt;div style="padding-bottom: 10px; padding-left: 10px; padding-right: 10px; padding-top: 10px;"&gt;&lt;div class="listaTitulo" style="clear: both; color: #262626; font-weight: bold; padding-left: 5px; padding-top: 5px;"&gt;&lt;span id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Noticia1_FormView1_TitleLabel"&gt;Justiça condena acusados de vender bebidas alcoolicas a menores&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="fotoNoticia" style="padding-bottom: 8px; padding-top: 8px; text-align: center; width: 658px;"&gt;&lt;div id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Noticia1_FormView1_ImagemPanel"&gt;&lt;img id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Noticia1_FormView1_ImageThumbnail1" src="http://www.tj.sp.gov.br/Handlers/ImageFetch.ashx?Size=4&amp;amp;ImageID=12856&amp;amp;Proporcional=True" style="border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-top-width: 0px;" /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="txtNoticiaFull" style="padding-bottom: 5px; padding-left: 10px; padding-right: 10px; text-align: justify; width: 644px;"&gt;&lt;span id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Noticia1_FormView1_DescriptionLabel"&gt;&lt;div style="line-height: 16px; text-align: justify;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;O juiz Diniz Fernando Ferreira da Cruz, da 3ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, condenou o empresário A.L.A.O., o promotor de eventos F.R.P. e o auxiliar operacional H.R.R. a dois anos de detenção e ao pagamento de dez dias-multa por venda de bebidas alcoolicas a menores de idade, em uma festa. O crime foi registrado no 1º Distrito Policial do município, que fica a 450 quilômetros da Capital.&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;De acordo com a denúncia do Ministério Público, na data dos fatos, “no estabelecimento comercial denominado ‘Boate Badden Club’, os acusados venderam, forneceram e entregaram a vários adolescentes, menores de 18 anos de idade, sem justa causa, bebidas alcoolicas, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida”.&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Em sentença proferida no último dia 9, o magistrado explicou:&amp;nbsp;“com relação ao crime previsto no art. 243 do ECA, a ação penal procede. Isto porque, conforme apurado durante a instrução e pelos próprios interrogatórios dos réus, a festa era realizada ‘open bar’ e, como tal, não poderia ter menores no local. Assim, se todos sabiam que não poderia haver menores, tinham os réus, quer como arrendatário quer como responsável pelo prédio (A.L.A.O.), quer como responsáveis pela festa (F.R.P. e H.R.R.), a obrigação de zelar pelo não ingresso de menores no local. Trata-se de providência simples, bastando uma efetiva fiscalização na entrada para que aqueles que pretendem adentrar no evento apresentem sua carteira de identidade”.&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Os condenados foram beneficiados com a suspensão condicional da pena privativa de liberdade pelo prazo de dois anos, período em que ficarão proibidos de se ausentar da comarca onde residem sem autorização do juiz, devendo também comparecer em juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Processo nº 576.01.2010.020708-0 &amp;nbsp;– Comarca de São José do Rio Preto&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto ilustrativa)&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href="mailto:Imprensatj@tjsp.jus.br"&gt;Imprensatj@tjsp.jus.br&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="float: left; padding-left: 190px;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="barraAcoes" style="background-image: url(http://www.tj.sp.gov.br/Imagens/barraAcoesNoticia.jpg); background-position: 50% 50%; background-repeat: no-repeat no-repeat; float: left; height: 40px; margin-bottom: 15px; margin-top: 10px; width: 680px;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-8514928150797100982?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/8514928150797100982/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/08/venda-de-bebidas-alcoolicas-para.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/8514928150797100982'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/8514928150797100982'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/08/venda-de-bebidas-alcoolicas-para.html' title='VENDA DE BEBIDAS ALCOOLICAS PARA MENORES'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-4784145064610329629</id><published>2011-08-15T07:48:00.001-07:00</published><updated>2011-08-15T07:48:47.252-07:00</updated><title type='text'>DIA DOS PAIS......</title><content type='html'>&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 12pt;"&gt;SURPRESA DOS SOLDADOS VINDO DA GUERRA,PARA O DIA DOS PAIS...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FAÇO DELE AS MINHAS PALAVRAS...&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;Dizem que homem não chora.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;Então eu resolvi aproveitar que está chegando o dia dos pais para fazer um teste com os meus amigos que já são pais.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;Será que você faz falta em casa?&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;Imagine um soldado que vai para guerra e deixa para trás seus filhos sabendo que pode não voltar.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;O que acontece quando este soldado supera as adversidades da vida e retorna para a sua casa?&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;O video anexo traz cenas reais de soldados americanos que retornaram da guerra do Iraque e surpreenderam seus filhos durante os afazeres cotidianos.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;Pense que você&amp;nbsp;também sai de casa todos os dias sem ter completa certeza de que irá voltar.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;O que acontece quando você chega em casa?&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;Eu fiquei especialmente tocado por este video, porque o dia mais emocionante da minha vida não foi meu casamento, nem tampouco o dia do nascimento do meu filho, mas sim&amp;nbsp;um dia normal de trabalho que nem sequer mereceria ser lembrado até as 20h. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;Acontece que o meu filho tinha acabado de aprender a andar e&amp;nbsp;quando eu cheguei em casa ele ouviu o barulho da chave na porta e veio correndo em disparada. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;Ele&amp;nbsp;mal se equilibrava em pé, mas vinha gritando eufórico e ofegante até conseguir me abraçar. Não era porque eu trazia nenhum presente, mas simplesmente porque ele estava feliz com a minha chegada. Foi ali que eu compreendi que a minha vida havia mudado para sempre.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;Desde então todos os dias esta cena se repete lá em casa. É claro que a intensidade vai se diluindo dia a dia, mas mesmo&amp;nbsp; que o meu dia tenha sido muito ruim, ainda que eu tenha muitos problemas a resolver, quando meu filho corre e me abraça tudo passa.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;Recentemente eu soube que uma pesquisa realizada nos EUA concluiu que o pai norte-americano dedica em média 3 minutos do seu dia para dar atenção exclusiva aos filhos, isto é, parar e escutar o que o filho tem a dizer ou brincar com ele sem assistir TV ao mesmo tempo.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;Não há bem mais precioso na vida do que o tempo. Você pode investir o seu para ganhar dinheiro, para se divertir ou talvez com um hobby, mas no final desta sua curta passagem por esta vida apenas o tempo investido com as pessoas realmente terá valido a pena.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;Há um versículo da Bíblia que eu gosto muito que diz o seguinte:&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;Não ajuntem riquezas aqui na terra, onde as traças e a ferrugem destroem, e onde os ladrões arrombam e roubam.&amp;nbsp;&amp;nbsp; Pelo contrário, ajuntem riquezas no céu, onde as traças e a ferrugem não podem destruí-las, e os ladrões não podem arrombar e roubá-las.&amp;nbsp;Pois &lt;b&gt;onde estiverem as suas riquezas, aí estará o coração de vocês&lt;/b&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;O meu coração está com a minha família!&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 12pt;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br style="mso-special-character: line-break;" /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-4784145064610329629?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/4784145064610329629/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/08/dia-dos-pais.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/4784145064610329629'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/4784145064610329629'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/08/dia-dos-pais.html' title='DIA DOS PAIS......'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-2902799585813959883</id><published>2011-08-15T07:04:00.000-07:00</published><updated>2011-08-15T07:04:19.043-07:00</updated><title type='text'>CASAMENTO CÍVIL ENTRE DUAS MULHERES</title><content type='html'>&lt;div class="listaTitulo"&gt;&lt;span id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Noticia1_FormView1_TitleLabel"&gt;Em Jardinópolis, PJ defere habilitação para casamento civil entre duas mulheres&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="fotoNoticia"&gt;&lt;div id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Noticia1_FormView1_ImagemPanel"&gt;&lt;img id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Noticia1_FormView1_ImageThumbnail1" src="http://www.tj.sp.gov.br/Handlers/ImageFetch.ashx?Size=4&amp;amp;ImageID=12771&amp;amp;Proporcional=True" style="border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-top-width: 0px;" /&gt; &lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="txtNoticiaFull"&gt;&lt;span id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Noticia1_FormView1_DescriptionLabel"&gt;&lt;div style="line-height: 150%; text-align: justify;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;A juíza Débora Cristina Fernandes Ananias, da Comarca de Jardinópolis, autorizou, no último dia 9, o casamento civil&amp;nbsp;entre duas mulheres.&amp;nbsp;As requerentes formularam requerimento de habilitação para o casamento civil e apresentaram documentos que confirmam a união estável entre elas. O Ministério Público se manifestou alegando não haver interesse que justifique sua intervenção no caso em questão.&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Segundo a decisão da juíza “.... no que tange ao casamento, ou, mais propriamente, à sua celebração, portanto, aos requisitos de existência e validade do ato em estudo, as disposições de ambos os códigos são praticamente idênticas, de modo que os dois códigos não estabelecem expressamente que somente um homem e uma mulher podem se casar em âmbito civil e refletem fatos e valores anteriores ao advento da atual Constituição”.&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;A magistrada diz, ainda, que “forçoso lembrar que as normas restritivas de direitos, a cuja classificação redundaria norma que determinasse que é proscrito o casamento civil entre pessoas de mesmo sexo ou norma que estabelecesse que só é admissível casamento de par de sexos opostos, devem ser expressas, porquanto diante dos princípios e direitos fundamentais da igualdade, da legalidade e da segurança jurídica, não se admitem vedações implícitas de direitos”. E prosseguiu: ”é verdade, em sede privada, decorre do princípio da Legalidade (art. 5º, inc. II) a regra pela qual as normas restritivas de direito devem ser expressas, na medida em que tudo que não for proibido ou vedado será permitido”.&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Na sentença, a magistrada concluiu que "com fundamento nos arts. 1º, inc. III, 3º, incs. I e IV, e 5º, incs. II e VI, todos da Constituição Federal, defiro habilitação para que *** e ***, observados os demais requisitos e procedimentos legais, celebrem casamento civil perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da sede da comarca de Jardinópolis&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-2902799585813959883?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/2902799585813959883/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/08/casamento-civil-entre-duas-mulheres.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/2902799585813959883'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/2902799585813959883'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/08/casamento-civil-entre-duas-mulheres.html' title='CASAMENTO CÍVIL ENTRE DUAS MULHERES'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-8917827325605980540</id><published>2011-08-08T07:53:00.000-07:00</published><updated>2011-08-08T07:53:22.000-07:00</updated><title type='text'>CRISE EUA</title><content type='html'>&lt;h1 class="singlePageTitle"&gt;Rebaixamento da nota da dívida dos EUA agrava crise, diz analista&lt;/h1&gt;&lt;div style="font-size: 80%;"&gt;7/8/2011 12:17,&amp;nbsp; Por Redação, com Vermelho &lt;/div&gt;&lt;!-- google_ad_section_start --&gt;&lt;!-- google_ad_section_start --&gt;&lt;div class="wp-caption alignleft" id="attachment_279654" style="width: 360px;"&gt;&lt;a href="http://correiodobrasil.com.br/7-de-agosto-de-2011-11h46-rebaixamento-da-nota-da-divida-dos-eua-agrava-crise-diz-analista/279636/dolar-3374/" rel="attachment wp-att-279654"&gt;&lt;img alt="dolar" class="size-full wp-image-279654 " height="197px" src="http://correiodobrasil.com.br/wp-content/uploads/2011/08/dolar-3374.jpg" width="350px" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;div class="wp-caption-text"&gt;A nova &lt;b&gt;crise&lt;/b&gt; é mais séria do que a de 1929 porque criou metástase no sistema financeiro mundial&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;O rebaixamento da nota da dívida norte-americana ainda pode provocar efeito cascata nas notas dos estados e das instituições financeiras dos Estados Unidos, o que pioraria ainda mais a situação de &lt;i&gt;crise&lt;/i&gt; vivida pelo país e pelo mundo. A avaliação é do ex-analista econômico do Banco Central (BC) e membro do Conselho Federal de Economia Newton Marques. – O pouco que se pode afirmar é que nem a economia dos Estados Unidos nem a da Europa vão crescer como se imaginava. Isso é evidente.&lt;br /&gt;&lt;span&gt;- Agora, os países vão deixar de aplicar nos títulos dos Estados Unidos, pelo menos da forma como faziam. Por isso, a próxima segunda-feira será uma quebradeira generalizada por causa da corrida para a venda dos títulos norte-americanos, aposta o economista.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Marques explica que uma moeda precisa ter três funções básicas para ser bem-sucedida. A primeira é a de reserva de valor, para que ela possa ser guardada no colchão sem desvalorizar. A segunda é a de servir como referencial de preços; e, por fim, a função de servir como meio de pagamento.&lt;br /&gt;- Neste momento o que está sendo questionado no dólar são as funções de reserva de valor e a de meio de pagamento, que é a principal porque faz do dólar a moeda usada para comércio internacional. Se perder esta última função, será o caos para os Estados Unidos, avalia o ex-analista do BC.&lt;br /&gt;- Os bancos vivem à custa da confiança. Só que o que há dentro dele é dinheiro escritural. Dizem que está lá dentro, mas na verdade não está. Em 2008 havia, no mundo, US$ 600 trilhões em papéis como títulos, dinheiro e ativos financeiros em geral. Só que, na realidade, existem apenas US$ 60 trilhões, se somarmos os produtos internos brutos de todos os países. Um dia a música vai parar e a gente vai ter de sentar nas cadeiras. Muitos não terão lugar. Pode apostar.&lt;br /&gt;Marques considera que a nova &lt;u&gt;crise&lt;/u&gt; é mais séria do que a de 1929 porque criou metástase no sistema financeiro mundial.&lt;br /&gt;-Qualquer tentativa de reconstrução do sistema encontra barreiras. É o caso do imposto sobre sistema financeiro, que teria como destino o combate a crises futuras. Não deu outra, foi abortado. O que precisa ser feito é pensar uma nova arquitetura financeira mundial. Mas isso é algo muito difícil de ser feito, avalia.&lt;br /&gt;&lt;!-- google_ad_section_end --&gt;&lt;!-- google_ad_section_end --&gt;&lt;!--						&lt;p&gt;&lt;br /&gt; &lt;small&gt;&lt;strong&gt;URL curta&lt;/strong&gt;: http://correiodobrasil.com.br/?p=279636&lt;/small&gt;&lt;/p&gt;--&gt;&lt;br /&gt;&lt;!-- início matérias mais populares de hoje --&gt;&lt;!-- Calhau 468x60 --&gt;&lt;!--			&lt;script type='text/javascript'&gt; 			   var m3_u = (location.protocol=='https:'?'https://ads.ome202.com/www/delivery/ajs.php':'http://ads.ome202.com/www/delivery/ajs.php'); 			   var m3_r = Math.floor(Math.random()*99999999999); 			   if (!document.MAX_used) document.MAX_used = ','; 			   document.write ("&lt;scr"+"ipt type='text/javascript' src='"+m3_u);			   document.write ("?zoneid=16");			   document.write ('&amp;amp;cb=' + m3_r);			   if (document.MAX_used != ',') document.write ("&amp;amp;exclude=" + document.MAX_used);			   document.write (document.charset ? '&amp;amp;charset='+document.charset : (document.characterSet ? '&amp;amp;charset='+document.characterSet : ''));			   document.write ("&amp;amp;loc=" + escape(window.location));			   if (document.referrer) document.write ("&amp;amp;referer=" + escape(document.referrer));			   if (document.context) document.write ("&amp;context=" + escape(document.context));			   if (document.mmm_fo) document.write ("&amp;amp;mmm_fo=1");			   document.write ("'&gt;&lt;\/scr"+"ipt&gt;"); 			&lt;/script&gt;&lt;noscript&gt;&lt;a href='http://ads.ome202.com/www/delivery/ck.php?n=ac0f8078&amp;amp;cb=INSERT_RANDOM_NUMBER_HERE' target='_blank'&gt;&lt;img src='http://ads.ome202.com/www/delivery/avw.php?zoneid=16&amp;amp;cb=INSERT_RANDOM_NUMBER_HERE&amp;amp;n=ac0f8078' border='0' alt='' /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/noscript&gt; 			&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;--&gt;&lt;!-- Calhau 336x280 --&gt;&lt;script type="text/javascript"&gt;&lt;!--//&lt;![CDATA[			   var m3_u = (location.protocol=='https:'?'https://ads.ome202.com/www/delivery/ajs.php':'http://ads.ome202.com/www/delivery/ajs.php');			   var m3_r = Math.floor(Math.random()*99999999999);			   if (!document.MAX_used) document.MAX_used = ',';			   document.write ("&lt;scr"+"ipt type='text/javascript' src='"+m3_u);			   document.write ("?zoneid=13");			   document.write ('&amp;amp;cb=' + m3_r);			   if (document.MAX_used != ',') document.write ("&amp;amp;exclude=" + document.MAX_used);			   document.write (document.charset ? '&amp;amp;charset='+document.charset : (document.characterSet ? '&amp;amp;charset='+document.characterSet : ''));			   document.write ("&amp;amp;loc=" + escape(window.location));			   if (document.referrer) document.write ("&amp;amp;referer=" + escape(document.referrer));			   if (document.context) document.write ("&amp;context=" + escape(document.context));			   if (document.mmm_fo) document.write ("&amp;amp;mmm_fo=1");			   document.write ("'&gt;&lt;\/scr"+"ipt&gt;");			//]]&gt;--&gt;&lt;/script&gt;&lt;script src="http://ads.ome202.com/www/delivery/ajs.php?zoneid=13&amp;amp;cb=77894969814&amp;amp;charset=utf-8&amp;amp;loc=http%3A//correiodobrasil.com.br/7-de-agosto-de-2011-11h46-rebaixamento-da-nota-da-divida-dos-eua-agrava-crise-diz-analista/279636/" type="text/javascript"&gt;&lt;/script&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-8917827325605980540?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/8917827325605980540/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/08/crise-eua.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/8917827325605980540'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/8917827325605980540'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/08/crise-eua.html' title='CRISE EUA'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-3584101386730914171</id><published>2011-07-13T08:44:00.000-07:00</published><updated>2011-07-13T08:44:28.420-07:00</updated><title type='text'>CASAMENTO UNIÂO ESTAVÉL ENTRE DUAS MULHERES</title><content type='html'>&lt;div class="listaTitulo"&gt;&lt;span id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Noticia1_FormView1_TitleLabel"&gt;Juíza converte em casamento união estável entre duas mulheres&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="fotoNoticia"&gt;&lt;div id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Noticia1_FormView1_ImagemPanel"&gt;&lt;img id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Noticia1_FormView1_ImageThumbnail1" src="http://www.blogger.com/Handlers/ImageFetch.ashx?Size=4&amp;amp;ImageID=12371&amp;amp;Proporcional=True" style="border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-top-width: 0px;" /&gt; &lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="txtNoticiaFull"&gt;&lt;span id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Noticia1_FormView1_DescriptionLabel"&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;O juízo da Comarca de São Bernardo do Campo homologou, no último dia 7, a conversão de união estável em casamento entre duas mulheres. Essa é a segunda vez que ocorre a conversão de união estável em casamento homoafetivo no Estado de São Paulo e a primeira relacionada à união&amp;nbsp;de pessoas do sexo feminino.&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;As requerentes protocolaram a solicitação em que afirmavam viver em união estável há sete anos. O Ministério Público se manifestou contrariamente ao pedido.&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;O pedido foi instruído com escritura pública de união estável, lavrada aos 20 de junho de 2011, perante o 1º Tabelião de Notas de São Bernardo do Campo, onde declararam viver em união estável desde 30 de julho de 2003.&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Segundo a justiça, ”...verifica-se que um dos efeitos e consequências da união estável entre pessoas de sexos distintos é precisamente a possibilidade de conversão em casamento. Nesse sentir, anoto que a própria Constituição Federal determina que a lei deverá facilitar a conversão da união estável em casamento”.&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;A decisão afirma que o artigo 1.514 do Código Civil expressamente prevê que “o casamento se realizará no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vinculo conjugal”, mas que a própria Constituição não faz tal exigência. “Por derradeiro, repita-se que o comando emanado pelo E. Supremo Federal é claro: à união estável entre as pessoas do mesmo sexo devem ser aplicadas as mesmas regras e consequencias da união estável heteroafetiva.”&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Por vontade das partes elas continuarão a utilizar os seus nomes de solteira. O regime é de comunhão parcial de bens.&lt;/div&gt;&lt;div style="line-height: 150%; text-align: justify;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Assessoria de Imprensa TJSP – SO (texto) /&amp;nbsp;AC (foto ilustrativa)&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href="mailto:imprensatj@tjsp.jus.br"&gt;imprensatj@tjsp.jus.br&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-3584101386730914171?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/3584101386730914171/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/07/casamento-uniao-estavel-entre-duas.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/3584101386730914171'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/3584101386730914171'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/07/casamento-uniao-estavel-entre-duas.html' title='CASAMENTO UNIÂO ESTAVÉL ENTRE DUAS MULHERES'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-6412997702927213918</id><published>2011-07-11T16:59:00.000-07:00</published><updated>2011-07-11T16:59:01.638-07:00</updated><title type='text'>CONSTRUTORA TEM QUE INDENIZAR POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL</title><content type='html'>&lt;table align="center" border="0" cellpadding="3" cellspacing="2" height="300" style="color: #555555; font-family: verdana, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 16px;"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td class="txt-aasp" height="35" style="border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; color: #555555; font-family: verdana, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 16px;" valign="top" width="650"&gt;&lt;b&gt;Construtora terá de indenizar por atraso na entrega de imóvel&lt;/b&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td class="txt-aasp" height="150" style="border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; color: #555555; font-family: verdana, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 16px;" valign="top" width="650"&gt;&lt;div align="justify"&gt;A construtora T. S.A. terá de indenizar um casal devido ao atraso na entrega de um imóvel. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a decisão do então juiz da 24ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Estevão Lucchesi de Carvalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A condenação consiste em indenização por danos materiais em R$ 6.494,81, por danos morais em R$ 20 mil e multa contratual de 0,5% do valor do imóvel por mês, considerando o período de junho de 2008 a abril de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo os autos, em abril de 2007, o casal firmou contrato para a compra de um apartamento de três quartos no bairro Betânia. O acordo previa que o imóvel seria entregue em 30 de dezembro daquele ano, com possibilidade de prorrogação de até 120 dias, o que não aconteceu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O casal ajuizou ação pleiteando indenização por danos materiais, pois se viu obrigado a alugar um outro imóvel do início de 2008 até junho de 2009, mês em que decidiu adquirir outro imóvel financiado. Além disso, pleiteou indenização por danos morais, sob a alegação de que contava com o imóvel para o nascimento da primeira filha, e requereu multa por descumprimento de contrato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A construtora, em sua defesa, argumentou que as indenizações pleiteadas não poderiam ser cumuláveis, pois caracterizariam enriquecimento ilícito. E alegou não ter havido comprovação de danos morais. Ela tentou se eximir de culpa sob o argumento de que o atraso aconteceu por causa da demora em conseguir o habite-se e disse que os adquirentes não compareceram à entrega das chaves em junho de 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O juiz de primeira instância entendeu que o casal sofreu danos morais. Além disso, devido ao atraso, o casal contraiu despesas que não tinham sido planejadas, o que justifica o direito à indenização por danos materiais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A construtora recorreu ao Tribunal. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Wanderley Paiva, relator, Selma Marques e Fernando Caldeira Brant, manteve a sentença sob o fundamento de que as indenizações têm naturezas distintas, por isso são cumuláveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os magistrados mantiveram a multa por descumprimento de contrato, pois a carta de convocação para a entrega das chaves tem a data de abril de 2010 e não de junho de 2009, como afirmou a construtora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com relação aos danos morais, o relator entendeu que a não entrega de um imóvel residencial em tempo hábil certamente causa “mais do que meros dissabores à parte, mas efetivo abalo suscetível de indenização”, principalmente quando se têm filhos menores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nº 2069895.56.20110.8.13.0024&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-6412997702927213918?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/6412997702927213918/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/07/construtora-tem-que-indenizar-por.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/6412997702927213918'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/6412997702927213918'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/07/construtora-tem-que-indenizar-por.html' title='CONSTRUTORA TEM QUE INDENIZAR POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-4046337014658045276</id><published>2011-07-11T16:56:00.000-07:00</published><updated>2011-07-11T16:56:51.668-07:00</updated><title type='text'>PRECATÓRIOS</title><content type='html'>&lt;table align="center" border="0" cellpadding="3" cellspacing="2" height="300" style="color: #555555; font-family: verdana, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 16px;"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td class="txt-aasp" height="35" style="border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; color: #555555; font-family: verdana, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 16px;" valign="top" width="650"&gt;&lt;b&gt;&lt;b&gt;Credores de precatórios pedem aplicação da Súmula Vinculante 17&lt;/b&gt;&lt;/b&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td class="txt-aasp" height="150" style="border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; color: #555555; font-family: verdana, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 16px;" valign="top" width="650"&gt;&lt;div align="justify"&gt;Um grupo de 18 pessoas do Estado de São Paulo ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11975) contra decisão do juiz da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária daquele estado que teria desrespeitado a Súmula Vinculante&amp;nbsp;&lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=17.NUME.%20E%20S.FLSV.&amp;amp;base=baseSumulasVinculantes" style="color: #353535; text-decoration: none;" target="_blank"&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;b&gt;17&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com a ação, o grupo moveu um processo de repetição de indébito tributário contra a União e o Estado de São Paulo alegando ser inconstitucional e ilegal a cobrança do empréstimo compulsório sobre aquisição de veículos, conforme a Resolução 50/1995 do Senado Federal que “extirpou do mundo jurídico o Decreto Lei&amp;nbsp;&lt;a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2288.htm" style="color: #353535; text-decoration: none;" target="_blank"&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;b&gt;2288&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;/86".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto, o juiz da 21ª Vara Federal negou ao grupo o direito à inclusão do montante de juros relativos ao tempo transcorrido entre a data da conta de liquidação e da expedição do ofício requisitório.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dessa forma, alegam que houve desrespeito à Súmula Vinculante 17, editada pelo STF com o seguinte enunciado: “Durante o período previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 da&amp;nbsp;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm" style="color: #353535; text-decoration: none;" target="_blank"&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;b&gt;Constituição&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O advogado do grupo sustenta que houve “atentado ao comando hierárquico superior” e “desobediência” por parte do magistrado. Além disso, ressalta que o juiz deve se retratar para que a soberania das decisões do Supremo seja respeitada. Acrescenta que o prejuízo da decisão judicial é de R$ 12.631,69 para os reclamantes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com esses argumentos, pede que seja dado efeito suspensivo para impedir que seja extinta a execução da sentença “já que o feito deveria ser enviado ao contador judicial para apurar a diferença indicada entre a data da conta e a expedição das ordens de pagamento, respectivamente, dos juros de mora, não elidida, conforme a Súmula Vinculante 17 do STF".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, evitaria aos reclamantes a falta de complemento de valor a ser pago, o que lhes causa grandes danos econômicos e jurídicos. No mérito, pede a confirmação da decisão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator é o ministro Gilmar Mendes.&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-4046337014658045276?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/4046337014658045276/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/07/precatorios_11.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/4046337014658045276'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/4046337014658045276'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/07/precatorios_11.html' title='PRECATÓRIOS'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-6182459485685669417</id><published>2011-07-11T16:52:00.000-07:00</published><updated>2011-07-11T16:52:17.696-07:00</updated><title type='text'>PENSÂO PRESTADA PELOS AVÓS</title><content type='html'>&lt;table align="center" border="0" cellpadding="3" cellspacing="2" height="300" style="color: #555555; font-family: verdana, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 16px;"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td class="txt-aasp" height="35" style="border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; color: #555555; font-family: verdana, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 16px;" valign="top" width="650"&gt;&lt;b&gt;&lt;b&gt;Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária&lt;/b&gt;&lt;/b&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td class="txt-aasp" height="150" style="border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; color: #555555; font-family: verdana, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 16px;" valign="top" width="650"&gt;&lt;div align="justify"&gt;Rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil, o divórcio é matéria comum nos dias de hoje. De acordo com o estudo Síntese de Indicadores Sociais 2010, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de separação, entre 2004e 2008, manteve-se estável em 0,8%. Já a taxa de divórcio passou de 1,15%, em 2004, para 1,52%, com aumento mais significativo a partir de 2004.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Isso apenas para citar dados relativos aos casamentos dissolvidos. A discussão abrange a separação das famílias como um todo, seja de um casamento civil, seja de uma ruptura de uma união de fato, seja de um relacionamento que não durou, mas deixou frutos. E são esse frutos que levantam um outro debate:: como fica a situação financeira dos filhos?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A atenção ao assunto começa na própria&amp;nbsp;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm" style="color: #353535; text-decoration: none;" target="_blank"&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;b&gt;Constituição Federal&amp;nbsp;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;que, no artigo 229, ao tratar do dever de prestar pensão alimentícia, dispõe: “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Lei do Divórcio (Lei n.&amp;nbsp;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L6515.htm" style="color: #353535; text-decoration: none;" target="_blank"&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;b&gt;6.515&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;/1977) também trata do tema na Seção IV, em seu artigo 20: “para manutenção dos filhos, os cônjuges, separados judicialmente, contribuirão na proporção de seus recursos”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas... e quando os pais não conseguem arcar com a pensão imposta pela Justiça? No resguardo deste direito, existe a figura da pensão avoenga, ou seja, aquela que será prestada pelos avós do menor, quer em substituição, quer em complementação à pensão paga pelo pai. Dessa forma, caso o pai não pague, ou pague pouco, os avós serão acionados para cumprirem tal obrigação (artigos 1.696 e 1.698, ambos do&amp;nbsp;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm" style="color: #353535; text-decoration: none;" target="_blank"&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;b&gt;Código Civil&amp;nbsp;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;de 2002).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesses casos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem decidindo que não basta que o pai ou a mãe deixem de prestar alimentos. É necessário que se comprove a impossibilidade da prestação, uma vez que a obrigação dos avós é subsidiária e não solidária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Isso porque a lei não atribuiu ao credor dos alimentos a faculdade de escolher a quem pedir a pensão, uma vez que o devedor principal é sempre o pai ou a mãe e somente na hipótese de ausência de condições destes é que surge a obrigação dos demais ascendentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“A responsabilidade dos avós não é apenas sucessiva em relação à responsabilidade dos progenitores, mas também é complementar para o caso em que os pais não se encontrem em condições de arcar com a totalidade da pensão, ostentando os avós, de seu turno, possibilidades financeiras para tanto”, afirmou o então ministro Barros Monteiro, no julgamento do Recurso Especial 70.740.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso, o menor, representado por sua mãe, propôs ação de alimentos contra os avós paternos, visando à complementação da pensão alimentícia que vinha sendo paga pelo pai. Em primeira instância, os avós foram condenados ao pagamento dos alimentos fixados em dois terços do salário mínimo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os avós apelaram, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença. Inconformados, recorreram ao STJ sustentando que, vivo, o pai e contribuindo mensalmente para a manutenção do menor, somente em falta dele é que o neto poderia reclamar alimentos aos avós. Para o ministro Barros Monteiro, o fato de o genitor já vir prestando alimentos ao filho não impede que este possa reclamá-los dos avós paternos, desde que demonstrada a insuficiência do que recebe.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No julgamento de um recurso especial, a Quarta Turma do Tribunal manteve decisão que condenou os avós paternos de duas menores ao pagamento de pensão alimentícia. O ministro relator do recurso, Ruy Rosado de Aguiar, entendeu que, no caso, se o pai das menores é sustentado por seus pais, e não havendo como receber dele o cumprimento da obrigação, o dever se transfere aos avós, como reconhecido pela decisão do Tribunal de Justiça estadual.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Se o pai deixa durante anos de cumprir adequadamente a sua obrigação alimentar, sem emprego fixo, porque vive sustentando pelos seus pais, ora réus, mantendo alto padrão de vida, estende-se aos avós a obrigação de garantir aos netos o mesmo padrão de vida que proporcionam ao filho”, assinalou o ministro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Pai falecido&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em caso de falecimento do genitor do menor, o STJ aplica o mesmo entendimento. O ministro Fernando Gonçalves, hoje aposentado, ao julgar um recurso especial, manteve decisão que condenou avô paterno à prestação de alimentos à sua neta, em virtude do falecimento do pai da menor, que não deixou recursos para a família, nem mesmo benefício previdenciário. O ministro somente reduziu o valor estabelecido inicialmente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso, a menor, representada por sua mãe, ajuizou ação de alimentos contra o avô paterno, devido ao falecimento do pai em acidente automobilístico. A ação foi julgada procedente com fixação, em definitivo, dos alimentos em valor equivalente a três salários mínimos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Houve apelação, mas o Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de primeiro grau. No STJ, o avô paterno alegou a ausência de necessidade da neta, que conta com o apoio dos parentes de sua mãe, mas, também, sustentou a sua incapacidade econômica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seu voto, o ministro Gonçalves destacou que o entendimento é de que o dever de prestar alimentos é deferido legalmente aos pais e, apenas subsidiariamente, aos avós. “Ao avô foi imposta a prestação de alimentos à sua neta, em virtude do falecimento do vero responsável, pai da menor que, por sinal, conforme noticiam as razões do recurso especial, por vários anos, esteve sob a responsabilidade e o sustento de seus ascendentes pelo lado materno”, assinalou o ministro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Citação dos avós maternos&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse entendimento, a Quarta Turma do STJ atendeu o pedido de um casal de avós, obrigados ao pagamento de pensão alimentícia complementar, para que os demais obrigados ao pagamento das prestações alimentícias fossem chamados ao processo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso, os três menores, representados pela mãe, propuseram ação de alimentos contra seus avós paternos, alegando que o pai (filho dos réus) não estaria cumprindo a obrigação que lhe fora imposta, qual seja, o pagamento de pensão alimentícia mensal, no equivalente a 15 salários mínimos. Em razão desse fato, os netos pediram que seus avós complementassem a prestação alimentícia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A juíza de primeiro grau, ao não acolher o pedido, esclareceu que a mera inadimplência ou atraso no cumprimento da obrigação por parte do alimentante não poderia, por si só, ocasionar a convocação dos avós para a satisfação do dever de alimentar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao acolher o apelo dos netos, concluiu que aos avós paternos cabe complementar a pensão alimentícia paga pelo seu filho diante da ausência de cumprimento da obrigação alimentar assumida pelos pais das crianças. Inconformados, os avós paternos recorreram ao STJ.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seu voto, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, já aposentado, lembrou que não desconhece que a jurisprudência anterior do STJ orientava-se no sentido da não obrigatoriedade de figurarem em conjunto na ação de alimentos complementares os avós paternos e maternos. “No entanto”, afirmou o ministro, “com o advento do novo Código Civil, este entendimento restou superado, diante do que estabelece a redação do artigo 1.698 do referido diploma, no sentido de que, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimento, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No julgamento de outro recurso especial, a Quarta Turma também determinou a citação dos avós maternos, por se tratar de hipótese de litisconsórcio obrigatório simples. No caso, tratava-se de uma ação revisional de alimentos proposta por menor, representada por sua mãe, contra o pai e o avô paterno.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na contestação, em preliminar, os réus levantaram a necessidade de citação também dos avós maternos, sob o entendimento de que devem participar como litisconsórcio necessário. Mas ela foi rejeitada. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve o entendimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No STJ, os ministros consideraram mais acertado que a obrigação subsidiária – em caso de inadimplemento da principal – deve ser diluída entre os avós paternos e maternos na medida de seus recursos, diante da divisibilidade e possibilidade de fracionamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Isso se justifica, pois a necessidade alimentar não deve ser pautada por quem paga, mas sim por quem recebe, representando para o alimentado, maior provisionamento tantos quantos réus houver no polo passivo da demanda”, afirmaram.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo: REsp 70740&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-6182459485685669417?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/6182459485685669417/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/07/pensao-prestada-pelos-avos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/6182459485685669417'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/6182459485685669417'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/07/pensao-prestada-pelos-avos.html' title='PENSÂO PRESTADA PELOS AVÓS'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-853727905136125941</id><published>2011-06-29T13:11:00.000-07:00</published><updated>2011-06-29T13:11:10.338-07:00</updated><title type='text'>ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA DEFICIÊNTE</title><content type='html'>&lt;div class="listaTitulo"&gt;&lt;span id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Noticia1_FormView1_TitleLabel"&gt;Liminar concede isenção de impostos à portadora de deficiência &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="fotoNoticia"&gt;&lt;div id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Noticia1_FormView1_ImagemPanel"&gt;&lt;img id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Noticia1_FormView1_ImageThumbnail1" src="http://www.blogger.com/Handlers/ImageFetch.ashx?Size=4&amp;amp;ImageID=12184&amp;amp;Proporcional=True" style="border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-top-width: 0px;" /&gt; &lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="txtNoticiaFull"&gt;&lt;span id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Noticia1_FormView1_DescriptionLabel"&gt;&lt;div style="line-height: 150%; text-align: justify;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;A 13ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar para que uma mulher, portadora de deficiência física, tenha direito à isenção de IPVA e ICMS na compra de veículo.&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;A legislação paulista concede isenção dos impostos para automóveis conduzidos por pessoas com deficiência. No entanto, a autora da ação não tem condições de dirigir e pediu a extensão dos benefícios para seu caso.&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Para o juiz Jayme Martins de Oliveira Neto, não é possível fazer distinção entre os que dirigem e os que não dirigem, pois, desse modo, as deficiências menos gravosas seriam beneficiadas em detrimento das mais gravosas.&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;“A melhor interpretação dos textos legais paulistas é aquela que se orienta pelas diretrizes constitucionais e neste particular a que garante a todos os portadores de deficiência os mesmos benefícios na aquisição de um veículo, destinado a seu transporte, com melhoria de sua condição de vida e bem estar social”, afirmou o magistrado.&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Cabe recurso da decisão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / AC (foto)&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-853727905136125941?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/853727905136125941/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/06/isencao-de-impostos-para-deficiente.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/853727905136125941'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/853727905136125941'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/06/isencao-de-impostos-para-deficiente.html' title='ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA DEFICIÊNTE'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-8476639664492172415</id><published>2011-06-28T09:26:00.000-07:00</published><updated>2011-06-28T09:26:43.397-07:00</updated><title type='text'>INFRAÇÃO DE TRÂNSITO É INCONSTITUCIONAL</title><content type='html'>&lt;div class="listaTitulo"&gt;&lt;span id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Noticia1_FormView1_TitleLabel"&gt;Lei de Itanhaém sobre autuação de infração de trânsito é inconstitucional&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="fotoNoticia"&gt;&lt;div id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Noticia1_FormView1_ImagemPanel"&gt;&lt;img id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Noticia1_FormView1_ImageThumbnail1" src="http://www.tj.sp.gov.br/Handlers/ImageFetch.ashx?Size=4&amp;amp;ImageID=11504&amp;amp;Proporcional=True" style="border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-top-width: 0px;" /&gt; &lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="txtNoticiaFull"&gt;&lt;span id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Noticia1_FormView1_DescriptionLabel"&gt;&lt;div style="line-height: 150%; text-align: justify;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, em sessão realizada na quarta-feira (22), a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei nº 3.445, de 18 de junho de 2008, do município de Itanhaém, no litoral paulista.&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;A norma impugnada dispõe que a autuação da infração de trânsito naquela cidade, por meio da lavratura de auto efetivada pelos agentes de trânsito, só terá validade mediante notificação pessoal do infrator ou na presença de duas testemunhas.&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;De acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça pela procedência da ação, “a lei questionada invadiu a esfera da gestão administrativa, que cabe ao Poder Executivo, e envolve o planejamento, a direção, a organização e a execução de atos de governo. Isso equivale à prática de ato de administração, de sorte a malferir a separação dos poderes. Em que pese a relevante intenção do parlamentar, o fato é que ela interfere no âmbito da gestão administrativa, e, como tal, é inconstitucional”.&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Em maio de 2010, o relator da ADIN, desembargador Sousa Lima, já havia concedido liminar suspendendo a vigência e a eficácia da lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Processo nº 0059374-98.2010.8.26.0000&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Assessoria de Imprensa TJSP – AS (texto) / AC (foto)&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href="mailto:imprensatj@tjsp.jus.br"&gt;imprensatj@tjsp.jus.br&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-8476639664492172415?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/8476639664492172415/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/06/infracao-de-transito-e-inconstitucional.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/8476639664492172415'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/8476639664492172415'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/06/infracao-de-transito-e-inconstitucional.html' title='INFRAÇÃO DE TRÂNSITO É INCONSTITUCIONAL'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-3378523595541978914</id><published>2011-06-28T08:57:00.001-07:00</published><updated>2011-06-28T08:57:50.298-07:00</updated><title type='text'>CASAMENTO UNIÃO ESTÁVEL</title><content type='html'>&lt;div class="listaTitulo"&gt;&lt;span id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Noticia1_FormView1_TitleLabel"&gt;Juiz converte em casamento união estável de pessoas do mesmo sexo&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="fotoNoticia"&gt;&lt;div id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Noticia1_FormView1_ImagemPanel"&gt;&lt;img id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Noticia1_FormView1_ImageThumbnail1" src="http://www.tj.sp.gov.br/Handlers/ImageFetch.ashx?Size=4&amp;amp;ImageID=12103&amp;amp;Proporcional=True" style="border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-top-width: 0px;" /&gt; &lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="txtNoticiaFull"&gt;&lt;span id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Noticia1_FormView1_DescriptionLabel"&gt;&lt;div style="line-height: 150%; text-align: justify;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;O juiz da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí, Fernando Henrique Pinto, homologou hoje (27) a conversão da união estável em casamento entre duas pessoas do mesmo sexo. Esta é a primeira vez que ocorre um casamento homoafetivo no país.&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;L.A.M. e J.S.S., ambos do sexo mascullino, protocolaram a solicitação em que afirmam viver em união estável há oito anos. O Ministério Público deu parecer favorável ao pedido. O pedido foi instruído com declaração de duas testemunhas, que confirmaram que os dois “mantêm convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família”. Foram realizados os proclamas e não houve impugações.&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;A decisão tem como principal fundamento o julgamento do Supremo Tribunal Federal, de 5 de maio passado, que reconheceu a união estável de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. O magistrado cita também o que prevê o art. 226 § 3º, parte final da Constituição Federal, o art. 1.726 do Código Civil e as normas gerais da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, que disciplina o procedimento de conversão da união estável em casamento.&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;A sentença&amp;nbsp;prevê ainda que os dois passem a ter o mesmo sobrenome, como acontece em casamentos.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Assessoria de Imprensa TJSP – RP (texto) /&amp;nbsp; DS (&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-3378523595541978914?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/3378523595541978914/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/06/casamento-uniao-estavel.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/3378523595541978914'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/3378523595541978914'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/06/casamento-uniao-estavel.html' title='CASAMENTO UNIÃO ESTÁVEL'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-6830142371628680573</id><published>2011-06-28T06:37:00.000-07:00</published><updated>2011-06-28T06:37:40.132-07:00</updated><title type='text'>PRESCRIÇÃO POR MÁ-CONDUTA DO EXECUTADO</title><content type='html'>&lt;div class="obj_texto_impressao_titulo_texto" id="texto_titulo"&gt;Tribunal estadual deve se manifestar sobre prescrição de multa aplicada ao executado&lt;/div&gt;&lt;div class="obj_texto_impressao_titulo_texto" id="texto_titulo"&gt;27/06/2011&lt;/div&gt;&lt;div class="obj_texto_impressao_texto" id="texto_publicado"&gt;O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) analise a incidência da prescrição de uma multa processual aplicada por má-conduta do executado. No caso, a prescrição atingiu a ação de execução, e, durante o processo, houve a imposição da multa, que agora se discute se também estaria prescrita. O Tribunal de Justiça, mesmo após a interposição de embargos de declaração teria se omitido no exame da questão. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o artigo 535, do Código de Processo Civil (CPC) cabe embargos de declaração quando houver obscuridade ou contradição na sentença ou no acórdão e quando for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o juiz ou tribunal. A agravante alegou que a prescrição não alcançaria a multa aplicada sobre o valor exequendo, ante sua natureza de sanção penal. O TJRJ não teria enfrentado o tema. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com a unanimidade da Terceira Turma, que seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, os trechos do acórdão colacionados no agravo regimental interposto não traduzem o enfrentamento quanto ao alcance do instituto prescricional sobre a multa aplicada ao agravante. Ao contrário, o Tribunal de Justiça tão somente reconheceu a obrigação do executado em arcar com as custas decorrentes do prolongamento do processo, ante a arguição tempestiva, mas demorada, da prescrição. &lt;/div&gt;&lt;div class="obj_texto_impressao_texto"&gt;Processos: Ag 1372791&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-6830142371628680573?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/6830142371628680573/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/06/prescricao-por-ma-conduta-do-executado.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/6830142371628680573'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/6830142371628680573'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/06/prescricao-por-ma-conduta-do-executado.html' title='PRESCRIÇÃO POR MÁ-CONDUTA DO EXECUTADO'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-3213043180850944801</id><published>2011-06-20T07:47:00.000-07:00</published><updated>2011-06-20T07:47:10.457-07:00</updated><title type='text'>BANCO TEM QUE INDENIZAR CORRENTISTA...</title><content type='html'>&lt;span class="titulo_texto"&gt;Culpa concorrente obriga banco a indenizar cliente que fazia operações ilegais&lt;/span&gt; &lt;br /&gt;&lt;div class="conteudo_texto"&gt;O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a possibilidade de que um banco seja condenado a indenizar correntista que teve sua conta encerrada porque praticava atividades ilícitas. No julgamento, os ministros da Terceira Turma entenderam que houve omissão por parte da instituição financeira, que nada fez para impedir as irregularidades e até se beneficiou do contrato com a correntista enquanto ele existiu. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O processo envolve, de um lado, o Banco ABN Amro Real e a Companhia Real de Valores – Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários; e, de outro, uma mulher que atuava irregularmente na compra e venda de ações de empresas telefônicas, sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Durante cerca de dois anos, segundo informações contidas no processo, a mulher realizou seus negócios utilizando os serviços bancários de uma agência do ABN Amro Real, em Maringá (PR). Em 2001, ela foi avisada de que sua conta, usada para receber os depósitos das vendas das ações, seria encerrada, embora ainda houvesse valores para serem depositados. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diz a correntista que, após dois anos de atividades, sem nunca ter sido alertada pelo banco sobre algum impedimento legal, passou a enfrentar vários problemas em suas operações, que lhe causaram graves prejuízos, até receber um comunicado da CVM advertindo que sua atuação era ilegal. Acabou na lista das pessoas impedidas de negociar no mercado de ações. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ela entrou com ação contra o banco e a distribuidora de valores, cobrando indenização por danos materiais e morais. Alegou que havia iniciado as operações com autorização do banco e que, ao final, teve seu nome inscrito em cadastros restritivos de crédito, por conta da devolução de cheques, e ficou sem condições financeiras para a manutenção de sua família. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O juiz de primeira instância julgou a ação improcedente, mas o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reformou a decisão, reconhecendo que houve culpa concorrente e condenando as empresas rés ao pagamento de indenização por danos materiais (metade do valor a ser apurado em liquidação) e morais, estes fixados em R$ 46,5 mil. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Decisão correta &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;O banco e a distribuidora recorreram ao STJ, inconformados com o fato de terem de pagar indenização “à parte que manifestamente praticou ilícito penal alegando desconhecimento da lei”. Segundo seus advogados, a correntista não teria direito de indenização pelo encerramento de suas atividades, pois atuava contra disposições legais. Também a mulher recorreu ao STJ na tentativa de afastar a tese de culpa concorrente, alegando que teria havido culpa exclusiva da outra parte. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em voto acompanhado por todos os demais integrantes da Terceira Turma, o relator do processo, ministro Sidnei Beneti, rejeitou os dois recursos e manteve, assim, a decisão do TJPR. Segundo ele, o tribunal estadual foi correto ao reconhecer “a culpa concorrente das partes contratantes que mantinham negócio cuja realização era vedada pela lei, que ambas não poderiam ignorar”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator disse que o banco e a distribuidora “são sociedades empresárias conhecedoras do ramo” e, mesmo assim, conforme definido pelo TJPR, ao analisar as provas do processo, fomentaram a atividade de sua cliente para receber as taxas relativas aos negócios que processavam. Dessa forma, as empresas “beneficiaram-se do contrato mesmo durante a vigência de lei que impunha restrições à atividade”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já a mulher, de acordo com o entendimento do TJPR, foi induzida a erro, pois o banco e a distribuidora de valores se omitiram, permitindo que ela realizasse negócios não autorizados. Com base nesses fatos, Sidnei Beneti concluiu que, se a correntista agiu errado, a conduta das empresas “tem reprovabilidade sensivelmente maior, já que se caracteriza como omissão dolosa”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A atuação no mercado de ações sem autorização só passou a ser crime após 2002, com a reforma da Lei das Sociedades Anônimas, mas já era proibida – sem previsão de sanção criminal – entre 1999 e 2001, quando a cliente do ABN Amro Real realizou suas operações na agência de Maringá. O ministro afirmou que as empresas “não podem se eximir de sua parcela de culpa e impor somente à outra parte os ônus de observar a lei e de suportar os prejuízos decorrentes do fim da relação contratual vedada”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator destacou que, a rigor, “a suspensão de uma atividade ilícita não pode gerar direito a indenização por danos materiais, muito menos por alegados abalos morais”. No caso do Paraná, porém, disse que a indenização decorre da indução a erro causada pela omissão das instituições. &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-3213043180850944801?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/3213043180850944801/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/06/banco-tem-que-indenizar-correntista.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/3213043180850944801'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/3213043180850944801'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/06/banco-tem-que-indenizar-correntista.html' title='BANCO TEM QUE INDENIZAR CORRENTISTA...'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-5761588300663795961</id><published>2011-06-20T07:42:00.000-07:00</published><updated>2011-06-20T07:42:08.255-07:00</updated><title type='text'>UNIÕES HOMOAFETIVAS</title><content type='html'>&lt;span class="titulo_texto"&gt;Uniões Homoafetivas: o direito de construir uma família&lt;/span&gt; &lt;br /&gt;&lt;div class="conteudo_texto"&gt;O reconhecimento das uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo e as principais conquistas, após as decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, é o tema da matéria especial desta semana, que a Coordenadoria de Rádio preparou. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Confira quais os direitos adquiridos por estes casais e as expectativas para o futuro, neste domingo, a partir das 8h da manhã, na pagina do STJ, &lt;a href="http://www.stj.jus.br/"&gt;http://www.stj.jus.br/&lt;/a&gt; - no campo da Rádio. A reportagem também será veiculada pela Rádio Justiça, 104,7 FM, logo após o Cidadania no Ar – O jornal do STJ, às 10h da manhã &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-5761588300663795961?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/5761588300663795961/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/06/unioes-homoafetivas.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/5761588300663795961'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/5761588300663795961'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/06/unioes-homoafetivas.html' title='UNIÕES HOMOAFETIVAS'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-3945231636489614679</id><published>2011-06-20T07:37:00.000-07:00</published><updated>2011-06-20T07:37:03.249-07:00</updated><title type='text'>REALMENTE TEMOS QUE TER MUITO PACIÊNCIA!!</title><content type='html'>&lt;span class="titulo_texto"&gt;Paciência para esperar&lt;/span&gt; &lt;br /&gt;&lt;div class="conteudo_texto"&gt;A satisfação da dívida da Fazenda Pública por precatórios vem sendo motivo de discussões desde que foi instituída oficialmente pela Constituição de 1934. Diante do risco de o cidadão não receber o dinheiro devido, parlamentares mudam as regras no meio do jogo, com novos parcelamentos; instituem leilões e permitem compensação por meio de tributos, medidas que, ainda assim, não garantem que estados e municípios fechem suas contas. Ao cidadão, depois de ver o direito reconhecido pela Justiça, resta aguardar na fila para receber o crédito. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em 1996, parlamentares instituíram uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com o objetivo de investigar a emissão de títulos por estados e municípios para o pagamento de precatórios, num episódio que ficou conhecido como “Escândalo dos Precatórios”. Como marco desse período, ficou registrada a atitude de uma professora que compareceu a uma das reuniões da comissão instalada no Senado para devolver R$ 0,42 que recebeu como indenização por ter o seu veículo atingido por um carro do Exército. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O acidente tinha ocorrido em 1988, e o dinheiro, segundo a professora, não daria para pagar o combustível para ir à Caixa Econômica Federal receber a dívida. Sua participação foi um ato contra um modelo de pagamento que, ao longo do tempo, não satisfez adequadamente ao cidadão. Ao longo dos 22 anos desde a promulgação da Constituição Federal, o dispositivo que trata da execução contra a Fazenda Pública, o artigo 100, sofreu quatro emendas, sendo a última a Emenda Constitucional (EC) n. 62, de 9.12.2011. O objetivo de todas elas foi tentar equilibrar o direito de o cidadão receber o dinheiro e a solvência dos entes federados. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Precatório de R$ 17 milhões &lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;A despeito do valor irrisório pago, à época, à professora e a milhares de brasileiros ao longo dos anos, a inércia estatal em pagar suas dívidas também produz quantias vultosas, em razão da correção monetária e da incidência de juros entre a conta de liquidação e a efetiva data de pagamento. Uma simples ação pode resultar num precatório gigante para estados e municípios, como o caso do precatório de R$ 17 milhões pendente de pagamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e devido pela Fazenda do Estado de São Paulo a título de honorários. A dívida inicial foi calculada em R$ 5 milhões há pouco mais de uma década, e ainda não há previsão de quando o dinheiro será depositado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A EC n. 30, de 2000, segundo o trabalho dos estudiosos Rodolfo Pamplona Filho e Társis Silva de Cerqueira, denominado “A execução contra a Fazenda Pública na Justiça do Trabalho”, corrigiu o equívoco histórico da atualização monetária dos valores do precatório. Antes, para receber a diferença dos valores corrigidos, era preciso a expedição de precatório complementar, a ensejar infindáveis solicitações de complemento, o que tornava a quitação real do débito difícil. Com a promulgação dessa emenda, impôs-se a atualização no momento do pagamento, independentemente da expedição de novo precatório. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As requisições recebidas no Tribunal até 1º de julho são autuadas, atualizadas e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. Até 31 de dezembro do ano para o qual o pagamento foi previsto no orçamento, a entidade devedora deve depositar os valores equivalentes perante o tribunal, que procede ao pagamento conforme ordem de preferência e cronológica de apresentação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No âmbito da Justiça Federal e do STJ, o pagamento de precatórios é, atualmente, realizado mediante a abertura de conta remunerada, em favor do beneficiário, que poderá efetuar o saque em qualquer agência da instituição depositária, sem a necessidade de alvará judicial. Em alguns casos, após a abertura de conta remunerada, os valores ficam bloqueados e serão liberados mediante alvará de levantamento expedido pelo juízo de origem. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A EC n. 62 determinou que a correção deve ser feita pela remuneração básica da caderneta de poupança (TR) e, para fins de compensação da mora, incide juros simples, no mesmo percentual que remunera a poupança. Da data limite para a inclusão orçamentária ao pagamento do precatório, não há a incidência dos juros de mora, segundo a súmula vinculante 17, do Supremo Tribunal Federal (STF). Vedou-se, assim, a aplicação dos juros compensatórios na atualização dos requisitórios. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Incidência de juros na integralidade &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Segundo o STJ, para o pagamento dos juros de mora que não foram computados na conta que deu origem ao precatório, é imprescindível a aplicação do precatório complementar, pois não é possível o acréscimo ao valor do que já foi expedido. Essa expedição se dá independentemente do ajuizamento de nova execução, bastando a apresentação dos cálculos pelo credor e a intimação da Fazenda Pública. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o relator de um dos recursos interpostos pela Fazenda, ministro Teori Albino Zavascki, “é firme o posicionamento do STJ no sentido de que, havendo precatório complementar, é incabível a aplicação da norma prevista no artigo 730 do Código de Processo Civil (CPC), que determina a citação da Fazenda Pública para, querendo, opor embargos, bastando apenas a simples intimação do devedor para conhecimento dos novos cálculos” (REsp 831.830). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os embargos à execução servem para o executado impugnar a pretensão do&amp;nbsp;credor. No julgamento do Resp 385.413, o então relator para o acórdão, ministro Franciulli Netto, fixou na ementa que esses embargos constituem meio de impugnação incabível contra a conta de atualização para a expedição de precatório complementar, pois isso levaria a uma infinidade de processos de execução para um único processo de conhecimento, perpetuando-se, assim, a dívida da Fazenda Pública. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sobre a possibilidade dos juros de mora, o STJ firmou a tese de que, se houve coisa julgada, em que a decisão exequenda determine expressamente a incidência de juros desde a data da expedição do precatório até o efetivo pagamento, este título deve ser obedecido na sua integralidade, em consonância com as regras da coisa julgada material (AgRg no AgRg no Resp 724.503). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ementa desse julgado é categórica: “O título judicial exequendo determinou, expressamente, a incidência de juros de mora até o depósito da integralidade da dívida, hipótese na qual, sob pena de violação à coisa julgada, não cabe a exclusão de referida parcela dos cálculos para expedição do precatório complementar.” &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já quanto à natureza do processo que contém a ordem judicial de pagamento contra a Fazenda Pública, o STJ entende que essa ordem, bem como os demais atos necessários à quitação do precatório, diz respeito ao campo administrativo. A súmula 311 do STJ dispõe que “os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional”. O entendimento é que, por ser uma decisão administrativa, contra a atividade desenvolvida pelo presidente do tribunal competente na condução dos trabalhos, não é cabível a interposição de recurso especial. (AgRg no AG 288.539). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O STJ também tem o entendimento de que não cabe execução provisória contra a Fazenda. Assim, só é inserido em orçamento o pagamento de débitos advindo de sentenças transitadas em julgado (Resp 447.406). A súmula 461 oferece a possibilidade de o contribuinte optar por receber por precatório ou por compensação o indébito tributário confirmado por sentença transitada em julgado, e a Corte também aceita a nomeação à penhora de precatório do próprio contribuinte executado pela Fazenda devedora (Resp 791.573). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Bilhões em dívidas &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A justificativa para estados e municípios em protelar o pagamento de precatório é não dispor de recursos suficientes no orçamento. Os entes invocam o princípio da “reserva do possível”, ao alegar que não têm recursos para cumprir as ordens judiciais, pois precisam atender obrigações constitucionais relevantes, com investimento em setores essenciais, como saúde e educação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como há o entendimento de que não cabe intervenção nas hipóteses de inexistir uma atuação dolosa e deliberada em não pagar, o credor de precatórios acaba ficando em segundo plano. “Já julguei casos contra a Fazenda em que morreram as partes, os sucessores e os advogados e a dívida ainda não havia sido quitada”, afirmou o juiz César Sabbagi, em palestra proferida no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dados apresentados em seminário realizado pelo CNJ, em 30 de setembro de 2010, apontam na dívida pública brasileira a existência de cerca de R$ 84 bilhões representados por quase 280 mil precatórios pendentes. No município de São Paulo, o montante global da dívida era de R$ 10,73 bilhões, com precatórios atrasados desde 2001. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As soluções impostas ao longo dos anos foram sucessivos parcelamentos. Com a promulgação da Constituição de 1988, houve a permissão de parcelamento dos precatórios pendentes em oito anos. A EC n. 30 autorizou outro parcelamento, salvo algumas exceções, em dez parcelas anuais, e a última emenda (EC n. 62) instituiu um regime especial, a par do regime comum, que possibilita o pagamento dos precatórios em prazo de até 15 anos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o ente inadimplente tem a opção de fazer o depósito mensal em conta especialde, no mínimo, de 1% a 2% da receita corrente líquida, a depender do ente e de sua localização geográfica, ou o depósito anual do valor equivalente à soma dos precatórios atrasados devidamente corrigidos, dividido pelo número de anos que faltam para completar o prazo de 15 anos. O não pagamento das parcelas permite o sequestro da conta pública no valor da dívida ou a utilização de créditos para a compensação de tributos da pessoa política devedora. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O município de São Paulo fez a opção pelo regime especial mensal, fixando o percentual de 1,5% da receita corrente líquida apurada (Decreto n. 51.105/2009). A projeção do recolhimento mensal desse valor, segundo conclusão do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra da Silva Martins Filho, em artigo sobre o tema, faz com que os precatórios vencidos só sejam liquidados em 31 anos e dez meses, bem acima do prazo previsto. Para a liquidação dos precatórios vencidos e dos novos que ingressarem nesse período – uma média de R$ 760,6 milhões –, deveria haver um depósito de 5,65% da receita corrente líquida. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O constituinte previu outras soluções para liquidar o estoque de precatórios. O credor, depois da EC n. 62, tem a faculdade de entregar seus créditos para a compra de imóveis públicos, conforme estabelecido em lei da entidade federativa, e a possibilidade de conciliação no âmbito das entidades devedoras e dos tribunais. A União pode ainda assumir créditos e refinanciá-los. A constitucionalidade de vários dos dispositivos da emenda, entretanto, está sendo questionada no STF por meio de quatro ações: ADI 4.357/DF, ADI 4.372/DF, ADI 4.400/DF e ADI 4.425/DF – todas tiveram o julgamento suspenso no último dia 16. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;A solução por RPV &lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;As execuções contra a Fazenda por meio de precatório remontam à Constituição de 1934. A Constituição de 1946 introduziu o regime para estados e municípios, tendo em vista a impenhorabilidade dos bens públicos. Atualmente, são pagos na esfera federal por esse sistema os créditos com valores superiores a 60 salários mínimos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quantias iguais ou inferiores a esse limite são pagas mediante requisição de pequeno valor (RPV), um mecanismo mais simples de pagamento da dívida judicial da Fazenda Pública, que pode ser resolvido em 60 dias depois da expedição pelo tribunal que a deferiu (EC n. 30 e Lei n. 10.259/2001). No âmbito estadual e municipal, os limites para pagamento das obrigações consideradas de pequeno valor são de até 40 e 30 salários mínimos, respectivamente (artigo 97, parágrafo 12, ADCT), se não houver lei que determine valor diverso. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Arnaldo Esteves Lima, do STJ, em artigo intitulado “MP do Bem e Requisição de Pequeno Valor”, declarou que esse sistema mais ágil de pagamento tem elevado significado social, especialmente para os mais necessitados: “Aqueles que percebem menor remuneração não mais precisam se sujeitar à penosa via do precatório para receber os créditos decorrentes de decisões judiciais.” Em relação à dedução de honorários contratuais, a partir da RPV, o STJ tem o entendimento de que os honorários advocatícios não podem ser destacados da quantia global da execução com o objetivo de serem recebidos por RPV.. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em benefício do cidadão, além do mecanismo de pagamento por requisição de pequeno valor, o constituinte previu que pessoas com doença grave e as que completarem 60 anos na data de expedição do precatório têm prioridade no recebimento. É apontada, em relação à idade, uma inconstitucionalidade no STF: a medida discrimina os idosos que completaram 60 anos só depois da expedição. A EC n. 62 é regulamentada pela Resolução n. 115, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editada após quatro meses de estudo por especialistas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Essa resolução recomendou, entre medidas de gestão dos precatórios, a instituição de um sistema que dê transparência ao modo como as entidades devedoras estão cumprindo as exigências constitucionais. Determinou ainda a instituição de um Comitê Gestor para as contas especiais e, também, a criação do Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin), como mecanismo de efetivação do comando que impõe sanções às entidades que não façam os depósitos exigidos, tais como a suspensão de verbas do Fundo de Participação do Município, entre outras medidas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Muitos acreditam que não haverá solução para o pagamento de precatórios enquanto não se responsabilizar o dirigente público pela não inclusão do dinheiro no orçamento. Decisão do STJ admite multa – &lt;em&gt;astreintes&lt;/em&gt; – como meio coercitivo para impor à Fazenda o cumprimento de medida antecipatória ou de sentença definitiva de obrigação de fazer ou entregar coisa, nos termos dos artigos 461 e 461-A do CPC. Mas não há nada que puna os administradores do dinheiro público pelo não pagamento da dívida pública judicial. Punir a Fazenda, como ocorre hoje, significa impor uma sanção a nós mesmos, contribuintes.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-3945231636489614679?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/3945231636489614679/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/06/realmente-temos-que-ter-muito-paciencia.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/3945231636489614679'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/3945231636489614679'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/06/realmente-temos-que-ter-muito-paciencia.html' title='REALMENTE TEMOS QUE TER MUITO PACIÊNCIA!!'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-6724900445895151743</id><published>2011-06-02T09:25:00.000-07:00</published><updated>2011-06-02T09:25:25.326-07:00</updated><title type='text'>VIOLÊNCIA DOMÉSTICA</title><content type='html'>&lt;div class="listaTitulo"&gt;&lt;span id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Noticia1_FormView1_TitleLabel"&gt;TJSP lança site para orientar vítimas de violência doméstica&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="fotoNoticia"&gt;&lt;div id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Noticia1_FormView1_ImagemPanel"&gt;&lt;img id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Noticia1_FormView1_ImageThumbnail1" src="http://www.tj.sp.gov.br/Handlers/ImageFetch.ashx?Size=4&amp;amp;ImageID=11713&amp;amp;Proporcional=True" style="border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-top-width: 0px;" /&gt; &lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="txtNoticiaFull"&gt;&lt;span id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Noticia1_FormView1_DescriptionLabel"&gt;&lt;div style="line-height: 150%; text-align: justify;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;A Seção Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo lançou ontem (30) uma página em seu portal para orientar vítimas de violência doméstica e familiar sobre seus direitos. No site, é possível encontrar explicações relacionadas aos atos que caracterizam uma agressão, quais as medidas protetivas existentes, dicas de como agir em momentos de crise, telefones úteis etc. O endereço é&amp;nbsp;&lt;a href="http://www.tjsp.jus.br/mariadapenha" target="_blank"&gt;www.tjsp.jus.br/mariadapenha&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;O&amp;nbsp;objetivo é incentivar as vítimas a procurarem a Justiça, porque, apesar dos meios criados para proteger a vida e a integridade física e moral da mulher, a efetivação desses direitos depende da denúncia contra o agressor.&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Em 2006, foi publicada a Lei 11.340/06 para prevenir, punir e erradicar a violência contra mulher, além de dispor sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar. A lei ficou conhecida como 'Maria da Penha', em homenagem à mulher que, na década de 1980, ficou paraplégica ao ser agredida por seu marido e pai de suas filhas. Diante da ineficiência dos mecanismos legais, ela buscou ajuda da Organização dos Estados Americanos (OEA).&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Atualmente, o TJSP conta com um Juizado Especial de Violência Doméstica no Fórum Criminal da Barra Funda, na capital, que presta&amp;nbsp;atendimento diferenciado para receber vítimas, agressores e crianças, com brinquedoteca,&amp;nbsp;apoio de psicólogos e assistentes sociais.&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Em breve, outras seis unidades como essa serão instaladas para contemplar a população de todas as regiões da capital. Por enquanto, o atendimento é prestado junto às Varas Criminais nos Foros Regionais e no interior e litoral do Estado.&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Só no ano passado, apenas na capital, a Justiça recebeu 8.982 casos relacionados à Lei Maria da Penha.&lt;/div&gt;&lt;div style="line-height: 150%; text-align: justify;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) /&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-6724900445895151743?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/6724900445895151743/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/06/violencia-domestica.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/6724900445895151743'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/6724900445895151743'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/06/violencia-domestica.html' title='VIOLÊNCIA DOMÉSTICA'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-2259215162593273721</id><published>2011-06-02T07:29:00.000-07:00</published><updated>2011-06-02T09:10:54.411-07:00</updated><title type='text'>EXTINÇÃO DE DÉBITO FISCAL</title><content type='html'>&lt;h1&gt;Art. 1 do Decreto 56179/10, São Paulo&lt;/h1&gt;&lt;h2&gt;Artigo 1º - Ficam cancelados por remissão os débitos fiscais constituídos relativos ao ICM e ao ICMS, inclusive os espontaneamente denunciados pelo interessado, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, desde que em 31 de dezembro de 2009, cumulativamente:&lt;iframe allowtransparency="true" class="tw" frameborder="0" scrolling="no" src="http://platform.twitter.com/widgets/tweet_button.html?via=PortalJusBrasil&amp;amp;count=none&amp;amp;url=http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/10201278/art-1-do-decreto-56179-10-sao-paulo&amp;amp;text=Art. 1 do Decreto 56179/10, São Paulo"&gt;&lt;/iframe&gt;&lt;iframe allowtransparency="true" class="fb" frameborder="0" scrolling="no" src="http://www.facebook.com/plugins/like.php?href=http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/10201278/art-1-do-decreto-56179-10-sao-paulo&amp;amp;layout=button_count&amp;amp;show_faces=false&amp;amp;width=56&amp;amp;action=like&amp;amp;font=arial&amp;amp;colorscheme=light&amp;amp;height=20"&gt;&lt;/iframe&gt;&lt;/h2&gt;&lt;div class="clearFloat"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div id="colunaPrincipal" sizcache="6" sizset="17"&gt;&lt;div id="divCitacao" ondblclick="function anonymous(){goshme.custom.getSelText(event,true)}" sizcache="6" sizset="17" style="margin-top: -17px;"&gt;&lt;div class="boxCitacao" id="citacao-detalhes"&gt;&lt;h2 class="titulo"&gt;&lt;a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1025126/decreto-56179-de-sao-paulo-10-sao-paulo-sp#art1"&gt;&lt;span style="color: #3e5b16;"&gt;Decreto nº 56.179 de 10 de Setembro de 2010 &lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/h2&gt;&lt;div class="corpo"&gt;&lt;div class="item "&gt;&lt;span class="name"&gt;Dispõe sobre o cancelamento de débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relati... &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="item"&gt;&lt;div class="name"&gt;&lt;strong&gt;Artigo 1º&lt;/strong&gt; - Ficam cancelados por remissão os débitos fiscais constituídos relativos ao ICM e ao ICMS, inclusive os espontaneamente denunciados pelo interessado, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, desde que em 31 de dezembro de 2009, cumulativamente:&lt;/div&gt;&lt;div class="desc "&gt;I - a soma dos débitos seja igual ou inferior a R$ 3.170,00 (três mil, cento e setenta reais);&lt;/div&gt;&lt;div class="desc "&gt;II - os débitos estejam vencidos há 5 (cinco) anos ou mais.&lt;/div&gt;&lt;div class="desc "&gt;§ 1º - Considera-se débito fiscal a soma do principal, multas, juros e demais acréscimos previstos na legislação, exceto os honorários advocatícios eventualmente devidos.&lt;/div&gt;&lt;div class="desc "&gt;§ 2º - Para fins do limite previsto no inciso I, deverá ser considerado:&lt;/div&gt;&lt;div class="desc "&gt;1 - relativamente aos débitos inscritos, o valor ou saldo remanescente relativo à certidão de dívida ativa, ainda que composta por mais de um débito fiscal;&lt;/div&gt;&lt;div class="desc "&gt;2 - relativamente aos débitos não inscritos, o valor declarado na Guia de Informação e Apuração (GIA) referente a cada período de apuração.&lt;/div&gt;&lt;div class="desc "&gt;§ 3º - O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos débitos com exigibilidade suspensa em 31 de dezembro de 2009, ressalvado o previsto no inciso III do artigo 4º.&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="banner banner-topicos-view-small" data-google_ads="model2" id="googleADS-topicos-view-small-0" jquery16107237277599200191="2" style="display: block;"&gt;&lt;div class="google_feedback"&gt;&lt;a class="model2" href="http://www.google.com/url?ct=abg&amp;amp;q=https://www.google.com/adsense/support/bin/request.py%3Fcontact%3Dabg_afc%26url%3Dhttp://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/10201278/art-1-do-decreto-56179-10-sao-paulo%26hl%3Dpt%26client%3Dca-pub-6553485405974059%26adU%3DPeixeUrbano.com.br/Cadastre-se%26adT%3DPeixe%2BUrbano:%2BCadastre-se%26gl%3DBR&amp;amp;usg=AFQjCNFG566Bi1ET6CY1gQQ9KG6XR-4ovg"&gt;&lt;span style="color: #999999; font-size: x-small;"&gt;Anúncios do Google&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-2259215162593273721?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/2259215162593273721/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/06/exticao-de-debito-fiscal.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/2259215162593273721'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/2259215162593273721'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/06/exticao-de-debito-fiscal.html' title='EXTINÇÃO DE DÉBITO FISCAL'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-6750958954792781463</id><published>2011-06-02T06:45:00.000-07:00</published><updated>2011-06-02T06:45:57.579-07:00</updated><title type='text'>UNIÃO HOMOAFETIVA STF</title><content type='html'>&lt;div class="listaTitulo"&gt;&lt;span id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Noticia1_FormView1_TitleLabel"&gt;União homoafetiva – STF fixa termos da união pública e duradoura&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="fotoNoticia"&gt;&lt;div id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Noticia1_FormView1_ImagemPanel"&gt;&lt;img id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Noticia1_FormView1_ImageThumbnail1" src="http://www.tj.sp.gov.br/Handlers/ImageFetch.ashx?Size=4&amp;amp;ImageID=11733&amp;amp;Proporcional=True" style="border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-top-width: 0px;" /&gt; &lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="txtNoticiaFull"&gt;&lt;span id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Noticia1_FormView1_DescriptionLabel"&gt;&lt;div style="line-height: 150%; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="line-height: 150%; text-align: justify;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, fixa os termos da aplicação da decisão que reconheceu que os efeitos da união estável se aplicam às uniões homoafetivas.&lt;/div&gt;&lt;div style="line-height: 150%; text-align: justify;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href="http://www.tjsp.jus.br/Handlers/FileFetch.ashx?id_arquivo=30638" target="_blank"&gt;Confira&lt;/a&gt;. &lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-6750958954792781463?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/6750958954792781463/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/06/uniao-homoafetiva-stf.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/6750958954792781463'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/6750958954792781463'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/06/uniao-homoafetiva-stf.html' title='UNIÃO HOMOAFETIVA STF'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-2061563538564281279</id><published>2011-06-02T06:39:00.000-07:00</published><updated>2011-06-02T06:39:09.243-07:00</updated><title type='text'>DEVOLUÇÃO DE DINHEIRO COSTRUTORA</title><content type='html'>&lt;div class="listaTitulo"&gt;&lt;span id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Noticia1_FormView1_TitleLabel"&gt;Construtora tem que devolver valor pago por não entregar imóvel no prazo&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="fotoNoticia"&gt;&lt;div id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Noticia1_FormView1_ImagemPanel"&gt;&lt;img id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Noticia1_FormView1_ImageThumbnail1" src="http://www.tj.sp.gov.br/Handlers/ImageFetch.ashx?Size=4&amp;amp;ImageID=11727&amp;amp;Proporcional=True" style="border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-top-width: 0px;" /&gt; &lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="txtNoticiaFull"&gt;&lt;span id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Noticia1_FormView1_DescriptionLabel"&gt;&lt;div style="line-height: 150%; text-align: justify;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, nesta terça-feira (31), sentença que determinou a devolução dos valores pagos por cliente que comprou apartamento não entregue no prazo acordado.&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Milton Belolli firmou contrato de compra e venda com a Magno Manpower Empreendimentos Imobiliários para adquirir um apartamento no valor de R$ 58 mil, dividido em 96 parcelas mensais. Após fazer os pagamentos durante mais de cinco anos, ele deixou de quitar as parcelas, em razão do atraso na entrega do empreendimento. Sob alegação de descumprimento de contrato, Belolli propôs ação de cobrança combinada com indenização por perdas e danos para rescindir o contrato, além de pleitear a devolução de todas as parcelas pagas.&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;A ação foi julgada parcialmente procedente pela 14ª Vara Cível da capital para declarar a extinção do contrato e condenar a empresa a devolver os valores pagos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 6% ao ano, além do pagamento de penalidade contratual no valor equivalente a 0,1% do valor do contrato ao dia. Já o pedido de danos morais e materiais foi negado, sob alegação de que o contrato já estipula penalidade em caso de descumprimento.&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Inconformados com a sentença, ambos apelaram. A companhia pleiteou a nulidade da sentença e o comprador requereu a condenação por danos morais.&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;O desembargador Carlos Henrique Trevisan negou provimento ao recurso de Belolli, mantendo a sentença que rejeitava a condenação por danos morais e deu parcial provimento à apelação da empresa, para excluir a obrigação de pagamento da multa diária estipulada.&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;A decisão, unânime, teve ainda a participação dos desembargadores Coelho Mendes e João Carlos Saletti.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href="http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/search.do?paginaConsulta=1&amp;amp;localPesquisa.cdLocal=-1&amp;amp;cbPesquisa=NUMPROC&amp;amp;tipoNuProcesso=UNIFICADO&amp;amp;numeroDigitoAnoUnificado=9123958-26.2007&amp;amp;foroNumeroUnificado=0000&amp;amp;dePesquisaNuUnificado=9123958-26.2007.8.26.0000&amp;amp;dePesquisa=&amp;amp;pbEnviar=Pesquisar" target="_blank"&gt;Apelação nº 9123958-26.2007.8.26.0000&lt;/a&gt; &lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-2061563538564281279?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/2061563538564281279/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/06/devolucao-de-dinheiro-costrutora.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/2061563538564281279'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/2061563538564281279'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/06/devolucao-de-dinheiro-costrutora.html' title='DEVOLUÇÃO DE DINHEIRO COSTRUTORA'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-5496584397874039114</id><published>2011-05-30T06:19:00.001-07:00</published><updated>2011-06-02T09:09:12.684-07:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 12pt; mso-margin-top-alt: auto;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="color: red; font-size: 13.5pt;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;NOSSO PAÍS VAI PERDER O CONTROLE, O CRIME VAI TOMAR CONTA!...&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="color: red; font-size: 13.5pt;"&gt; &lt;br style="mso-special-character: line-break;" /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 12pt; mso-margin-top-alt: auto;"&gt;&lt;span style="font-size: 13.5pt;"&gt;Desabafo de um Promotor. Nada é tão ruim que não possa piorar...!&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 12pt; mso-margin-top-alt: auto;"&gt;&lt;span style="font-size: 13.5pt;"&gt;Enviadas: Sexta-feira, 27 de Maio de 2011 &lt;br /&gt;Assunto: &lt;strong&gt;&lt;u&gt;&lt;span style="color: red;"&gt;NOVA LEI SOBRE PRISÃO&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="color: red;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size: 13.5pt;"&gt;Caros colegas, após 15 anos de atuação na área criminal estou pensando seriamente em abandonar a área com a nova LEI12.403/2011 aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e sancionada em 05/05/2011 pela Presidente &lt;span style="color: red;"&gt;DILMA ROUSSEF&lt;/span&gt; e pelo Ministro da Justiça &lt;span style="color: red;"&gt;JOSÉ EDUARDO CARDOZO&lt;/span&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quem não é da área, fique sabendo que em 60 dias (05/07/2011) a nova lei entra em vigor e a PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE&lt;br /&gt;OCORRERÃO EM CASOS RARÍSSIMOS, aumentando a impunidade no país. Em tese somente vai ficar preso quem cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LATROCÍNIO, etc.. A nova lei trouxe&lt;br /&gt;a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a prisão preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE ou SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em 09 tipos&lt;br /&gt;de MEDIDAS CAUTELARES praticamente inócuas e sem meios de fiscalização (comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública, arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para quem não é da área, isso significa que crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9 mm, etc.), desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, etc., dificilmente admitirão a PRISÃO PREVENTIVA ou a manutenção da PRISÃO EM FLAGRANTE, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das 9 MEDIDAS CAUTELARES acima previstas.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto;"&gt;&lt;span style="font-size: 13.5pt;"&gt;Portanto, nos próximos meses não se assuste se voce encontrar na rua o assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando com uma pistola 9 mm em via pública, etc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até 04 anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal! Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros crimes punidos com até 4 anos de prisão, ninguém permanece preso (só se for reincidente).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto;"&gt;&lt;span style="font-size: 13.5pt;"&gt;Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz. Resultado: o criminoso não passará uma noite na cadeia e sairá livre pagando uma fiança que se inicia em 1 salário mínimo! &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto;"&gt;&lt;span style="font-size: 13.5pt;"&gt;Esse pode ser o preço do seu carro furtado e vendido no Paraguai, do seu computador receptado, da morte de um parente no trânsito, do assédio de sua filha, daquele que está transportando 1 tonelada de produtos contrabandeados, do cidadão que estava na praça onde seu filho frequenta portando uma arma de fogo, do cidadão que usa um menor de 10 anos para cometer crimes, etc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em resumo, salvo em crimes gravíssimos, com a entrada em vigor das novas regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de crimes que afetam diariamente a sociedade. Para que não fique qualquer dúvida sobre o que estou dizendo, vejam a lei.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a href="http://../main/message?uid=NjM3NTM&amp;amp;folder=INBOX&amp;amp;link_security=1&amp;amp;msg_flagged=false&amp;amp;show_msg_header=1" target="_blank"&gt;&lt;span style="font-size: 13.5pt;"&gt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size: 13.5pt;"&gt;Também para comprovar o que disse, leiam o artigo do Desembargador FAUSTO DE SANCTIS sobre a nova lei, o qual diz textualmente que "com a vigência da norma, a prisão estará praticamente inviabilizada no país":&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a href="http://../main/message?uid=NjM3NTM&amp;amp;folder=INBOX&amp;amp;link_security=1&amp;amp;msg_flagged=false&amp;amp;show_msg_header=1" target="_blank"&gt;&lt;span style="font-size: 13.5pt;"&gt;http://advivo.com.br/blog/luisnassif/de-sanctis-e-o-codigo-de-processo-penal&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size: 13.5pt;"&gt;GIOVANI FERRI, Promotor de Justiça de Toledo - PR&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-5496584397874039114?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/5496584397874039114/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/05/nosso-pais-vai-perder-o-controle-o.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/5496584397874039114'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/5496584397874039114'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/05/nosso-pais-vai-perder-o-controle-o.html' title=''/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-7206298697907019213</id><published>2011-05-22T11:30:00.000-07:00</published><updated>2011-05-22T11:30:32.767-07:00</updated><title type='text'>A VIDA EXTRAELEITORAL DOS PARTIDOS POLITICOS</title><content type='html'>&lt;span class="titulo_texto"&gt;&lt;/span&gt; &lt;div class="conteudo_texto"&gt;Nem só da Justiça Eleitoral vivem os partidos. Além de agremiações políticas, eles são associações e pessoas jurídicas, reguladas em muitos aspectos pela legislação não eleitoral. Nesses casos, é a Justiça comum e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidem a vida dessas entidades. E, apesar de críticas à “judicialização” da política, são disputas entre os próprios partidários que resultam nos processos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;São recorrentes, por exemplo, os casos que discutem estatutos, regras e procedimentos partidários referentes à filiação e convenções. Para o STJ, quando essas disputas antecedem o período eleitoral, compete à Justiça comum o julgamento. É o que ilustra o Conflito de Competência 105.387. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ação é de um grupo que teria sido desfiliado arbitrariamente pelo presidente de um diretório municipal do PMDB. Segundo alegavam, o presidente teria feito com que assinassem um documento que, supostamente, viabilizaria a candidatura de sua esposa às eleições de 2008, mas cujo texto tratava de pedido de desfiliação dos signatários, às vésperas da convenção municipal. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O então julgador do conflito, hoje aposentado, ministro Fernando Gonçalves, explicou: “Não se trata, pois, de matéria eleitoral a ser dirimida pela Justiça Especializada, mas de contenda de cunho eminentemente civil, no âmbito das relações privadas de pessoas físicas, relativa a divergências ocorridas antes das eleições, em assuntos &lt;em&gt;interna corporis&lt;/em&gt; de agremiação partidária e seus filiados.” &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outro caso similar, também do PMDB, tratava da intervenção do diretório nacional do partido no diretório estadual do Espírito Santo. Este ingressou com ação cautelar para paralisar o procedimento administrativo de intervenção, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou a liminar porque a hipótese seria de competência da Justiça Eleitoral. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas o STJ determinou o seguimento da ação. “Trata-se de ato de intervenção oriundo do Diretório Nacional, estando configurada a natureza &lt;em&gt;interna corporis&lt;/em&gt;, a justificar plenamente a competência da Justiça Comum na trilha de precedentes”, afirmou a decisão do então ministro Carlos Alberto Direito. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Judicialização” &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas, mesmo quando a questão é eminentemente política, os partidos tentam “judicializá-la”. Como ocorreu, entre outros, no Recurso em Mandado de Segurança 19.809. Nele, um prefeito cassado apontava falhas que, em seu entender, deveriam anular o procedimento. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo alegou, a Câmara Municipal não respeitou a proporcionalidade dos partidos políticos na composição da comissão processante, indeferiu a produção de provas necessárias à sua defesa e não motivou o ato de cassação. Para o ministro Mauro Campbell, essas questões não são passíveis de julgamento judicial. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Discutir se houve obediência à proporcionalidade possível na distribuição de assentos na comissão processante é ato meramente político do Poder Legislativo municipal, não sujeito a controle do Judiciário”, afirmou. “Da mesma forma, no caso, analisar (...) seu comportamento de acordo com a dignidade e o decoro do cargo é matéria que diz com o próprio mérito do ato político-administrativo de cassação, com a justiça ou injustiça da decisão tomada pela comissão processante, controvérsia esta que está fora do alcance do Poder Judiciário”, completou o relator. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Indenização &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O STJ também já decidiu sobre a responsabilidade do partido político pela falta de registro de candidato aprovado em convenção. Nas eleições de 2000, um político deixou de ser registrado na Justiça Eleitoral como candidato do partido, apesar de ter sido escolhido em convenção, por erro do diretório local. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o partido em R$ 30 mil pelos danos causados ao político. No STJ, a condenação foi aumentada para R$ 100 mil. O pré-candidato impedido de concorrer pleiteava mais de R$ 400 milhões de indenização. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se nesse caso o partido deixou de atender o filiado, em outros as agremiações tentam ir além do que podem. O STJ entende que o partido não tem legitimidade para atuar em favor de membro que responde a processo por improbidade administrativa. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No Recurso Especial 1.184.132, o PMDB pleiteava o reconhecimento da sua legitimidade para apelar como terceiro prejudicado pela sentença que condenou um filiado seu por atos de improbidade administrativa quando este presidia a Assembleia Legislativa do estado. Seu interesse estaria no fato de que a suspensão dos direitos políticos do político impedia a ocupação de vaga do partido na Assembleia, aberta em razão de cassação do primeiro suplente e renúncia do titular para concorrer ao cargo de prefeito. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Nas enfadonhas razões do Recurso Especial, o PMDB aponta violação a diversos dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) e da Lei n. 8.429⁄1992, no intento de anular a condenação do seu filiado pela prática de improbidade administrativa. A irresignação não tem como prosperar”, afirmou o ministro Herman Benjamin ao julgar o recurso. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“O prejuízo sustentado pelo PMDB não decorre da sentença condenatória de seu filiado, e sim de fatos posteriores e alheios ao litígio, especificamente a renúncia de mandato eletivo por deputado titular e a cassação do seu primeiro suplente, situação que acarretou a ausência de representação na Assembleia Legislativa. Porém, insisto, isso não lhe confere legitimidade para ingressar no feito em que se discute a improbidade administrativa”, completou. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Campanhas danosas &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mesmo por fatos ocorridos em período eleitoral, a competência pode ser da Justiça comum. É o caso de um pedido de indenização por danos morais em favor de então candidato à prefeitura de Londrina (PR). O Tribunal paranaense entendeu que o adversário político do autor da ação de indenização agiu com o objetivo de caluniar o candidato, denegrir sua imagem e influir no resultado da eleição. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conforme explicou o ministro Luis Felipe Salomão, as pessoas públicas, ainda que mais suscetíveis a críticas, não perdem o direito à honra. “Alguns aspectos da vida particular de pessoas notórias podem ser noticiados. No entanto, o limite para a informação é o da honra da pessoa. Com efeito, as notícias que têm como objeto pessoas de notoriedade não podem refletir críticas indiscriminadas e levianas, pois existe uma esfera íntima do indivíduo, como pessoa humana, que não pode ser ultrapassada”, asseverou o relator. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ele também citou decisão anterior do STJ sobre os mesmos fatos para avaliar o valor da indenização fixada. Segundo esse julgado (REsp 575.696), os prejuízos políticos da ação precisam ser provados. No caso, o político manteve carreira política de êxito, sendo, à época do julgamento, deputado federal pela quarta vez seguida, com a segunda maior votação do partido e a oitava do estado, com mais de 110 mil votos em 2003, já após a campanha municipal. Antes, havia sido vereador e prefeito por várias vezes. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“É, sem dúvida, um vitorioso nos embates eleitorais. Vale lembrar que os fatos narrados nesses autos são de 27⁄9⁄1996, um ano após a eleição do autor para o segundo mandato de deputado federal e três anos antes da eleição para o terceiro mandato”, afirmou o então ministro Carlos Alberto Direito. Diante da ausência de maiores prejuízos ao autor da ação, o ministro Salomão, manteve a indenização no valor de R$ 7,5 mil fixados pela Justiça paranaense. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Chegou ao STJ, também, uma ação de pessoa que teve sua imagem usada indevidamente em campanha eleitoral. A fotografia usada era de meses antes do início da propaganda eleitoral, e era usada tanto em plano geral quanto com foco apenas na autora e no candidato, em close. Mesmo notificado extrajudicialmente para interromper o uso indevido, o partido manteve a propaganda, razão pela qual foi condenado em R$ 5 mil. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No STJ, o partido alegava que não teria cometido ilícito, nem haveria dano no uso, porque não vinculava a imagem da autora a nada ruim ou depreciativo. A ministra Nancy Andrighi não aceitou que o recurso fosse apreciado. Para ela, reavaliar o decidido pelo tribunal local exigiria análise de provas, o que é incabível em recurso especial. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Empréstimo milionário &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um dos casos mais rumorosos julgados pelo STJ envolvendo partidos trata do financiamento de campanhas. Uma suposta dívida de R$ 100 milhões da SMP&amp;amp;B Comunicação Ltda. ao PT em 2004 terá que ser julgado novamente pela Justiça do Distrito Federal. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A empresa entrou com ação de cobrança porque teria fornecido, entre 2003 e 2004, recursos financeiros no valor de R$ 56 milhões ao diretório nacional do partido, a pedido de seu tesoureiro-geral e secretário de Finanças e Planejamento, a título de empréstimo. A SMP&amp;amp;B alega que precisou arcar, além dos valores, com seus tributos, porque para financiar o partido, contratou empréstimo junto aos bancos Rural S/A e BMG S/A. Esses encargos corresponderiam a R$ 44 milhões. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o PT, a ação seria improcedente, porque não teria sido firmado qualquer contrato de empréstimo com a empresa e porque o tesoureiro não teria poderes estatutários para contrair empréstimos em nome do diretório. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na fase de produção de provas, a SMP&amp;amp;B pediu a oitiva de testemunhas e perícia técnica. O PT propôs o julgamento antecipado da lide, por desnecessidade de demais provas, e, de forma subsidiária, a oitiva de testemunhas. A perícia foi autorizada, e as partes apresentaram seus quesitos. Mas, antes de ser efetivada a perícia, o juiz julgou a ação improcedente, porque a matéria seria predominantemente de direito. No recurso ao STJ, a empresa alega que tal julgamento cerceou seu direito de defesa. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o ministro Massami Uyeda, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) entendeu que o suposto repasse de valores da empresa ao partido não tratava de empréstimo, mas de “esquema espúrio e dissimulado de distribuição de dinheiro”, configurando simulação. Por isso, negar à empresa a produção de prova que visa comprovar exatamente o caráter de empréstimo dos atos praticados violaria seu direito ao contraditório. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“É certo que a questão do deferimento da produção de provas depende de avaliação do juiz, dentro do quadro fático existente e da necessidade das provas requeridas. Assim, cabe ao magistrado da causa analisar o cabimento da produção de provas, deferindo ou não a sua produção”, ponderou o relator. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Entretanto, bem de ver que, na espécie, a hipótese é outra e, por conseguinte, outra resposta é de ser dada, pois o r. Juízo &lt;em&gt;a quo&lt;/em&gt; [de origem], em ato judicial anterior, deferiu a produção da prova pericial. Porém, ao examinar a controvérsia principal dos autos – existência ou não de mútuo feneratício –, entendeu expressamente que ‘(...) Contrato típico de empréstimo (mútuo feneratício) entre as partes, certamente, não houve’, completou. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o ministro, o caráter controvertido da matéria exigiria melhor instrução probatória. Ele apontou também que a jurisprudência do STJ entende haver cerceamento de defesa quando o julgador indefere a demonstração de fatos controvertidos, cujo esclarecimento seja necessário e relevante para o julgamento. O processo foi devolvido à vara de origem em março, para ser retomado desde a fase de produção de provas. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-7206298697907019213?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/7206298697907019213/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/05/vida-extraeleitoral-dos-partidos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/7206298697907019213'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/7206298697907019213'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/05/vida-extraeleitoral-dos-partidos.html' title='A VIDA EXTRAELEITORAL DOS PARTIDOS POLITICOS'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-367504016862137736</id><published>2011-05-19T11:37:00.000-07:00</published><updated>2011-05-19T11:37:14.489-07:00</updated><title type='text'>UNIÃO HOMOFÓBICA</title><content type='html'>&lt;b&gt;&lt;span style="font-family: 'Arial','sans-serif'; font-size: 10pt;"&gt;UNIÃO HOMOAFETIVA. ENTIDADE FAMILIAR. PARTILHA. &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: 'Arial','sans-serif'; font-size: 10pt;"&gt;A Seção, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu ser possível aplicar a analogia para reconhecer a parceria homoafetiva como uma das modalidades de entidade familiar. Para tanto, consignou ser necessário demonstrar a presença dos elementos essenciais à caracterização da união estável – entidade que serve de parâmetro diante da lacuna legislativa –, exceto o da diversidade de sexos, quais sejam: convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituir família e sem os impedimentos do art. 1.521 do CC/2002 (salvo o do inciso VI em relação à pessoa casada separada de fato ou judicialmente). Frisou-se, ademais, que, uma vez comprovada essa união, devem ser atribuídos os efeitos jurídicos dela advindos. Reconheceu-se, portanto, o direito à meação dos bens adquiridos a título oneroso na constância do relacionamento, ainda que eles tenham sido registrados em nome de apenas um dos parceiros, não se exigindo a prova do esforço comum, que, no caso, é presumido. &lt;strong&gt;&lt;span style="font-family: 'Arial','sans-serif';"&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%201085646" target="new"&gt;REsp 1.085.646-RS&lt;/a&gt;, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/5/2011.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-367504016862137736?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/367504016862137736/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/05/uniao-homofobica.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/367504016862137736'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/367504016862137736'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/05/uniao-homofobica.html' title='UNIÃO HOMOFÓBICA'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-2936352608134365086</id><published>2011-05-16T12:18:00.000-07:00</published><updated>2011-05-16T12:18:45.992-07:00</updated><title type='text'>DECISÃO  BEM DE FAMLIA...IMÓVEL..UNICO</title><content type='html'>&lt;span class="titulo_texto"&gt;É impossível sequestro sobre bem de família&lt;/span&gt; &lt;br /&gt;&lt;div class="conteudo_texto"&gt;Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O sequestro é medida cautelar que serve para garantir a futura execução contra o devedor. Como o credor só terá o crédito satisfeito com a arrematação ou penhora futura, e esta é vedada sobre o bem de família, o sequestro também estaria indiretamente vedado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Determinado pelo juiz inicial, o sequestro foi afastado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) por incidir sobre bem que foi considerado como de família e, portanto, impenhorável. A União recorreu ao STJ argumentando que o instituto do sequestro não se confundiria com o da penhora. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o ministro Mauro Campbell Marques, apesar de distintos os institutos, o bem de família está protegido da incidência de ambos. “A verdade é que, tendo a Lei n. 8.009/1990 protegido o bem de família da impenhorabilidade, também o protegeu, por via indireta, das medidas acauteladoras que se destinam a resguardar, no patrimônio do devedor, a solvência da dívida”, esclareceu. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o relator, os princípios da executividade de forma menos gravosa ao devedor e da estrita necessidade das medidas constritivas impedem o sequestro de bens que, ao fim, não poderão ser expropriados. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="obj_texto_autor"&gt;Coordenadoria de Editoria e Imprensa &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-2936352608134365086?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/2936352608134365086/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/05/decisao-bem-de-famliaimovelunico.html#comment-form' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/2936352608134365086'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/2936352608134365086'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/05/decisao-bem-de-famliaimovelunico.html' title='DECISÃO  BEM DE FAMLIA...IMÓVEL..UNICO'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-8884422298390166263</id><published>2011-05-06T07:28:00.000-07:00</published><updated>2011-05-06T07:28:50.619-07:00</updated><title type='text'>DESCISÀO DE CONTRATOS DE CDC</title><content type='html'>CDC não é aplicável nos contratos firmados entre postos e distribuidores de combustível &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É indevida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas relações existentes entre revendedores e distribuidores de combustível. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e baseou-se em voto do ministro Luis Felipe Salomão. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Insatisfeito com o preço e o modo de cobrança praticado pela empresa distribuidora, um revendedor de Santa Catarina ingressou com uma ação na Justiça com o argumento de que o preço praticado superava o valor de mercado. O contrato de adesão, a que aderira com exclusividade, vedaria o estabelecimento de preço mínimo de compras e exigiria o pagamento antecipado, o que ocasionaria “sério desequilíbrio contratual”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A empresa revendedora pediu indenização pelos prejuízos sofridos com o contrato e a postergação do pagamento para a data posterior à entrega do produto, com base no CDC. Pediu, ainda, antecipação de tutela e a possibilidade de transportar o combustível em seus próprios caminhões, pois estaria havendo atrasos na entrega. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao julgar a antecipação de tutela, o juiz de primeiro grau rejeitou a aplicação do CDC. A revendedora recorreu, por meio de agravo, ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que entendeu que o CDC equiparava o revendedor a consumidor, de modo que a cláusula contratual deveria ser interpretada de forma favorável a esse. Em decorrência de sucessivos atrasos por parte da distribuidora, o Tribunal estabeleceu o prazo de 24 horas para a entrega do combustível. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Revendedora e distribuidora recorreram ao STJ, mas apenas os argumentos da distribuidora foram acolhidos, em parte, pela Turma. Para o STJ, a relação jurídica entre os litigantes tem um nítido caráter mercantil, não sendo adequada a equiparação do posto de gasolina a consumidor. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Salomão concluiu que esse é entendimento da jurisprudência do Tribunal, que, em regra, não aplica o CDC à relação contratual entre os dois sujeitos. A Quarta Turma afastou a possibilidade de postergação do posto de gasolina, no que diz respeito ao pagamento de combustível.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-8884422298390166263?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/8884422298390166263/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/05/descisao-de-contratos-de-cdc.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/8884422298390166263'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/8884422298390166263'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/05/descisao-de-contratos-de-cdc.html' title='DESCISÀO DE CONTRATOS DE CDC'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-6688080443863402633</id><published>2011-05-05T07:03:00.000-07:00</published><updated>2011-05-05T07:03:04.926-07:00</updated><title type='text'>INDENIZAÇÕES DE BANCOS</title><content type='html'>Santander deve indenizar pessoa por inclusão indevida no SPC &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, ontem (3), o Banco Santander a ressarcir Andréia Pereira Bancho por incluir indevidamente seu nome no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com a inicial, Bancho propôs ação de reparação por danos morais com pedido de liminar de cancelamento da restrição sob alegação de que a instituição bancária incluiu seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito em razão de uma dívida no valor de R$ 221 mil. A autora argumentou que nunca foi correntista do banco e que não assinou o contrato de cartão de crédito que gerou o débito. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ação foi julgada procedente pela 7ª Vara Cível de Guarulhos e declarou a inexistência da relação jurídica entre as partes, condenando o Santander a indenizar Bancho em 30 salários mínimos. A sentença determinou, ainda, a exclusão definitiva do seu nome do cadastro de inadimplentes. Para reformar a sentença, o banco apelou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator da apelação, desembargador Galdino Toledo Júnior, deu parcial provimento ao recurso para manter a condenação, mas reduziu o valor da indenização para R$ 10 mil. A decisão, unânime, teve, ainda, a participação dos desembargadores Viviani Nicolau e Antonio Vilenilson.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apelação nº 0042986-64.2009.8.26.0224&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-6688080443863402633?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/6688080443863402633/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/05/indenizacoes-de-bancos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/6688080443863402633'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/6688080443863402633'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/05/indenizacoes-de-bancos.html' title='INDENIZAÇÕES DE BANCOS'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-5354433977814706861</id><published>2011-05-02T05:50:00.000-07:00</published><updated>2011-05-02T05:50:48.113-07:00</updated><title type='text'>IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMILIA&gt;&gt;&gt;É PROTEGIDA POE LEI&gt;&gt;&gt;</title><content type='html'>&lt;span class="titulo_texto"&gt;Decisões do STJ garantem aplicação ampla à impenhorabilidade do bem de família&lt;/span&gt; &lt;br /&gt;&lt;div class="conteudo_texto"&gt;Ter casa própria é uma conquista protegida por lei. Há pouco mais de duas décadas, a definição do chamado bem de família vem sendo examinada pelo Judiciário a partir da Lei n. 8.009/1990, que passou a resguardar o imóvel residencial próprio da entidade familiar nos processos de penhora. A ideia é proteger a família, visando defender o ambiente material em que vivem seus membros. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nessa linha, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem firmado jurisprudência que pacifica o entendimento sobre situações não previstas expressamente na lei, mas que são constantes na vida dos brasileiros. Imóvel habitado por irmão do dono ou por pessoa separada, único imóvel alugado, penhorabilidade dos móveis dentro do imóvel impenhorável... Seja qual for a hipótese, o Tribunal da Cidadania aplica a lei tendo em vista os fins sociais a que ela se destina. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sob esse enfoque, a lei do bem de família visa a preservar o devedor do constrangimento do despejo que o relegue ao desabrigo. O entendimento levou o STJ a garantir o benefício da impenhorabilidade legal a pequenos empreendimentos nitidamente familiares, cujos sócios são integrantes da família e, muitas vezes, o local de funcionamento confunde-se com a própria moradia. Foi o que decidiu, em 2005, a Primeira Turma do STJ. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Pequena empresa &lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;Um credor tentava a penhora de um imóvel em que funcionava uma pequena empresa, mas no qual também residia o proprietário (o devedor) e sua família (REsp 621399). “A lei deve ser aplicada tendo em vista os fins sociais a que ela se destina”, ponderou em seu voto o então ministro do STJ Luiz Fux, atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro observou que o uso da sede da empresa como moradia da família ficou comprovado, o que exigia do Judiciário uma posição “humanizada”. Para o ministro, expropriar aquele imóvel significaria o mesmo que alienar o bem de família. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“A impenhorabilidade da Lei n. 8.009/90, ainda que tenha como destinatárias as pessoas físicas, merece ser aplicada a certas pessoas jurídicas, às firmas individuais, às pequenas empresas com conotação familiar, por exemplo, por haver identidade de patrimônios”, concluiu o ministro. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já no caso de um imóvel misto, cujo andar inferior era ocupado por estabelecimento comercial e garagem, enquanto a família morava no andar de cima, a Terceira Turma permitiu o desmembramento do sobrado ao julgar em 2009 o REsp 968.907, do Rio Grande do Sul. Com isso, a parte inferior foi penhorada para satisfação do credor. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“A jurisprudência desta Corte admite o desmembramento do imóvel, desde que tal providência não acarrete a descaracterização daquele e que não haja prejuízo para a área residencial”, declarou a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Irmão e mãe&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diz o artigo primeiro da Lei n. 8.009/90: “O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.” &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na maioria dos casos, a proteção legal recai sobre o imóvel onde o devedor mora com sua família. Mas há situações em que o STJ já entendeu que a proteção deve subsistir mesmo que o devedor, proprietário do imóvel, não resida no local. Em 2009, no julgamento do REsp 1.095.611, a Primeira Turma considerou impenhorável a casa onde moravam a mãe e o irmão de uma pessoa que estava sofrendo ação de execução. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“O fato de o executado não morar na residência que fora objeto da penhora não tem o condão de afastar a impenhorabilidade do imóvel”, disse na época o ministro Francisco Falcão, lembrando que a propriedade pode até mesmo estar alugada a terceiros, desde que a renda sirva para cobrir o aluguel de outra ou para manter a família. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ocorre que o imóvel de propriedade do devedor não comportava toda a família e por isso ele morava em uma casa ao lado, que não lhe pertencia. Segundo o relator, o irmão e a mãe não podem ser excluídos à primeira vista do conceito de entidade familiar, e o fato de morarem uns ao lado dos outros demonstrava “a convivência e a interação existente entre eles”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Família de um só &lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;O conceito de família é um dos pontos que mais exigiram exercício de interpretação do Judiciário. A pessoa sozinha, por exemplo, pode ser considerada uma família para efeito da proteção da Lei 8.009/90? “O conceito de entidade familiar agasalha, segundo a aplicação da interpretação teleológica, a pessoa que é separada e vive sozinha”, respondeu em 1999 o ministro Gilson Dipp, ao julgar na Quinta Turma o REsp 205.170. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"A preservação da entidade familiar se mantém, ainda que o cônjuge separado judicialmente venha a residir sozinho. No caso de separação, a entidade familiar, para efeitos de impenhorabilidade de bem, não se extingue, ao revés, surge uma duplicidade da entidade, composta pelos ex-cônjuges”, acrescentou o ministro Luiz Fux em 2007, no julgamento do REsp 859.937, na Primeira Turma – caso de um devedor de ICMS que estava sendo executado pela Fazenda Pública de São Paulo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O devedor já havia sido beneficiado com a proteção da lei sobre o imóvel em que morava com a mulher, quando foi determinada a penhora de um outro imóvel do casal. Posteriormente, eles se separaram, ficando o primeiro imóvel para a mulher e o segundo (penhorado) para o ex-marido, que nele passou a residir. Como não houve prova de má-fé na atitude do casal, a penhora acabou desconstituída. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No julgamento de um caso parecido (Resp. 121.797), em 2000, na Quarta Turma, o ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (hoje aposentado) deixara claro que “a circunstância de já ter sido beneficiado o devedor, com a exclusão da penhora sobre bem que acabou por ficar no patrimônio do ex-cônjuge, não lhe retira o direito de invocar a proteção legal quando um novo lar é constituído”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O STJ definiu também que o fato de o imóvel ser um bem de família tem demonstração juris tantum, ou seja, goza de presunção relativa. Por isso, cabe ao credor apresentar provas de que o imóvel não preenche os requisitos para ficar sob a proteção da lei. &lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Móveis e equipamentos &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Uma das questões mais controvertidas na interpretação da Lei n. 8.009/90 diz respeito aos móveis e equipamentos domésticos. Segundo a lei, a impenhorabilidade compreende também “todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados”, exceto “os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Penso que não se pode dar ao dispositivo interpretação estreita e gramatical, sob pena de estar o Judiciário indo além do que foi concebido pelo legislador”, afirmou a ministra Eliana Calmon em 2008, ao relatar na Segunda Turma o REsp 1.066.463. Inovando na jurisprudência da Corte, os ministros declararam penhoráveis naquele caso aparelhos de ar-condicionado, lava-louças, som, freezer e um bar em mogno, bens que a relatora considerou “úteis, mas não indispensáveis à família". &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Entendo que os equipamentos indispensáveis à normal sobrevivência da família são impenhoráveis. Mas não é em detrimento do credor que a família continuará a usufruir de conforto e utilidade só encontrados em famílias brasileiras de boa renda, o que, em termos percentuais, é uma minoria no país”, acrescentou a ministra. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto, uma série de outros julgamentos adotou interpretação mais favorável ao devedor e sua família. Em 2004, no REsp 691.729, a Segunda Turma acompanhou o voto do ministro Franciulli Netto para negar a penhora de máquina de lavar louça, forno de microondas, freezer, microcomputador e impressora. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Os mencionados bens, consoante jurisprudência consolidada desta Corte Superior de Justiça, são impenhoráveis, uma vez que, apesar de não serem indispensáveis à moradia, são usualmente mantidos em um lar, não sendo considerados objetos de luxo ou adornos suntuosos" – disse o relator. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;E o videocassete? &lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;Ainda que usuais, uma segunda televisão ou um segundo computador não estão garantidos. Num caso de execução fiscal julgado na Primeira Turma em 2004 (REsp 533.388), o relator, ministro Teori Albino Zavascki, disse que “os bens que guarnecem a residência são impenhoráveis, excetuando-se aqueles encontrados em duplicidade, por não se tratar de utensílios necessários à manutenção básica da unidade familiar”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da mesma forma, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito declarou em 2001, quando atuava na Terceira Turma do STJ, que “não está sob a cobertura da Lei n. 8.009/90 um segundo equipamento, seja aparelho de televisão, seja videocassete” (REsp 326.991). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em 1998, no julgamento do REsp 162.998, na Quarta Turma, o ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira entendeu ser ilegal a penhora sobre aparelho de TV, jogo de sofá, freezer, máquina de lavar roupa e lavadora de louça – bens que, “embora dispensáveis, fazem parte da vida do homem médio”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas o videocassete ficou de fora da proteção, pois, conforme precedentes lembrados pelo ministro, destinava-se a “satisfazer o gosto refinado de quem quer escolher o tempo, o título e a hora para satisfação de sua preferência cinematográfica” – um privilégio que deveria ser reservado apenas a quem paga suas contas em dia. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com o passar dos anos, a jurisprudência evoluiu. A ministra Denise Arruda, que em 2005 integrava a Primeira Turma, considerou, ao julgar o REsp 488.820: “Os eletrodomésticos que, a despeito de não serem indispensáveis, são usualmente mantidos em um imóvel residencial, não podem ser considerados de luxo ou suntuosos para fins de penhora.” A decisão foi aplicada num caso que envolvia forno elétrico, ar-condicionado, freezer, microondas e até videocassete. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Garagem de fora &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Na tarefa diária de definir como os dispositivos legais devem ser interpretados diante de cada situação real trazida a julgamento, os ministros do STJ estabeleceram limites à proteção do bem de família, sempre buscando a interpretação mais coerente com o objetivo social da lei – o que também inclui o direito do credor. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vaga em garagem de prédio, por exemplo, não goza de proteção automática. Em 2006, na Corte Especial (EREsp 595.099), o ministro Felix Fischer deixou consignado que "o boxe de estacionamento, identificado como unidade autônoma em relação à residência do devedor, tendo, inclusive, matrícula própria no registro de imóveis, não se enquadra na hipótese prevista no artigo primeiro da Lei n. 8.009/90, sendo, portanto, penhorável”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O STJ também admitiu, em vários julgamentos desde 1997, a penhora sobre a unidade residencial no caso de execução de cotas de condomínio relativas ao próprio imóvel, aplicando por analogia o artigo terceiro, inciso IV, da lei, que excetua da proteção a “cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se a jurisprudência do STJ considera que uma casa alugada a terceiros também deve ser protegida quando a renda é usada na subsistência familiar, por outro lado o Tribunal deixou claro que o fato de ser propriedade única não garante a impenhorabilidade ao imóvel. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Pode ser objeto de penhora o único bem imóvel do devedor não destinado à sua residência e nem locado com a finalidade de complementar a renda familiar”, esclareceu o ministro Aldir Passarinho Junior, recentemente aposentado, ao relatar o REsp 1.035.248 (Quarta Turma, 2009). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Proveito da família &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;No ano passado, a Terceira Turma acompanhou a posição da ministra Nancy Andrighi no REsp 1.005.546 e permitiu a penhora do apartamento pertencente a um casal de São Paulo, que estava desocupado. Não adiantou alegar que o imóvel passava por reformas, pois essa situação sequer ficou comprovada no processo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“A jurisprudência do STJ a respeito do tema se firmou considerando a necessidade de utilização do imóvel em proveito da família, como, por exemplo, a locação para garantir a subsistência da entidade familiar”, considerou a relatora. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também está na jurisprudência a ideia de que o imóvel dado em garantia de empréstimo só poderá ser penhorado se a operação financeira tiver sido feita em favor da própria família. No AG 1.067.040, julgado pela Terceira Turma em 2008, Nancy Andrighi citou vários precedentes da Corte demonstrando que o instituto do bem de família existe para proteger a entidade familiar e não o direito de propriedade, razão pela qual nem os donos do imóvel podem renunciar a essa proteção – a questão é de ordem pública. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Num desses precedentes, de 2001 (REsp 302.186, Quarta Turma), o ministro Aldir Passarinho Junior registrou: “Ainda que dado em garantia de empréstimo concedido a pessoa jurídica, é impenhorável o imóvel de sócio se ele constitui bem de família, porquanto a regra protetiva, de ordem pública, aliada à personalidade jurídica própria da empresa, não admite presumir que o mútuo tenha sido concedido em benefício da pessoa física.”&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-5354433977814706861?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/5354433977814706861/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/05/impenhorabilidade-do-bem-de-familiae.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/5354433977814706861'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/5354433977814706861'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/05/impenhorabilidade-do-bem-de-familiae.html' title='IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMILIA&gt;&gt;&gt;É PROTEGIDA POE LEI&gt;&gt;&gt;'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-2864519663018593117</id><published>2011-04-20T09:38:00.000-07:00</published><updated>2011-04-20T09:38:02.255-07:00</updated><title type='text'>MULTAS ABUSIVAS FEDERAIS ESTADUAIS MUNICIPAIS</title><content type='html'>&lt;div align="center" class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto; text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color: black; font-size: 18pt;"&gt;ANULE SEUS DÉBITOS FISCAIS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center" class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto; text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color: black; font-size: 18pt;"&gt;MULTA PUNITIVA ABUSIVA É DECLARADA INCONSTITUCIONAL, POR VIOLAR O PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO E PODE SER DERRUBADA, JUNTAMENTE COM O DÉBITO PRINCIPAL.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center" class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto; text-align: center;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center" class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto; text-align: center;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JULGARÁ SE PENALIDADE APLICADA POR SÃO PAULO É CONFISCATÓRIA&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="color: #124fba;"&gt;Supremo definirá limite de multas&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto; text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color: #367d86;"&gt;VALOR ECONÔMICO&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="color: #03656e;"&gt;Laura Ignácio &lt;/span&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;| de São Paulo&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;15/12/2010&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="color: #232323;"&gt;No início do ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) selecionou o processo de uma empresa de engenharia e mineração que contesta o pagamento de uma multa de 20% por atraso no recolhimento do ICMS - cobrada pela Secretaria da Fazenda de São Paulo - para repercussão geral. Isso quer dizer que o julgamento influenciará todos os outros que tenham o mesmo tema, podendo colocar um ponto final na polêmica do que seria multa confiscatória. Enquanto o processo não é julgado, tribunais de Estados como Goiás e Pernambuco vêm derrubando essas penalidades ao declará-las inconstitucionais.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="color: #232323;"&gt;O precedente mais citado nesses processos é um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) relativo a uma multa mínima de 200%, pelo não-recolhimento de ICMS, aplicada pelo Estado do Rio de Janeiro. A ação foi ajuizada pelo governador do Rio contra a Assembléia Legislativa do Estado, que criou a multa. Os ministros a declararam inconstitucional. "A desproporção entre o desrespeito à norma tributária e sua conseqÿência jurídica, a multa, evidencia o caráter confiscatório desta, atentando contra o patrimÿnio do contribuinte, em contrariedade ao texto constitucional federal", diz a decisão. A Constituição veda aos Estados usar tributos com efeito de confisco.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="color: #232323;"&gt;A Secretaria da Fazenda do Rio informou que suas multas chegam, no máximo, a 120%, no caso de crime contra a ordem tributária. Por nota, esclareceu ainda que incidam sobre o imposto, "portanto, jamais podendo caracterizar o confisco, que, em tese, materializa-se quando a multa supera o valor da operação".&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="color: #232323;"&gt;A 2ª Turma da 6ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), por exemplo, declarou inconstitucional o dispositivo do Código Tributário de Goiás que impunha multa de até 300%. Na prática, os desembargadores anularam autos de infração correspondentes a uma dívida de R$ 650 mil, cuja multa atingiu cerca de R$1,4 milhão.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="color: #232323;"&gt;Para o advogado responsável pela causa, Uarian Ferreira, o Judiciário começou a perceber que os controles sobre o pagamento de tributos cresceram, não cabendo mais essas medidas radicais. "Agora, os magistrados anulam a autuação. Antes, só excluíam o excesso da multa", afirma o advogado. A expectativa de Ferreira é que a nova leva de decisões mude a perspectiva de atuação dos agentes fiscais do Estado, evitando custos com processos judiciais.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="color: #232323;"&gt;Para a Procuradoria do Estado de Goiás, essa é uma interpretação equivocada do Judiciário. O procurador do Estado, Jorge Luís Pinchemel, defende que o princípio da vedação de confisco tem que ser aplicado em termos. "O objetivo da multa é de prevenção ou punitiva para que aquele que infringiu a norma não torne a infringir", explica. "Se você retira esse peso, acaba com o caráter coercitivo da multa, criando espaço para o aumento da sonegação", afirma o procurador.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="color: #232323;"&gt;Em Pernambuco, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PE) afastou multa aplicada à empresa por uso de créditos do ICMS considerados inexistentes. O Decreto nº 14.876, de 1991, impõe multa de 300% do valor do tributo, quando o débito, apurado em auto de infração, for de responsabilidade do contribuinte que o houver retido antecipadamente. A Fazenda aplicou tal multa, mas o TJ-PE caracterizou a penalidade como confiscatória. "São ações ajuizadas com base na decisão do Supremo referente ao Rio de Janeiro", diz a advogada Mary Elbe Queiroz, do escritório Queiroz Advogados.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="color: #232323;"&gt;Segundo o advogado Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados, um cliente do setor de comércio de eletrÿnico foi autuado pela Fazenda de São Paulo para pagar uma multa de 100% do valor de crédito de ICMS que teria sido indevidamente utilizado. "Entramos com recurso administrativo porque a multa é confiscatória", diz. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="color: #232323;"&gt;Mas como o tribunal administrativo não pode julgar constitucionalidade, o Judiciário é que deverá definir se seria o caso de confisco. A Secretaria da Fazenda de São Paulo foi procurada pelo &lt;strong&gt;Valor Econÿmico&lt;/strong&gt;, mas não deu retorno até o fechamento da edição.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center" class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt; mso-margin-top-alt: auto; text-align: center; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; letter-spacing: 1pt;"&gt;COMENTÁRIOS SOBRE A MATÉRIA ACIMA&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt; mso-margin-top-alt: auto; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="letter-spacing: 1pt;"&gt;Como visto na matéria do &lt;em&gt;&lt;b&gt;Valor Econÿmico&lt;/b&gt;&lt;/em&gt;, os contribuintes de praticamente todos os Estados são vítimas das multas com valores excessivos. As multas do Código Tributário do Estado de Goiás, não são muito diferentes do Estado de São Paulo.&amp;nbsp; Também não são diferentes de Minas ou Pernambuco, apenas a título de exemplo. Os Códigos Tributários Municipais não são diferentes.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt; mso-margin-top-alt: auto; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="letter-spacing: 1pt;"&gt;Há um cuidado geral no Judiciário que, que em tese, tem a multa como uma necessidade de “dissuadir o contribuinte” da inadimplência ou da reincidência quanto a infrações fiscais.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt; mso-margin-top-alt: auto; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="letter-spacing: 1pt;"&gt;Exemplo é a declaração do Ministro Sepulveda Pertence no Julgamento da ADIn 556 do Rio de Janeiro. Ele mesmo não soube precisar o que&lt;strong&gt; “quando uma multa ou tributo é confiscatório”&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt; mso-margin-top-alt: auto; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="letter-spacing: 1pt;"&gt;As várias decisões contra as penalidades do Código Tributário do Estado de Goiás decorrem da diversidade de casos que permitiu sistematizar o trabalho de argÿição das inconstitucionalidades, conjugando entendimentos, revendo argÿições e levando aos julgadores os exemplos de casos já julgados que iam se somando e configurando novas situações. Foi fundamental também a sustentação oral para a matemática percentual dos excessos e as conseqÿências para as empresas.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt; mso-margin-top-alt: auto; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="letter-spacing: 1pt;"&gt;Os primeiros julgamentos, confirmados pela Corte Especial do TJEG, foram pela mera exclusão do excesso declarado inconstitucional, prosseguindo-se a execução com relação ao principal, juros e correção monetária. &amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt; mso-margin-top-alt: auto; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="letter-spacing: 1pt;"&gt;O caso referido no &lt;em&gt;&lt;b&gt;Valor Econÿmico&lt;/b&gt;&lt;/em&gt;, cuja publicação saiu no dia 03/11/2010, o entendimento do Juiz Sebastião José de Assis Neto, de Anápolis evoluiu para a anulação do auto e do lançamento tributário, os quais deverão ser refeitos. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt; mso-margin-top-alt: auto; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="letter-spacing: 1pt;"&gt;A premissa base é a determinação do art. 204 do CTN&amp;nbsp;de que a &lt;em&gt;“dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez”. &lt;/em&gt;Ora, se &lt;em&gt;“dívida foi inscrita com excesso é incerta e ilíquida”,&lt;/em&gt; conseqÿentemente, é nula e inexistente a inscrição e o respectivo título executivo.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt; mso-margin-top-alt: auto; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="letter-spacing: 1pt;"&gt;O Judiciário não pode convalidar excessos e equívocos administrativos, especialmente fiscais. &lt;strong&gt;&lt;span style="background: yellow;"&gt;Excessos estatais impactam não só o financeiro das empresas, mas sobretudo o emocional do empresariado e ameaçam ao Estado Democrático de Direito&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;. Não tenho notícias de agentes fiscais penalizados por terem infligido multas excessivas contra o contribuinte. O contribuinte é sempre temeroso de retaliações.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt; mso-margin-top-alt: auto; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="letter-spacing: 1pt;"&gt;A decisão do TJEG pode ser indicativo de mudança na perspectiva de autuação do fisco que deverá atuar com enorme ponderação de limites, sob pena de &lt;strong&gt;&lt;span style="background: yellow;"&gt;anulação da inscrição da dívida e do título executivo fiscal&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;. &amp;nbsp;Em tais casos com risco de prescrição do crédito tributário.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt; mso-margin-top-alt: auto; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="letter-spacing: 1pt;"&gt;A anulação do lançamento e do título executivo é o único instrumento de repressão contra os excessos nos lançamentos e inscrições em DA, já que os agentes fazendários são estimulados a autuar e jamais são penalizados pelos seus excessos contra o contribuinte.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-2864519663018593117?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/2864519663018593117/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/04/multas-abusivas-federais-estaduais.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/2864519663018593117'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/2864519663018593117'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/04/multas-abusivas-federais-estaduais.html' title='MULTAS ABUSIVAS FEDERAIS ESTADUAIS MUNICIPAIS'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-3783349233068377160</id><published>2011-03-21T09:34:00.000-07:00</published><updated>2011-03-21T09:34:19.916-07:00</updated><title type='text'>NOME INDEVIDO NO SERASA E OUTROS</title><content type='html'>&lt;span class="titulo_texto"&gt;Negativação indevida no Bacen gera indenização por dano moral&lt;/span&gt; &lt;br /&gt;&lt;div class="conteudo_texto"&gt;A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a inscrição no sistema de informações do Banco Central (Bacen) pode dar margem a indenizações por dano moral, da mesma forma como ocorre com a negativação indevida em cadastros de instituições privadas de proteção ao crédito, como Serasa e SPC. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial apresentado pelo Banco ABN Amro Real contra indenização de R$ 18 mil imposta pela Justiça de Santa Catarina. Segundo o banco, o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) não poderia ser equiparado aos órgãos de restrição de crédito como a Serasa e o SPC, pois se trata de um cadastro oficial no qual as instituições financeiras são obrigadas a registrar toda sua movimentação contábil. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em primeira instância, o banco havia sido condenado a pagar indenização de R$ 20,8 mil por danos morais a uma empresa que, embora houvesse quitado integralmente as obrigações de um contrato de financiamento, teve seu nome negativado no SCR, antigamente chamado de Central de Risco de Crédito. A empresa também alegou ter sido notificada pela Serasa sobre a possível inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes, mas neste caso não ficou demonstrado no processo que houve a efetiva negativação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao julgar apelação do banco, manteve a condenação, mas reduziu o valor para R$ 18 mil. No recurso ao STJ, o banco sustentou que o Sistema de Informação Banco Central (Sisbacen), do qual o SCR é um dos subsistemas, não é um órgão restritivo de crédito, mas apenas um órgão de informação oficial. Caso mantida a condenação, pediu que o valor fosse reduzido, ajustando-se à jurisprudência do STJ. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, “a peculiaridade do banco de dados mantido pelo Banco Central, que o faz diferir, em parte, dos demais bancos de dados, é que ele é alimentado tanto por informações positivas quanto negativas”. Assim, o consumidor bancário que cumpre suas obrigações em dia “poderá vir a usufruir desse seu histórico de adimplência quando for contratar outro serviço bancário, mediante, por exemplo, o oferecimento de uma taxa reduzida de juros”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por outro lado, acrescentou a ministra, o Sisbacen também funciona como um “cadastro de negativação no âmbito das instituições financeiras”, e nesse aspecto atua “da mesma forma como os demais órgãos restritivos de crédito”, servindo para a avaliação do risco de crédito. A relatora lembrou que o Código de Defesa do Consumidor protege os consumidores em relação a cadastros com dados pessoais e de consumo, o que se aplica também ao Sisbacen. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com as provas reunidas no processo – cuja reanálise é vedada ao STJ –, o banco foi responsável pela inscrição indevida da empresa no SCR e também pela comunicação à Serasa, embora as parcelas do financiamento estivessem todas quitadas. “Conclui-se que a inscrição indevida no Sisbacen importa em restrição ao crédito, razão pela qual deve ser mantida a decisão do Tribunal de Justiça”, declarou a ministra Nancy Andrighi. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto ao valor da indenização, a relatora considerou que era excessivo e propôs sua redução para R$ 6 mil, tendo em vista os parâmetros adotados pelo STJ em situações semelhantes. O voto foi seguido de forma unânime pela Terceira Turma. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-3783349233068377160?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/3783349233068377160/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/03/nome-indevido-no-serasa-e-outros.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/3783349233068377160'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/3783349233068377160'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/03/nome-indevido-no-serasa-e-outros.html' title='NOME INDEVIDO NO SERASA E OUTROS'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-5332344756902763391</id><published>2011-03-18T12:57:00.000-07:00</published><updated>2011-03-18T12:57:00.170-07:00</updated><title type='text'>CARTÃO DE CREDITO</title><content type='html'>CARTÃO DE CRÉDITO. CAPITALIZAÇÃO ANUAL. JUROS&lt;br /&gt;Trata-se de embargos de divergência no recurso especial nos quais se discute a possibilidade da capitalização anual de juros em contratos de cartão de crédito e se pede o afastamento da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC fixada no acórdão embargado. Alega o embargante haver paradigma divergente no qual se deu ao art. 4º do Dec. n. 22.626/1933 interpretação que admite a capitalização anual de juros, diferentemente do acórdão embargado. Explica o Min. Relator que a evolução jurisprudencial desta Seção acabou por reconhecer mais adequado o entendimento do acórdão paradigma. Observa que, em diversos julgados, firmou-se que, não sendo os casos previstos na Súm. n. 93-STJ, a capitalização mensal é vedada, mas a anual é permitida. Só depois, a partir do ano 2000, passou a prevalecer o entendimento de que mesmo a capitalização mensal era autorizada, desde que pactuada nos contratos celebrados após a edição da MP n. 1.963-17/2000. Diante do exposto, a Seção acolheu os embargos, prevalecendo a possibilidade da capitalização anual dos juros e, por consequência, afastou a multa aplicada. Precedentes citados: REsp 441.932-RS, DJ 13/10/2003; AgRg no REsp 860.382-RJ, DJe 17/11/2010; AgRg no Ag 635.957-RJ, DJe 31/8/2009, e REsp 917.570-RS, DJ 28/5/2007. EREsp 932.303-MG, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgados em 23/2/2011.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-5332344756902763391?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/5332344756902763391/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/03/cartao-de-credito.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/5332344756902763391'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/5332344756902763391'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/03/cartao-de-credito.html' title='CARTÃO DE CREDITO'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-7674892373865446844</id><published>2011-03-18T10:18:00.001-07:00</published><updated>2011-06-02T09:09:12.695-07:00</updated><title type='text'>CARTÃO DE CREDITO JUROS ABUSIVOS</title><content type='html'>&lt;span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"&gt;&lt;b&gt;CARTÃO DE CRÉDITO. CAPITALIZAÇÃO ANUAL. JUROS. &lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify" class="MsoNormal"&gt;Trata-se de embargos de divergência no recurso especial nos quais se discute a possibilidade da capitalização anual de juros em contratos de cartão de crédito e se pede o afastamento da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC fixada no acórdão embargado. Alega o embargante haver paradigma divergente no qual se deu ao art. 4º do Dec. n. 22.626/1933 interpretação que admite a capitalização anual de juros, diferentemente do acórdão embargado. Explica o Min. Relator que a evolução jurisprudencial desta Seção acabou por reconhecer mais adequado o entendimento do acórdão paradigma. Observa que, em diversos julgados, firmou-se que, não sendo os casos previstos na Súm. n. 93-STJ, a capitalização mensal é vedada, mas a anual é permitida. Só depois, a partir do ano 2000, passou a prevalecer o entendimento de que mesmo a capitalização mensal era autorizada, desde que pactuada nos contratos celebrados após a edição da MP n. 1.963-17/2000. Diante do exposto, a Seção acolheu os embargos, prevalecendo a possibilidade da capitalização anual dos juros e, por consequência, afastou a multa aplicada. Precedentes citados: REsp 441.932-RS, DJ 13/10/2003; AgRg no REsp 860.382-RJ, DJe 17/11/2010; AgRg no Ag 635.957-RJ, DJe 31/8/2009, e REsp 917.570-RS, DJ 28/5/2007. &lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=EREsp 932303" target="new" title="blocked::http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=EREsp 932303"&gt;EREsp 932.303-MG&lt;/a&gt;, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgados em 23/2/2011.&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-7674892373865446844?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/7674892373865446844/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/03/cartao-de-credito-juros-abusivos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/7674892373865446844'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/7674892373865446844'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/03/cartao-de-credito-juros-abusivos.html' title='CARTÃO DE CREDITO JUROS ABUSIVOS'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-7326449614906322585</id><published>2011-03-03T12:51:00.000-08:00</published><updated>2011-03-03T12:52:21.223-08:00</updated><title type='text'>BENS IMPENHORAVEIS</title><content type='html'>SÃO &lt;br /&gt;Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis &lt;br /&gt;Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de reclamação contra decisão de Turma Recursal de juizado especial. Todos os processos no país sobre esse tema que estavam suspensos aguardando a decisão do STJ já podem ser retomados. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A reclamação foi ajuizada por um morador de Mato Grosso do Sul, contra decisão da Segundo Turma Recursal Mista do estado. Condenado a pagar R$ 570 por atraso no pagamento do aluguel e das contas de água e luz, ele teve a TV e um tanquinho penhorados. Na reclamação, alegou que a penhora afronta entendimento consolidado no STJ, que tem competência para resolver divergência entre acórdão de Turma Recursal e a jurisprudência da Corte Superior. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator, ministro Sidnei Beneti, verificou a divergência. Ele ressaltou que a Lei n. 8.009/1990, que trata da impenhorabilidade do bem de família, protege não apenas o imóvel, mas também os bens móveis, com exceção apenas de veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com base nessa lei, o STJ já decidiu que são impenhoráveis televisores, máquinas de lavar, micro-ondas, aparelhos de som e de ar-condicionado, computadores e impressoras, entre outros. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Siga @STJnoticias e fique por dentro do que acontece no Tribunal da Cidadania.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-7326449614906322585?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/7326449614906322585/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/03/bens-impenhoraveis.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/7326449614906322585'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/7326449614906322585'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/03/bens-impenhoraveis.html' title='BENS IMPENHORAVEIS'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-9105246688447836766</id><published>2011-02-28T09:10:00.000-08:00</published><updated>2011-02-28T09:37:38.344-08:00</updated><title type='text'>A GRANDEZA DE UM HOMEM</title><content type='html'>&lt;div&gt;"Nehum sucesso na vida, como ser presidente de uma nação, ser rico, frequentar faculdade, escrever um livro ou qualquer outra coisa, é capaz de, sobrepujar o sucesso do homem que tem a sensação do dever cumprindo, e cujos filhos e netos se levantem e  chamam abençoado."&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;                                                                                             (theodoro roosevelt 1917)&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-9105246688447836766?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/9105246688447836766/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/02/grandeza-de-um-homem.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/9105246688447836766'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/9105246688447836766'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/02/grandeza-de-um-homem.html' title='A GRANDEZA DE UM HOMEM'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-3622299953422004709</id><published>2011-02-27T15:20:00.000-08:00</published><updated>2011-02-28T09:29:31.103-08:00</updated><title type='text'>SALARIO MINIMO.</title><content type='html'>ENQUANTO O PORCOS POLITICOS DEPUTADOS LIXOS DISCUTEM O SALÁRIO MÍNIMO E AINDA ZOMBAM DO POVO, ACHANDO SER RAZOÁVEL O VALOR DE R$-545,00 PARA O CIDADAO BRASILEIRO, O QUAL NAO DISCUTE E NAO SE REVOLTA COM O SALÁRIO DESSES PORCOS QUE CHEGAM A ATÉ R$-1000.000,00 mensal. ISSO É INACEITÁVEL!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O QUE CAUSA MAIS REPÚDIO É QUE O POVO NAO SE MANIFESTA EM PROTESTO AO SALÁRIO DESSES LIXOS, O QUAL  O PR[OPRIO POVO É QUE PAGA.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-3622299953422004709?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/3622299953422004709/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/02/salario-minimo.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/3622299953422004709'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/3622299953422004709'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/02/salario-minimo.html' title='SALARIO MINIMO.'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-2266756898432438609</id><published>2011-02-10T10:58:00.000-08:00</published><updated>2011-02-10T10:59:56.770-08:00</updated><title type='text'>BANCOS EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO</title><content type='html'>Banco não pode exigir assinatura de devedor em contrato em branco&lt;br /&gt;A praxe bancária de exigir do devedor a assinatura em contratos em branco é abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O entendimento foi confirmado pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um recurso do Banco ABN AMRO Real S/A. O banco interpôs agravo de instrumento no STJ, para que fosse admitido recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O Tribunal local manteve a sentença de primeiro grau em uma ação civil pública, na qual o Ministério Público de São Paulo obteve o reconhecimento da ilegalidade da prática bancária, denunciada por um cliente. O cidadão representou no MP, reclamando que “não achava correto assinar documentos em branco” – contrato de parcelamento de débito e nota promissória. Por se tratar de ação para coibir abusos às normas de proteção do CDC, a atuação do MP foi considerada legítima. A sentença determinou que o banco não faça “coação” a seus clientes devedores para, “aproveitando a situação de dificuldade financeira do mutuário, exigir que ele assine documentos em branco”. O banco apelou, mas o TJSP manteve a decisão. No STJ, o ministro Salomão rebateu, ponto a ponto, as alegações do banco. A legitimidade do MP existe, segundo o ministro, porque ele atua na defesa dos interesses dos consumidores, coibindo práticas lesivas aos clientes da instituição financeira. A ação diz respeito aos consumidores que celebram contratos bancários garantidos por cambiais assinadas em branco em favor do ABN AMRO Real e, também, aos consumidores que, no futuro e nas mesmas condições, poderão vir a contrair empréstimos para a obtenção de crédito ou financiamento. Assim, os interesses estão marcados pela transindividualidade, porque a decisão beneficiará a todos os eventuais contratantes. Noutro ponto, o ministro não considerou haver julgamento além do pedido (extra petita) porque a ação civil pública objetivava coibir abusos contrários ao CDC. Quanto à alegação de que a jurisprudência assegura ao credor o preenchimento de título de crédito emitido em branco, o ministro Salomão concluiu que o TJSP tratou da exigência de assinatura do contrato bancário, propriamente dito, em branco (na contratação ou recontratação de empréstimo bancário), e não da nota promissória a ele vinculada, como o banco quis fazer crer.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-2266756898432438609?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/2266756898432438609/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/02/bancos-eduardo-gonzalez-advogado.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/2266756898432438609'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/2266756898432438609'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/02/bancos-eduardo-gonzalez-advogado.html' title='BANCOS EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-2984170747614882576</id><published>2011-02-10T10:39:00.000-08:00</published><updated>2011-02-10T10:40:11.608-08:00</updated><title type='text'>IMPORTANTE PARA EDIFICIOS COMERCIAIS E RESIDENCIAIS</title><content type='html'>DECISÃO É ilegal multiplicar valor do consumo mínimo de água pelo número de residências no condomínio&lt;br /&gt;Nos condomínios em que o total de água consumida é medido por um único hidrômetro, é ilegal a cobrança do valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de unidades residências. A tese, já pacificada nas Turmas de direito público do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi adotada pela Primeira Seção em julgamento de recurso repetitivo. O recurso é da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae). A empresa pediu o reconhecimento da legalidade da cobrança de água multiplicando a tarifa do consumo mínimo pelo número de unidades no condomínio, nos meses em que o consumo registrado tiver sido menor que a cota estabelecida. Alega que essa modalidade de cobrança é legal e não proporciona lucros arbitrários à custa do usuário. O ministro Hamilton Carvalhido, relator do caso, ressaltou que a Lei n. 6.528/1978 e a Lei n. 11.445/2007 instituíram a cobrança do serviço por tarifa mínima como forma de garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos de saneamento básico. Isso permite aos usuários mais pobres um consumo expressivo de água a preços módicos. Carvalhido afirmou, no entanto, que a multiplicação da tarifa mínima pelo número de residências de um condomínio não tem amparo legal. Para ele, não se pode presumir a igualdade de consumo de água pelos condôminos, obrigando os que gastaram abaixo do mínimo a não só complementar a tarifa, como também a arcar com os gastos de quem consumiu acima da cota. O relator ressaltou que a cobrança pretendida pela empresa gera seu indevido enriquecimento. “O cálculo da tarifa, com desprezo do volume de água efetivamente registrado, implica a cobrança em valor superior ao necessário para cobrir os custos do serviço, configurando enriquecimento indevido por parte da concessionária”, conclui Carvalhido. Todos os demais ministros da Seção acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-2984170747614882576?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/2984170747614882576/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/02/importante-para-edificios-comerciais-e.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/2984170747614882576'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/2984170747614882576'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/02/importante-para-edificios-comerciais-e.html' title='IMPORTANTE PARA EDIFICIOS COMERCIAIS E RESIDENCIAIS'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-9176710680254237990</id><published>2011-02-10T10:37:00.001-08:00</published><updated>2011-02-10T10:37:44.412-08:00</updated><title type='text'>REVISÃO DE CONTRATO BANCARIO</title><content type='html'>STJ admite revisão de cláusula contratual em ação consignatória&lt;br /&gt;A ação consignatória pode comportar também a revisão de cláusulas contratuais. Essa é a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ações que envolvem a cumulação dos pedidos. Com base nesse entendimento, a Quarta Turma rejeitou parcialmente recurso especial de uma construtora imobiliária que alegava a inviabilidade da ação consignatória para a revisão de cláusulas contratuais. De acordo com o relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior, a Corte tem admitido tal possibilidade quando as parcelas são referentes ao mesmo negócio jurídico. A construtora se opunha a acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que reconheceu a viabilidade da cumulação e deu ganho de causa aos autores da ação. Na ação consignatória, dois consumidores pediam a revisão das cláusulas contratuais referentes ao reajuste das parcelas do financiamento imobiliário. Além disso, ingressaram com cautelar incidental requerendo a imediata entrega das chaves e a assinatura da escritura definitiva do imóvel. No recurso especial, a construtora alegou violação ao Código de Processo Civil e a inexistência de acessoriedade e provisoriedade da cautelar, que seria autônoma e com finalidade diferente da ação principal. Também destacou que os autores estavam inadimplentes e não poderiam ter sido contemplados com a entrega das chaves e a escritura definitiva da compra e venda. Os consumidores buscavam a escritura definitiva de imóvel adquirido no Condomínio dos Bourbons, no Rio de Janeiro – um apartamento financiado em agosto de 1999, com previsão de entrega para junho de 2001. Deram um sinal e ajustaram o pagamento restante de três parcelas, já calculados os juros nominais de 12% ao ano, conforme a Tabela Price. Segundo os compradores, a construtora teria se recusado a receber antecipadamente a última parcela, com vencimento previsto para junho de 2001. Diante disso, os compradores requereram a expedição de guia de depósito da importância a ser paga na data antecipada. Para isso, basearam-se no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor e na Portaria n. 3 da Secretaria de Direito Econômico, que considera abusiva cláusula que estipule a utilização expressa, ou não, de juros capitalizados nos contratos civis e a incidência de juros antes da entrega das chaves no contrato de compra e venda. Na discussão em juízo, o contador judicial calculou o pagamento antecipado com base nas cláusulas contratuais e considerando a exclusão dos juros capitalizados antes da entrega das chaves. Houve uma diferença entre o valor depositado pelos consumidores e o cálculo realizado pelo contador judicial. Os compradores requereram, então, a complementação do depósito, mas o requerimento não foi apreciado, nem o depósito da diferença efetuado. Segundo o ministro Aldir Passarinho Junior, tal fato não justifica a improcedência da ação, uma vez que se trata de pequena diferença. Além disso, quando a sentença verificar que o depósito foi insuficiente, deve determinar, sempre que possível, o valor do montante devido que terá validade de título executivo. “Se na espécie dos autos o valor depositado foi insuficiente, porém próximo daquele reconhecido como devido, a diferença não acarreta a improcedência, mas a procedência parcial e a transformação do saldo sentenciado em título executivo”, diz o voto. Com relação à ação cautelar, a Turma entendeu que ela foi proposta como uma espécie de segunda lide principal ou como complementação dos pedidos da primeira. Os ministros consideraram que ela seria uma ação inteiramente autônoma de imissão de posse no imóvel. De acordo com o relator, mesmo que a cautelar fosse aceita, ela seria improcedente, pois os compradores não efetuaram o pagamento da diferença. “A condição para a entrega das chaves e a assinatura da escritura definitiva de compra e venda estaria, obviamente, vinculada à quitação do preço total devido, o que não ocorreu”, explica o ministro. O recurso especial da construtora foi aceito em relação à improcedência da cautelar, mas negado quanto à ação consignatória, que foi julgada parcialmente procedente, sendo que o saldo remanescente será transformado em título executivo.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-9176710680254237990?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/9176710680254237990/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/02/revisao-de-contrato-bancario.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/9176710680254237990'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/9176710680254237990'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/02/revisao-de-contrato-bancario.html' title='REVISÃO DE CONTRATO BANCARIO'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-1558007905076029499</id><published>2011-02-10T10:33:00.000-08:00</published><updated>2011-02-10T10:35:34.857-08:00</updated><title type='text'>ARNALDO JABOR</title><content type='html'>PACIÊNCIA, VOCÊ AINDA TEM?  por  Arnaldo Jabor O mais difícil é ajudar em silêncio, amar sem crítica, dar sem pedir, entender sem reclamar... A aquisição mais difícil para nós todos chama-se paciência. Ah! Se vendessem paciência nas farmácias e supermercados... Muita gente iria gastar boa parte do salário nessa mercadoria tão rara hoje em dia. Por muito pouco a madame que parece uma 'lady' solta palavrões e berros que lembram as antigas 'trabalhadoras do cais'... E o bem comportado executivo? O 'cavalheiro' se transforma numa 'besta selvagem' no trânsito que ele mesmo ajuda a tumultuar... Os filhos atrapalham, os idosos incomodam, a voz da vizinha é um tormento, o jeito do chefe é demais para sua cabeça, a esposa virou uma chata, o marido uma 'mala sem alça'. Aquela velha amiga uma 'alça sem mala', o emprego uma tortura, a escola uma chatice. O cinema se arrasta, o teatro nem pensar, até o passeio virou novela. Outro dia, vi um jovem reclamando que o banco dele pela internet estava demorando a dar o saldo, eu me lembrei da fila dos bancos e balancei a cabeça, inconformado... Vi uma moça abrindo um e-mail com um texto maravilhoso e ela deletou sem sequer ler o título, dizendo que era longo demais. Pobres de nós, meninos e meninas sem paciência, sem tempo para a vida, sem tempo para Deus. A paciência está em falta no mercado, e pelo jeito, a paciência sintética dos calmantes está cada vez mais em alta. Pergunte para alguém, que você saiba que é 'ansioso demais' onde ele quer chegar? Qual é a finalidade de sua vida? Surpreenda-se com a falta de metas, com o vago de sua resposta. E você? Onde você quer chegar? Está correndo tanto para quê? Por quem? Seu coração vai agüentar? Se você morrer hoje de infarto agudo do miocárdio o mundo vai parar? A empresa que você trabalha vai acabar? As pessoas que você ama vão parar? Será que você conseguiu ler até aqui? Respire... Acalme-se... O mundo está apenas na sua primeira volta e, com certeza, no final do dia vai completar o seu giro ao redor do sol, com ou sem a sua paciência....&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-1558007905076029499?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/1558007905076029499/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/02/arnaldo-jabor.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/1558007905076029499'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/1558007905076029499'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2011/02/arnaldo-jabor.html' title='ARNALDO JABOR'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-5941802200951544420</id><published>2010-11-26T03:32:00.000-08:00</published><updated>2010-11-26T03:46:22.394-08:00</updated><title type='text'>SAUDE......ISSO É UMA PALHAÇADA.....</title><content type='html'>"ENQUANTO O VICE PRESIDENTE SE TRATA EM UM DOS MELHORES HOSPITAIS DO PAÍS, COM OS MELHORES E MAIS AVANÇADOS MÉTODOS DE TRATAMENTOS, VOCE ELEITOR, BURRO, IDIOTA, MORRE NA FILA DOS HOSPITAIS PÚBLICOS, SEM RECURSOS E NEM MEDICAMENTOS."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E O MAIS AGRAVANTE, TRATA-SE COM O NOSSO DINHEIRO, ISSO É PALHAÇADA PURA!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PELO AMOR DE DEUS, ABRAM OS OLHOS, FAÇAM SEUS PROTESTOS, É O NOSSO DINHEIRO QUE PAGA ESSA DIFERENÇA.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-5941802200951544420?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/5941802200951544420/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2010/11/saudeisso-e-uma-palhacada.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/5941802200951544420'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/5941802200951544420'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2010/11/saudeisso-e-uma-palhacada.html' title='SAUDE......ISSO É UMA PALHAÇADA.....'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-2108726021705528075</id><published>2010-11-26T03:29:00.000-08:00</published><updated>2010-11-26T03:31:30.839-08:00</updated><title type='text'>REALMENTE AS COISAS MUNDAM??</title><content type='html'>"O mundo está de ponta cabeça.&lt;br /&gt;Faustão está magro, Silvio Santos está quebrado,&lt;br /&gt;Tiririca está alfabetizado e o&lt;br /&gt;Richarlyson chamou o juiz de viado."&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-2108726021705528075?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/2108726021705528075/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2010/11/realmente-as-coisas-mundam.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/2108726021705528075'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/2108726021705528075'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2010/11/realmente-as-coisas-mundam.html' title='REALMENTE AS COISAS MUNDAM??'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-5396384795432126134</id><published>2010-10-29T04:06:00.000-07:00</published><updated>2010-10-29T04:11:07.015-07:00</updated><title type='text'>POLITICA</title><content type='html'>Tiririca avisa que somente fará a prova de ditado de Português se o Lula corrigir!&lt;br /&gt;-- "O horário político é o único momento em que os políticos ladrões ficam em cadeia nacional!&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-5396384795432126134?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/5396384795432126134/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2010/10/politica_29.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/5396384795432126134'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/5396384795432126134'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2010/10/politica_29.html' title='POLITICA'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-2672927446946623769</id><published>2010-10-26T08:58:00.001-07:00</published><updated>2010-10-26T08:58:42.953-07:00</updated><title type='text'>JURISPRUDENCIA CONTRA BANCOS</title><content type='html'>ESPECIAL Decisões do STJ beneficiam usuários de cheques especiais contra abusos de bancos&lt;br /&gt;O cheque especial é uma espécie de contrato de empréstimo entre o cliente e a instituição bancária, que disponibiliza crédito pré-aprovado vinculado à conta bancária. Mas essa comodidade, muitas vezes, se vira contra o correntista. O juro do cheque especial cobrado pelo uso do dinheiro extra é conhecido como um dos mais altos do mercado. Várias decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm evitado abusos contra os clientes que lançam mão desse produto bancário. Uma prática comum entre os bancos é alterar o limite do cheque especial sem aviso prévio ao correntista. O cliente deve ser informado dessas mudanças, mesmo se já for inadimplente. O STJ tem jurisprudência no assunto. O ministro Massami Uyeda aplicou o entendimento ao analisar o Agravo de Instrumento n. 1.219.280, envolvendo o Banco Itaú. A instituição cancelou o limite de um dos seus correntistas. No processo, o banco afirmou não ter havido falha na prestação do serviço e, portanto, não haveria ilícito. Mas o ministro Uyeda considerou que o banco deveria indenizar o cliente por danos morais, pois estaria obrigado a informar o correntista sobre mudanças no contrato de cheque especial. Uma das primeiras decisões sobre a matéria foi da ministra Nancy Andrighi (Resp n. 412.651). Um cliente, já inadimplente com o ABN Real, teve seu limite do cheque especial cancelado. Um dos seus cheques foi devolvido e sua conta foi automaticamente cancelada. Entretanto, o débito não era do próprio correntista, mas relativo a empréstimo do qual ele foi avalista. O cliente entrou com ação contra o ABN Real, pedindo indenização por dano moral. O banco afirmou que o cheque especial é um prêmio concedido aos clientes que cumprem suas obrigações em dia. No entanto, a ministra Andrighi esclareceu que “não há relação entre o contrato de mútuo avalizado pelo correntista e a abertura de crédito em conta-corrente, cujo limite de crédito foi cancelado, o que impede o cancelamento de um em razão da inadimplência do outro, pois são relações jurídicas distintas”. Situação semelhante foi apreciada no julgamento do Resp n. 417.055, relatado pelo ministro Ari Pargendler. Na ocasião, decidiu-se não haver relação entre a abertura de crédito em conta-corrente e o contrato de cartão de crédito que autorize o cancelamento de um em razão de inadimplemento do outro. No caso, o cartão de uma cliente do Banco Real foi indevidamente cancelado, gerando uma ação por danos morais. A conta-corrente também foi cancelada, apesar de serem contratos diferentes com a instituição bancária. O ministro Pargendler afirmou não haver justificativa para o cancelamento. “A discussão sobre a circunstância de que houve ou não informação de que o cartão foi roubado é desimportante para a causa, pois houve o cancelamento indevido – fato que por si só gera o dano moral, inexistindo, nessa linha, ofensa ao artigo 128 do CPC”, esclareceu. O advogado Rodrigo Daniel dos Santos, consultor jurídico do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) e especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, afirma que esse é um dos abusos mais comuns dos bancos. “Cancelar ou diminuir o limite do cheque especial, sem aviso prévio, pode ser considerado uma quebra de contrato”, observou o consultor. SalárioOutro abuso cometido por bancos é a retenção de salários para a quitação de cheque especial. O artigo 649 do Código de Processo Civil (CPC), no entanto, veda a penhora, entre outros, de salários e vencimentos necessários à manutenção do devedor e sua família. Esse foi o entendimento do ministro Humberto Gomes de Barros, já aposentado, no julgamento do Recurso Especial n. 507.044. No processo, o Banco do Brasil admitia a prática da retenção de salário, sob a alegação de estar exercendo seu direito de execução do contrato. Disse que os valores depositados estariam cobrindo os débitos na conta-corrente, podendo a operação ser considerada legal. O ministro, entretanto, entendeu que, mesmo com permissão de cláusula contratual, a apropriação de salário para quitar cheque especial é ilegal e dá margem à reparação por dano moral. O ministro João Otávio de Noronha tomou decisão semelhante no Agravo de Instrumento n. 1.298.426. No caso, o Banco Santander entrou com recurso para que fosse permitida a retenção do salário de correntista. O ministro Noronha ressaltou que, baseada na aplicação do artigo 649 do CPC, a jurisprudência do STJ já está fixada nesse sentido. TaxasOutras decisões do STJ têm combatido os excessos na fixação de taxas de juro em cheque especial e demais contratos bancários. Um exemplo é o Recurso Especial n. 971.853, impetrado pela Losango Promotora de Vendas Ltda. e HSBC Bank Brasil S.A. No caso, um correntista entrou com ação para retificação da taxa de contrato fixada em 380,78% ao ano. O relator do recurso, ministro Pádua Ribeiro, já aposentado, considerou que haveria uma “flagrante abusividade no caso”, na medida em que a média de mercado no mês em que o empréstimo foi concedido era de 67,81%. O magistrado afirmou que, apesar de não ser possível considerar abusivas taxas acima de 12% ao ano, na hipótese analisada o valor seria por demais excessivo. O consultor Rodrigo Daniel dos Santos, do Ibedec, afirma que os contratos para cheques especiais são demasiadamente genéricos e não especificam as taxas que variam acima do mercado. Ele destacou que, para provar que as taxas de mercado são excessivas, deve haver perícia ainda nas instâncias inferiores. O advogado observou, ainda, que o STJ vem entendo ser possível a capitalização (juros sobre juros) em cédulas de crédito bancário, como o cheque especial. Ele destacou que as normas legais que permitem isso, como a Medida Provisória n. 2.170/2001 e a Lei n. 10.931/2004, estão sendo contestadas no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.316. CDCO presidente da Associação Nacional de Defesa dos Consumidores do Sistema Financeiro (Andif), o advogado Aparecido Donizete Piton, critica o fato de que, até hoje, os bancos resistem à definição de empresas prestadoras de serviços, o que facilitaria a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Bastaria uma lei do Legislativo, uma medida provisória do Executivo ou uma súmula do Judiciário”, opinou. Tem havido decisões no STJ que classificam instituições financeiras como prestadoras de serviços em operações creditícias para consumidores finais, especialmente em situações de descumprimento do CDC. Um exemplo é a tomada no Agravo de Instrumento n. 152.497, relatado pela ministra Nancy Andrighi. “Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor”, apontou. O ministro Barros Monteiro, atualmente aposentado, afirmou, no Recurso Especial n. 213.825, que, apesar de os juros serem regulamentados por lei complementar, o CDC seria aplicável a instituições financeiras. “Se o empréstimo é tomado por consumidor final, a operação creditícia realizada pelo banco submete-se às disposições do Código, na qualidade de prestador de serviços”, destacou Barros Monteiro. O advogado Donizete Piton apontou que os bancos têm uma excessiva liberdade para fixar juros e modificar os contratos por falta de uma legislação que regulamente esses serviços. “Os clientes não são adequadamente informados do valor dos juros que pagarão pelo serviço, das mudanças nos contratos, limites e etc.”, afirmou. Por sua vez, Rodrigo Daniel, do Ibedec, opina que, além de faltar legislação sobre temas específicos, como um teto máximo para o “spread bancário” (diferença entre o custo de captar dinheiro e as taxas efetivamente cobradas nos empréstimos), muitas vezes as leis existentes não são aplicadas. “Os bancos contam com o fato de que os clientes não conhecem seus direitos e a maioria não procura o Judiciário. Os clientes de bancos não devem ter medo de procurar a Justiça se se sentirem prejudicados, inclusive, ligando para 0800 do Banco Central",  destacou.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-2672927446946623769?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/2672927446946623769/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2010/10/jurisprudencia-contra-bancos.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/2672927446946623769'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/2672927446946623769'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2010/10/jurisprudencia-contra-bancos.html' title='JURISPRUDENCIA CONTRA BANCOS'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-7989631949369050933</id><published>2010-10-26T08:52:00.000-07:00</published><updated>2010-10-26T08:54:57.066-07:00</updated><title type='text'>POLITICA</title><content type='html'>Para que discutir o aborto agora ?&lt;br /&gt;Os petistas já nasceram !&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-7989631949369050933?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/7989631949369050933/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2010/10/politica_26.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/7989631949369050933'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/7989631949369050933'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2010/10/politica_26.html' title='POLITICA'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-59157319726090300</id><published>2010-10-24T16:10:00.000-07:00</published><updated>2010-10-24T16:12:53.766-07:00</updated><title type='text'>VEJA COMO O ELEITOR RALAMENTE E MUITO BURRO</title><content type='html'>ISSO NÃO///???????&lt;br /&gt;PELO AMOR DE DEUS////NÃO???????????&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;AÍ SIM HEIN!!!!!!....AGORA DÁ PRA SABER!&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a title="blocked::http://www.facebook.com/photo.php?pid=" id="1394404182" href="http://www.facebook.com/photo.php?pid=30859803&amp;amp;id=1394404182" target="_blank"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Agora restará saber, quantos milhões de retardados no Brasil votaram na Dilma neste 2º turno!&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-59157319726090300?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/59157319726090300/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2010/10/veja-como-o-eleitor-ralamente-e-muito.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/59157319726090300'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/59157319726090300'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2010/10/veja-como-o-eleitor-ralamente-e-muito.html' title='VEJA COMO O ELEITOR RALAMENTE E MUITO BURRO'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-1237112976625159133</id><published>2010-10-24T15:50:00.000-07:00</published><updated>2010-10-24T15:53:05.250-07:00</updated><title type='text'>MELHOR JORNALISTA DO MUNDO ARNALDO JABUR</title><content type='html'>PESSOAL..LEI........&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;AINDA BEM QUE TEMOS O ARNALDO JABOR PARA NOS CONSOLAR DIANTE DE TANTAS MENTIRAS E CORRUPÇÕES QUE NUNCA  SE  VIU NA HISTORIA DESSE PAÍS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VOTE NA DJIULMA&lt;br /&gt;por Arnaldo Jabor&lt;br /&gt; VOTE NA DILMA !&lt;br /&gt;As promoções da época!&lt;br /&gt;Vote na Dilma e ganhe, inteiramente gratis, um José Sarney de presente agregado ao Michel Temmer.&lt;br /&gt;Mas não é só isso, votando na Dilma você também leva, inteiramente grátis (GRÁTIS???) um Fernando Collor de presente.&lt;br /&gt;Não pense que a promoção termina aqui.&lt;br /&gt;Votando na Dilma você também ganha, inteiramente grátis, um Renan Calheiros e um Jader Barbalho.&lt;br /&gt;Mas atenção: se você votar na Dilma, também ganhará uma Roseana Sarney no Maranhão, uma Ideli Salvati em Santa Catarina e uma Martha Suplício em S. Paulo.&lt;br /&gt;Ligue já para a Dirceu-Shop, e ganhe este maravilhoso pacote de presente: Dilma, Collor, Sarney pai, Sarney filho, Roseana Sarney, Renan Calheiros, Jáder Barbalho, José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno, e muito, muito mais, com um único voto.&lt;br /&gt;E tem mais, você também leva inteiramente grátis, bonequinhos do Chavez, do Evo Morales, do Fidel Castro ao lado do Raul Castro, do Ahmadinejad, do Hammas e uma foto autografada das FARC´s da Colombia.&lt;br /&gt;Isso sem falar no poster inteiramente grátis dos líderes dos bandidos "Sem Terra", Pedro Stedile e José Rainha, além do Minc com uniforme de guerrilheiro e sequestrador.&lt;br /&gt;Ganhe, ainda, sem concurso, uma leva de deputados especialistas em mensalinhos e mensalões.&lt;br /&gt;E mais: ganhe curso intensivo de como esconder dinheiro na cueca, na meia, na bolsa ..., ministrado por Marcos Valério e José Adalberto Vieira da Silva e José Nobre Guimarães.&lt;br /&gt;Tudo isto e muito mais!&lt;br /&gt;TSE retira comentário do Arnaldo Jabor do Site da CBN&lt;br /&gt;Leia o comentário de Dora Kramer, Estadão de Domingo:&lt;br /&gt;'A decisão do TSE que determinou a retirada do comentário de Arnaldo Jabor do site da CBN, a pedido do presidente 'Lula' até pode ter amparo na legislação eleitoral, mas fere o preceito constitucional da liberdade de imprensa.&lt;br /&gt;A VERDADE ESTÁ NA CARA, MAS NÃO SE IMPÕE.&lt;br /&gt;(ARNALDO JABOR)&lt;br /&gt;O que foi que nos aconteceu?&lt;br /&gt;No Brasil, estamos diante de acontecimentos inexplicáveis, ou melhor, 'explicáveis' demais.&lt;br /&gt;Toda a verdade já foi descoberta, todos os crimes provados, todas as mentiras percebidas.&lt;br /&gt;Tudo já aconteceu e nada acontece. Os culpados estão catalogados, fichados, e nada rola.&lt;br /&gt;A verdade está na cara, mas a verdade não se impõe. Isto é uma situação inédita na História brasileira!&lt;br /&gt;Claro que a mentira sempre foi a base do sistema político, infiltrada no labirinto das oligarquias, mas nunca a verdade foi tão límpida à nossa frente e, no entanto, tão inútil, impotente, desfigurada!&lt;br /&gt;Os fatos reais: com a eleição de Lula, uma quadrilha se enfiou no governo e desviou bilhões de dinheiro público para tomar o Estado e ficar no poder 20 anos!&lt;br /&gt;Os culpados são todos conhecidos, tudo está decifrado, os cheques assinados, as contas no estrangeiro, os tapes, as provas irrefutáveis, mas o governo psicopata de Lula nega e ignora tudo!&lt;br /&gt;Questionado ou flagrado, o psicopata não se responsabiliza por suas ações. Sempre se acha inocente ou vítima do mundo, do qual tem de se vingar. O outro não existe para ele e não sente nem remorso nem vergonha do que faz!&lt;br /&gt;Mente compulsivamente, acreditando na própria mentira, para conseguir poder. Este governo é psicopata!!! Seus membros riem da verdade, viram-lhe as costas, passam-lhe a mão nas nádegas. A verdade se encolhe, humilhada, num canto. E o pior é que o Lula, amparado em sua imagem de 'povo', consegue transformar a Razão em vilã, as provas contra ele em acusações 'falsas', sua condição de cúmplice e Comandante em 'vítima'!&lt;br /&gt;E a população ignorante engole tudo... Como é possível isso?&lt;br /&gt;Simples: o Judiciário paralítico entoca todos os crimes na Fortaleza da lentidão e da impunidade.&lt;br /&gt;Só daqui a dois anos serão julgados os indiciados - nos comunica o STF.&lt;br /&gt;Os delitos são esquecidos, empacotados, prescrevem. A Lei protege os crimes e regulamenta a própria desmoralização Jornalistas e formadores de opinião sentem-se inúteis, pois a indignação ficou supérflua.&lt;br /&gt;O que dizemos não se escreve, o que escrevemos não se finca, tudo quebra diante do poder da mentira desse governo.Sei que este é um artigo óbvio, repetitivo, inútil, mas tem de ser escrito...&lt;br /&gt;Está havendo uma desmoralização do pensamento.&lt;br /&gt;Deprimo-me:&lt;br /&gt;Denunciar para quê, se indignar com quê? Fazer o quê?'&lt;br /&gt;A existência dessa estirpe de mentirosos está dissolvendo a nossa língua. Este neocinismo está a desmoralizar as palavras, os raciocínios. A língua portuguesa, os textos nos jornais, nos blogs, na TV, rádio, tudo fica ridículo diante da ditadura do lulo-petismo.&lt;br /&gt;A cada cassado perdoado, a cada negação do óbvio, a cada testemunha, muda, aumenta a sensação de que as idéias não correspondem mais Aos fatos!&lt;br /&gt;Pior: que os fatos não são nada - só valem as versões, as manipulações.&lt;br /&gt;No último ano, tivemos um único momento de verdade, louca, operística, grotesca, mas maravilhosa, quando o Roberto Jefferson abriu a cortina do país e deixou-nos ver os intestinos de nossa política.&lt;br /&gt;Depois surgiram dois grandes documentos históricos: o relatório da CPI dos Correios e o parecer do procurador-geral da república. São verdades cristalinas, com sol a Pino.&lt;br /&gt;E, no entanto, chegam a ter um sabor quase de 'gafe'.&lt;br /&gt;Lulo-Petistas clamam: 'Como é que a Procuradoria Geral, nomeada pelo Lula, tem o desplante de ser tão clara! Como que o Osmar Serraglio pode ser tão explícito, e como o Delcídio Amaral não mentiu em nome do PT ? Como ousaram ser honestos?'Sempre que a verdade eclode, reagem.&lt;br /&gt;Quando um juiz condena rápido, é chamado de exibicionista'. Quando apareceu aquela grana toda no Maranhão (lembram, filhinhos?), a família Sarney reagiu ofendida com a falta de 'finesse' do governo de FH, que não teve a delicadeza de avisar que a polícia estava chegando...&lt;br /&gt;Mas agora é diferente.&lt;br /&gt;As palavras estão sendo esvaziadas de sentido. Assim como o stalinismo apagava fotos, reescrevia textos para contestar seus crimes, o governo do Lula está criando uma língua nova, uma neo-língua empobrecedora da ciência política, uma língua esquemática, dualista, maniqueísta, nos preparando para o futuro político simplista que está se consolidando no horizonte.&lt;br /&gt;Toda a complexidade rica do país será transformada em uma massa de palavras de ordem,de preconceitos ideológicos movidos a dualismos e oposições, como tendem a fazer o Populismo e o simplismo.&lt;br /&gt;Lula será eleito por uma oposição mecânica entre ricos e pobres, dividindo o país em 'a favor' do povo e 'contra', recauchutando significados que não dão mais conta da circularidade do mundo atual. Teremos o 'sim' e o 'não', teremos a depressão da razão de um lado e a psicopatia política de outro, teremos a volta da oposição Mundo x Brasil, nacional x internacional e um voluntarismo que legitima o governo de um Lula 2 e um Garotinho depois.&lt;br /&gt;Alguns otimistas dizem: 'Não... este maremoto de mentiras nos dará uma fome de Verdades'!&lt;br /&gt;ESSE TEXTO PRECISA E DEVE SE TRANSFORMAR NA MAIOR CORRENTE QUE A INTERNET JÁ VIU !&lt;br /&gt;Não deixe de repassar, é o mínimo que podemos fazer diante de tanta corrupção!&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-1237112976625159133?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/1237112976625159133/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2010/10/melhor-jornalista-do-mundo-arnaldo.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/1237112976625159133'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/1237112976625159133'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2010/10/melhor-jornalista-do-mundo-arnaldo.html' title='MELHOR JORNALISTA DO MUNDO ARNALDO JABUR'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-1786027161015993393</id><published>2010-10-24T15:46:00.000-07:00</published><updated>2010-10-24T15:50:20.075-07:00</updated><title type='text'>VEJA A MERDA DO GOVERO LULA</title><content type='html'>&lt;a name="_MailOriginal"&gt;BOLSA VOTO....&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Que Coincidência !!! Os milhões de brasileiros que recebem o Bolsa Família tiveram uma agradável surpresa no final de setembro/início de outubro. Ao invés dos costumeiros R$ 40,00 receberam quase 3 vezes mais. Muito estranho não ? As vésperas das eleições um súbito aumento " sem pai nem mãe ". Parabéns ao PT, inovando sempre na compra de votos e fisgando o eleitor pelo bolso. Como eu sei disso ? Bem, abaixo aí o comprovante de um eleitor do Serra, que só tem a agradecer o " presentinho " do PT, que de R$ 40,00 passou para R$ 112,00. Ele garante que o dinheiro ajudou muito o deslocamento do eleitor para votar no Serra . Democracia é isso !!! Claro que para preservar a pessoa, eu apaguei os dados que poderiam comprometê-la. O que mais o PT vai arrumar para esse segundo turno ???? &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;AINDA HÁ TEMPO DE DAR UM BASTA...&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-1786027161015993393?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/1786027161015993393/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2010/10/veja-merda-do-govero-lula.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/1786027161015993393'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/1786027161015993393'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2010/10/veja-merda-do-govero-lula.html' title='VEJA A MERDA DO GOVERO LULA'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-5133390912810993933</id><published>2010-10-24T15:43:00.000-07:00</published><updated>2010-10-24T15:46:32.076-07:00</updated><title type='text'>POLITICA</title><content type='html'>Subject: RESPOSTA DO JUIZ AO LULA....fodase nação brazileira...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parabéns, Sr. Juiz Ruy Coppola!!!&lt;br /&gt;Agora podem ler; é de cair o queixo!!!&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Resposta do Juiz ao Lula!&lt;br /&gt;Que este email circule  pelo Brasil inteiro.&lt;br /&gt;CARTA PUBLICADA NO ESTADÃO Carta-resposta de um Juiz ao Presidente Lula publicada no Estadão.   Veja a carta que um juiz colocou no jornal de hoje:  Carta do Juiz Ruy Coppola (2º TAC) .   Mensagem ao presidente!&lt;br /&gt;Estimado presidente, assisti na televisão, anteontem, o trecho de seu discurso criticando o Poder Judiciário e dizendo que V. Exa. e seu amigo Tarso, ministro da Justiça, há muito tempo são favoráveis ao controle externo do Poder Judiciário, não para 'meter a mão na decisão do juiz', mas para abrir a 'caixa-preta' do Poder...   Vi também V. Exa. falar sobre 'duas Justiças' e sobre a influência do dinheiro nas decisões da Justiça.&lt;br /&gt;Fiquei abismado, caro presidente, não com a falta de conhecimento de V.Exa., já que coisa diversa não poderia esperar (só pelo fato de que o nobre presidente é leigo), mas com o fato de que o nobre presidente ainda não se tenha dado conta de que não é mais candidato.   Não precisa mais falar como se em palanque estivesse; não precisa mais fazer cara de inconformado, alterando o tom da voz para influir no ânimo da platéia. Afinal, não é sempre que se faz discurso na porta da Volks.&lt;br /&gt;Não precisa mais chorar.  O eminente presidente precisa apenas mandar, o que não fez até agora.&lt;br /&gt;Não existem duas Justiças, como V. Exa. falou. Existe uma só.&lt;br /&gt;Que é cega, mas não é surda e costuma escutar as besteiras que muitos falam sobre ela.&lt;br /&gt;Basta ao presidente mandar seu amigo Tarso tomar medidas concretas e efetivas contra o crime organizado.&lt;br /&gt;Mandar seus demais ministros exercer os cargos para os quais foram nomeados.&lt;br /&gt;Mandar seus líderes partidários fazer menos conchavos e começar a legislar em favor da sociedade.   Afinal, V. Exa.. foi eleito para isso.   Sr. presidente, no mesmo canal de televisão, assisti a uma reportagem dando conta de que,&lt;br /&gt;em Pernambuco (sua terra natal), crianças que haviam abandonado o lixão, por receberem R$ 25,00 do Bolsa-Escola , tinham voltado para aquela vida (??) insólita simplesmente porque desde janeiro seu governo não repassou o dinheiro destinado ao Bolsa-Escola .&lt;br /&gt;  Como se pode ver, Sr. presidente, vou tentar lembrá-lo de algumas coisas simples. Nós, do Poder Judiciário, não temos caixa-preta. Temos leis inconsistentes e brandas (que seu amigo Tarso sempre utilizou para inocentar pessoas acusadas de crimes do colarinho-branco) .&lt;br /&gt;Temos de conviver com a Fazenda Pública (e o Sr. presidente é responsável por ela, caso não saiba), sendo nossa maior cliente e litigante, na maioria dos casos, de má-fé.   Temos os precatórios que não são pagos..   Temos acidentados que não recebem benefícios em dia (o INSS é de sua responsabilidade, Sr. presidente). Não temos medo algum de qualquer controle externo, Sr. presidente.   Temos medo, sim, de que pessoas menos avisadas, como V. Exa.. mostrou ser, confundam controle externo com atividade jurisdicional (pergunte ao seu amigo Tarso, ele explica o que é).   De qualquer forma, não é bom falar de corda em casa de enforcado.   Evidente que V. Exa. usou da expressão 'caixa-preta' não no sentido pejorativo do termo.   Juízes não tomam vinho de R$ 4 mil a garrafa.   Juízes não são agradados com vinhos portugueses raros quando vão a restaurantes.   Juízes, quando fazem churrasco, não mandam vir churrasqueiro de outro Estado.   Mulheres de juízes não possuem condições financeiras para importar cabeleireiros de outras unidades da Federação,  apenas para fazer uma 'escova'. Cachorros de juízes não andam de carro oficial.   Caixa-preta por caixa-preta (no sentido meramente figurativo), sr. presidente, a do Poder Executivo é bem maior do que a nossa.   Meus respeitos a V. Exa. e recomendações ao seu amigo Márcio.   P.S.: Dê lembranças a 'Michelle'. (Michelle é cachorrinha do presidente que passeia em carro oficial)&lt;br /&gt;Ruy Coppola, juiz do 2.º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, São Paulo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VAMOS REPASSAR...&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-5133390912810993933?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/5133390912810993933/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2010/10/politica_24.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/5133390912810993933'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/5133390912810993933'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2010/10/politica_24.html' title='POLITICA'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-142505988479129221</id><published>2010-10-03T18:52:00.000-07:00</published><updated>2010-10-03T18:56:18.347-07:00</updated><title type='text'>POLITICA</title><content type='html'>TIRIRICA...NÃO...CULPADO ESTA LEI QUE TEMOS....&lt;span id="SPELLING_ERROR_0" class="blsp-spelling-corrected"&gt;CONTINUA&lt;/span&gt; DIZENDO    É UM LIXO......&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span id="SPELLING_ERROR_1" class="blsp-spelling-corrected"&gt;INFELIZMENTE&lt;/span&gt;....UM LIXO........COMO PODEMOS ADMITIR UM &lt;span id="SPELLING_ERROR_2" class="blsp-spelling-corrected"&gt;CANDIDATO&lt;/span&gt; DESTE &lt;span id="SPELLING_ERROR_3" class="blsp-spelling-corrected"&gt;NÍVEL&lt;/span&gt;......ISSO. É &lt;span id="SPELLING_ERROR_4" class="blsp-spelling-corrected"&gt;INCRÍVEL&lt;/span&gt;......&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span id="SPELLING_ERROR_5" class="blsp-spelling-corrected"&gt;LAMENTÁVEL&lt;/span&gt;....ESTA LEI.......????????????&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-142505988479129221?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/142505988479129221/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2010/10/politica_1953.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/142505988479129221'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/142505988479129221'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2010/10/politica_1953.html' title='POLITICA'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-5158737051997660661</id><published>2010-10-03T18:26:00.000-07:00</published><updated>2010-10-03T18:33:13.065-07:00</updated><title type='text'>Política</title><content type='html'>NETINHO NÃO!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;GRAÇAS A DEUS ELE NÃO SE ELEGEU,&lt;br /&gt; A LEI MARIA DA PENHA NÃO VAI SER BANIDA, CONTINUARÁ VIGORANDO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CASO ELE ENTRASSE A LEI SERIA BANIDA, ASIM MULHERADA CONTINUEM DENUNCIANDO MARIDOS R HOMENS QUE AGRIDEM MULHERES.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-5158737051997660661?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/5158737051997660661/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2010/10/politica_03.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/5158737051997660661'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/5158737051997660661'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2010/10/politica_03.html' title='Política'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-2208061383589808231</id><published>2010-10-03T17:58:00.000-07:00</published><updated>2010-10-03T18:25:13.998-07:00</updated><title type='text'>POLÍTICA</title><content type='html'>Srs. Eleitores, agora vamos nos empenhar em não elegermos a Sra. DILMA, haverá segundo turno, nova esperança se faz presente, DILMA não pode entrar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Que Deus nos livre dela!&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-2208061383589808231?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/2208061383589808231/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2010/10/politica.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/2208061383589808231'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/2208061383589808231'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2010/10/politica.html' title='POLÍTICA'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-2096923437679666324</id><published>2010-07-25T19:51:00.001-07:00</published><updated>2010-07-25T20:00:03.570-07:00</updated><title type='text'>AMIGO RICON SAPIÊNCIA</title><content type='html'>OLA...A TODOS AMIGOS....NO DIA 22 DE JULHO DE 2.010 O AMIGO RICON SAPIENCIA CANTOR DE RAP CELEBROU O CONTRATO MUSICAL COM A MELHOR ´PRODUTORA DE MUSICA QUE JA CONHECI '' ....... MIDAS MUSIC '' ......... COM RICK BONADIU.....MEUS AMIGOS NUNCA SENTI REALMENTE UM CANTOR DE ALTA QUALIDADE.....PRINCIPALMENTE O APOIO E EMPRESARIO RIKC BONADIU,,,,,,SIMPLESMENTE ....IRA BOMBAR DE VENDAS...PODE CRER....&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ABRAÇOS BOA SORTE A ESTA DUPLA.......PARABENS QUE DEUS AJUDEM MUITO......&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-2096923437679666324?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/2096923437679666324/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2010/07/amigo-ricon-sapiencia.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/2096923437679666324'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/2096923437679666324'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2010/07/amigo-ricon-sapiencia.html' title='AMIGO RICON SAPIÊNCIA'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-1775080779205054020</id><published>2010-07-22T08:14:00.000-07:00</published><updated>2010-07-22T08:29:40.422-07:00</updated><title type='text'>JUDICIARIO E A CONCILIAÇÒES</title><content type='html'>COMO ADVOGADO MILITANTE..ESTOU SENCO PENALIZADOS POR ESTAR FAZENDO CONCILIAÇÕES EXTRAS JUDICIAIS......&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PENALIZAÇÃO POR JUIZES...NÃO DA PARA ENTEDER ..........&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; CONSEHO NACIONAL DE JUSTIÇA SOLICITA A TODOS ADVOGADO DE NIVEL NACIONAL QUE PROCUREM SEMPRE UM ACORDO PARA MELHOR O SISTEMA JUDICIARIO...&lt;br /&gt;QUANDO O ADVOGADO PRATICA E PENALIZADO &gt;......ESTOU REALMENTE DE SACO CHEIO DESTE PODER JUDICIARIO QUE TEMOS NO BRASIL....INFELISMENTE ESTA LOJE DE MELHORA.....???&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TEMNO LEVADO ENUMEROS PROJETOS PARA MELHORIA E DESENVOLVIMENTO PARA O PODER JUDICIARIO ESTADUAL DE SÃO PAULO....INFELISMENTE É IGUINORADO....???&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;NO MAIS TAMBEM EXISTE UM PROJETO DA MINHA AUTORIA  NA OABSP PARA DISPENSAR OS ADVOGADOS NOS DIAS DE RODIZIO DE VEICULOS, INFELISMENTE TAMBÉM É IGUINORADO.........VAMOS FAZER O QUE O ADVOGADO SEMPRE É UM ESCRAVO DA JUSTIÇA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VENHO SOFRENDO VARIAS MULTAS  POR TANSITAR NOS DIAS DO RODIZIO DO MEU VEICULO, POR ESTAR A SERVIÇO DE MINHA PROFISSÀO......O MAIS AGRAVENTE JUSTIFICANDO A NECESSIDADE DE TRANSITAR NO DIA DO RODIZIO,,,......RESPOSTA MULTA MANTIDA.........MEU ESTOU DE SACO CHEIO......&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-1775080779205054020?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/1775080779205054020/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2010/07/judiciario-e-conciliacoes.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/1775080779205054020'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/1775080779205054020'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2010/07/judiciario-e-conciliacoes.html' title='JUDICIARIO E A CONCILIAÇÒES'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7122693346271365688.post-5576400790033355524</id><published>2009-09-07T17:28:00.000-07:00</published><updated>2009-09-07T18:28:53.939-07:00</updated><title type='text'>RECURSOS PROTELATÓRIOS NO PROCESSO JUDICIAL</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;COMO ADVOGADO ESTOU &lt;span id="SPELLING_ERROR_0" class="blsp-spelling-corrected"&gt;INDIGNADO&lt;/span&gt; COM PROCESSO QUE VENHO ADMINISTRANDO A ANOS CONTRA A EMPRESA &lt;span id="SPELLING_ERROR_1" class="blsp-spelling-error"&gt;SABESP&lt;/span&gt; COM RESULTADO TOTALMENTE &lt;span id="SPELLING_ERROR_2" class="blsp-spelling-error"&gt;SATISFATÓRIO&lt;/span&gt; DE CAUSA GANHA &lt;span id="SPELLING_ERROR_3" class="blsp-spelling-corrected"&gt;FAVORÁVEL&lt;/span&gt; AO MEU CLIENTE.&lt;/div&gt;POIS O PROCESSO TEM 8 RECURSOS TODOS NEGADOS AGUARDANDO O  NONO NO TRIBUNAL.&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;MAIS A EMPRESA VEM &lt;span id="SPELLING_ERROR_4" class="blsp-spelling-error"&gt;PROCRASTINANDO&lt;/span&gt; VEM TUMULTUANDO BUSCANDO RESULTADO  IMPOSSÍVEL E ATÉ MESMO LEVAR O PODER &lt;span id="SPELLING_ERROR_5" class="blsp-spelling-error"&gt;JUDICÍARIO&lt;/span&gt; A ERRO.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O QUE É MAIS ESTRANHO O PODER DA EMPRESA É DE INTERFERIR &lt;span id="SPELLING_ERROR_6" class="blsp-spelling-corrected"&gt;ATRAVÉS&lt;/span&gt; DE POLÍTICA  NA VERDADE E DE &lt;span id="SPELLING_ERROR_7" class="blsp-spelling-corrected"&gt;MUDAR&lt;/span&gt;   O RESULTADO DA SENTENÇA, NOS BASTIDORES DO PODER &lt;span id="SPELLING_ERROR_8" class="blsp-spelling-corrected"&gt;JUDICIÁRIO&lt;/span&gt; .......ISSO É UMA VERGONHA..... &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;SABEM PORQUE ........ESTÁ JUSTIÇA QUE TEMOS É UM LIXO , COMO ADVOGADO ESTOU &lt;span id="SPELLING_ERROR_9" class="blsp-spelling-corrected"&gt;INDIGNADO&lt;/span&gt;.......&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7122693346271365688-5576400790033355524?l=eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/feeds/5576400790033355524/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2009/09/recursos-protelatorios-no-processo.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/5576400790033355524'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7122693346271365688/posts/default/5576400790033355524'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://eduardogonzalez-gonzalezadvogado.blogspot.com/2009/09/recursos-protelatorios-no-processo.html' title='RECURSOS PROTELATÓRIOS NO PROCESSO JUDICIAL'/><author><name>gonzalezadvogado</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14153914458149689043</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry></feed>
